Timbre

Ministério do Meio Ambiente

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP

FICHA TÉCNICA DE ENQUADRAMENTO

Código:

11 – 3

Descrição:

Tingimento, estamparia e outros acabamentos em peças do vestuário e artigos diversos de tecidos

Versão FTE:

1.3

Data:

05/05/2023

PP/GU:

Médio

Tipo de pessoa:

Pessoa jurídica:

Sim

Pessoa física:

Não

A descrição compreende:

- a texturização e estamparia em fios, tecidos e artigos têxteis, inclusive peças do vestuário, realizadas sob contrato;

- a texturização e estamparia em material próprio para posterior venda de produtos acabados;

- o alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos e artigos têxteis, inclusive peças do vestuário, realizados sob contrato;

- o alvejamento, tingimento e torção em material próprio para posterior venda de produtos acabados;

- os outros serviços industriais de acabamentos não especificados anteriormente em fios, tecidos e artigos têxteis, inclusive peças do vestuário, realizados sob contrato;

- os outros serviços industriais de acabamentos não especificados anteriormente em fios, tecidos e artigos têxteis, inclusive peças do vestuário, realizados em material próprio para posterior venda de produtos acabados;

- o depósito para estocagem, no mesmo estabelecimento industrial em que ocorra a sua utilização, de produto perigoso que seja matéria-prima, insumo ou fonte de energia de processo industrial;

- o depósito de resíduos perigosos, no mesmo estabelecimento em que ocorra a sua geração, e que serão expedidos para tratamento, destinação ou disposição;

- o tratamento de efluentes industriais no próprio estabelecimento industrial gerador de efluentes.

É obrigada à inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, declarando a atividade cód. 11 – 3, a pessoa jurídica que exerça atividade, em caráter permanente ou eventual, ou constitua empreendimento, conforme descrições no campo acima.

A descrição não compreende:

(Para descrições com código em parênteses, consulte as respectivas FTE.)

- a texturização e estamparia em fios e tecidos integradas à fiação e tecelagem (11 – 2);

- o alvejamento, tingimento e torção em fios e tecidos integrados à fiação e tecelagem (11 – 2);

- os serviços industriais de acabamentos em fios e tecidos integrados à fiação e tecelagem (11 – 2);

- o tratamento de resíduos sólidos industriais (17 – 59);

- o tratamento de efluentes industriais fora do estabelecimento industrial gerador de efluentes (17 – 59);

- o tratamento de lodo gerado em equipamentos e instalações de controle de poluição (17 – 59);

- a recuperação de áreas degradadas (17 – 67);

- a recuperação de áreas contaminadas (17 – 68);

- o Depósito Fechado – DF para estocagem de produto perigoso que seja matéria-prima ou insumo de produção industrial (18 – 5);

- o Depósito Fechado – DF para estocagem de produto perigoso resultante de produção industrial (18 – 5);

- o depósito de armazenador de resíduos perigosos (18 – 80);

- o depósito de resíduos perigosos para estocagem em fluxo de logística reversa (18 – 80);

- a confecção de artigos do vestuário e acessórios;

- a fabricação de artefatos de tecido não-tecido para uso médico-hospitalar (gorros, máscaras protetoras, aventais, etc.);

- a fabricação de artigos de malharia e tricotagem;

- a fabricação de redes para esporte;

- a fabricação de tapetes (capachos) de borracha;

- a fabricação de tecido impregnado, coberto ou laminado com borracha, onde a borracha é o componente principal.

Não é obrigada à inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, em razão da atividade cód. 11 – 3, a pessoa jurídica que exerça atividade ou constitua empreendimento, conforme descrições no campo acima.

Definições e linhas de corte:

serviços realizados sob contrato (indústria têxtil): tingimento, estamparia e outros acabamentos em peças do vestuário e artigos diversos de tecidos realizados sob encomenda, em estabelecimento diferente daquele em que é fabricado.

Classificação Nacional de Atividades Econômicas CNAE:

Agrupamento:

Código:

Descrição:

Subclasse

1340-5/01

Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário

Subclasse

1340-5/02

Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário

Subclasse

1340-5/99

Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário

A obrigação de inscrição, no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, não se vincula à Classificação Nacional de Atividades Econômicas, que pode ser utilizada como referência de enquadramento.

Outras atividades do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, Cadastros do Ibama e Relatório Anual de Atividades:

CTF/APP:

consulte a relação de Fichas Técnicas de Enquadramento.

CNORP:

sim.

CTF/AIDA:

sim.

RAPP:

sim.

A declaração de atividades, no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, que sejam constantes do objeto social da empresa ou da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) não desobriga a pessoa jurídica de declarar outras atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais que sejam exercidas pela empresa.

Observações:

-

Referências normativas:

1

Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações): art. 9º, XII; art. 17, II; Anexo VIII;

2

Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010: referente à Política Nacional de Resíduos Sólidos e ao Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP;

3

Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997: referente à prevenção e ao controle de poluição da atividade Tingimento, estamparia e outros acabamentos em peças do vestuário e artigos diversos de tecido, por meio de licenciamento ambiental;

4

Resolução CONAMA nº 357, de 17 de março de 2005 (e alterações): referente ao controle ambiental do lançamento no meio ambiente de poluentes, para que a saúde, o bem-estar humano e o equilíbrio ecológico aquático não sejam afetados pela deterioração dos corpos d'água;

5

Instrução Normativa Ibama nº 13, de 18 de dezembro de 2012: referente à Lista Brasileira de Resíduos Sólidos;

6

Instrução Normativa Ibama nº 1, de 25 de janeiro de 2013: referente ao Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP;

7

Instrução Normativa Ibama nº 12, de 20 de agosto de 2021: referente ao Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental – CTF/AIDA;

8

Instrução Normativa Ibama nº 13, de 23 de agosto de 2021: referente ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP;

9

Instrução Normativa Ibama nº 22, de 22 de dezembro de 2021: referente ao Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP;

10

ABNT NBR 12235:1992: Armazenamento de resíduos sólidos perigosos – Procedimento.

 


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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA, Presidente, em 13/06/2023, às 14:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.002105/2018-56 SEI nº 15173520