INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
COORDENAÇÃO DE USO SUSTENTÁVEL DOS RECURSOS FLORESTAIS
Despacho nº 7142659/2020-COUSF/CGBIO/DBFLO
Processo nº 02027.002502/2020-54
Interessado: DIVISÃO TECNICA AMBIENTAL DE SÃO PAULO
À/Ao DBFLO
Assunto: Anuência em áreas de mineração
Prezado Sr. Diretor,
Trata-se de uma dúvida acerca de uma interpretação jurídica trazida pela Superintendência de São Paulo (SUPES/SP).
Aquela Supes apresenta entendimento de que a Lei 11.428/2006 não exigiria a anuência do Ibama em atividades minerárias, visto que estas atividades estariam contempladas no artigo 32, o qual não cita a necessidade de anuência.
Demais atividades de utilidade pública e interesse social, que exigem a emissão de anuência, estariam descritas no artigo 14 daquela Lei.
Cabe aqui ressaltar que o Ibama já emitiu dezenas de anuências para atividades minerárias, especialmente no estado de Minas Gerais, sempre observando os limites impostos pelo artigo 19 do Decreto 6.660/2008.
A Superintendência de Minas Gerais agrega a maior parte dos empreendimentos minerários em Mata Atlântica e, portanto, pode contribuir de forma importante para a correta interpretação da norma
Assim, sugerimos que o presente processo seja remetido àquela Superintendência para se manifestar sobre a interpretação trazida pela SUPES/SP através da Informação Técnica 7 (7045829).
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
Gustavo Bediaga de Oliveira
Coordenador de Uso Sustentável dos Recursos Florestais
De acordo,
(assinado eletronicamente)
Rodrigo Dutra da Silva
Coordenador Geral de Gestão da Biodiversidade, Florestas e Recuperação Ambiental
| Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO BEDIAGA DE OLIVEIRA, Coordenador, em 06/03/2020, às 14:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por RODRIGO DUTRA DA SILVA, Coordenador-Geral, em 06/03/2020, às 14:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 7142659 e o código CRC EACD9C09. |
Referência: Processo nº 02027.002502/2020-54 | SEI nº 7142659 |