Data de Envio:
24/02/2025 21:51:57
De:
IBAMA/Email que não permite resposta pelo destinatário. <noreply@ibama.gov.br>
Para:
IBAMA <daniel.carvalho@ibama.gov.br>
IBAMA <daniel.nogueira@ibama.gov.br>
IBAMA <miriam.paron@ibama.gov.br>
IBAMA <adriana.duar@ibama.gov.br>
IBAMA <alessandra.sablewski@ibama.gov.br>
IBAMA <filipe.commetti@ibama.gov.br>
GILSON <gilson.alves@ibama.gov.br>
Assunto:
Anuência na autorização de atividade de mineração - Mata AtlânticaParecer nº 00001/2025 PNDCMA/AGUA
Mensagem:
Encaminho o Parecer 00001/2025 PNDCMA/AGU (SEI nº 22089451) que, em resposta a questionamento do NLA/SP, esclarece que "há robustos fundamentos técnicos e jurídicos, além de recentes precedentes administrativos e judiciais, que justificam uma interpretação do art. 14, da Lei 11.428, de 2006, e art. 19, do Decreto 6.660, de 2008, no sentido de que é necessária a prévia anuência do Ibama para supressão de vegetação no Bioma Mata Atlântica para atividades de mineração".
Anexos:
Despacho_22089634_SAPIENS.pdf
Despacho_22092468.html