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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO IBAMA

 

Despacho nº 22696209/2025-Gabin

  

Processo nº 02027.002502/2020-54

Interessado: DIVISÃO TECNICA AMBIENTAL DE SÃO PAULO, IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS

À/Ao DBFLO
DILIC
PFE
SUPES-MG
SUPES-SP

Assunto: Ofício-Ciruclar nº 277/2025/MMA

  

 

Trata-se do OFÍCIO CIRCULAR Nº 277/2025/MMA (22694996), por meio do qual o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) encaminha o Processo nº 02027.002502/2020-54 (22694998), em que consta o Despacho nº 15530/2025-MMA (pág. 184, do anexo 22694998), que revoga o despacho do então Ministro do Meio Ambiente, Interino, de 08 de julho de 2015, que aprovou o PARECER Nº 368/2015/CGAJ/CONJURMM/CGU/omtm (págs. 148 a 163, do anexo 22694998) e o DESPACHO Nº 487/2015/CGAJ/CONJURMM/CGU/jmloa (págs. 164 e 165, do anexo 22694998), referente à supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica para atividade minerária.

Sobre o assunto, manifesto ciência quanto ao teor do Despacho nº 15530/2025-MMA e encaminho os autos a essas Unidades para conhecimento.

Na oportunidade, esclareço que o envio do presente processo à Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao Ibama será via Sept, e não por barramento, haja vista o encaminhamento da demanda a outras Unidades do Ibama.

 

Atenciosamente,

 

(assinado eletronicamente)

RODRIGO AGOSTINHO

Presidente do Ibama


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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA, Presidente, em 26/03/2025, às 11:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02027.002502/2020-54 SEI nº 22696209