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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

COORDENAÇÃO DE USO SUSTENTÁVEL DOS RECURSOS FLORESTAIS

 

Despacho nº 7142659/2020-COUSF/CGBIO/DBFLO

  

Processo nº 02027.002502/2020-54

Interessado: DIVISÃO TECNICA AMBIENTAL DE SÃO PAULO

À/Ao DBFLO

Assunto: Anuência em áreas de mineração

  

Prezado Sr. Diretor,

Trata-se de uma dúvida acerca de uma interpretação jurídica trazida pela Superintendência de São Paulo (SUPES/SP).

Aquela Supes apresenta entendimento de que a Lei 11.428/2006 não exigiria a anuência do Ibama em atividades minerárias, visto que estas atividades estariam contempladas no artigo 32, o qual não cita a necessidade de anuência.

Demais atividades de utilidade pública e interesse social, que exigem a emissão de anuência, estariam descritas no artigo 14 daquela Lei.

Cabe aqui ressaltar que o Ibama já emitiu dezenas de anuências para atividades minerárias, especialmente no estado de Minas Gerais, sempre observando os limites impostos pelo artigo 19 do Decreto 6.660/2008.

A Superintendência de Minas Gerais agrega a maior parte dos empreendimentos minerários em Mata Atlântica e, portanto, pode contribuir de forma importante para a correta interpretação da norma

Assim, sugerimos que o presente processo seja remetido àquela Superintendência para se manifestar sobre a interpretação trazida pela SUPES/SP através da Informação Técnica 7 (7045829).

 

 

Atenciosamente,

 

(assinado eletronicamente)

Gustavo Bediaga de Oliveira

Coordenador de Uso Sustentável dos Recursos Florestais

 

De acordo,

 

(assinado eletronicamente)

Rodrigo Dutra da Silva

Coordenador Geral de Gestão da Biodiversidade, Florestas e Recuperação Ambiental


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Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO BEDIAGA DE OLIVEIRA, Coordenador, em 06/03/2020, às 14:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO DUTRA DA SILVA, Coordenador-Geral, em 06/03/2020, às 14:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 7142659 e o código CRC EACD9C09.




Referência: Processo nº 02027.002502/2020-54 SEI nº 7142659