Data de Envio:
20/02/2025 13:53:37
De:
IBAMA/Email da Unidade. <utribeirao.sp@ibama.gov.br>
Para:
ANA CAROLINA <ana-carolina.silva@ibama.gov.br>
CELSO <celso.ambrosio@ibama.gov.br>
CICERA <cicera.silva@ibama.gov.br>
EDUARDO <eduardo.branco@ibama.gov.br>
ORIVALDO <orivaldo.paula@ibama.gov.br>
PATRICIA <patricia.farina@ibama.gov.br>
TAKEDA <werley.takeda@ibama.gov.br>
THIAGO <thiago.bianconi@ibama.gov.br>
Assunto:
MINERAÇÃO EM MATA ATLANTICA - ANUENCIA IBAMA
Mensagem:
Boa tarde,
Segue para conhecimento o o Parecer 00001/2025 PNDCMA/AGU (SEI nº 22089451) que, em resposta a questionamento do NLA/SP, esclarece que "há robustos fundamentos técnicos e jurídicos, além de recentes precedentes administrativos e judiciais, que justificam uma interpretação do art. 14, da Lei 11.428, de 2006, e art. 19, do Decreto 6.660, de 2008, no sentido de que é necessária a prévia anuência do Ibama para supressão de vegetação no Bioma Mata Atlântica para atividades de mineração".
Atenciosamente,
ANA CAROLINA BONIFACIO DA SILVA
Analista Ambiental
Chefe da Unidade Técnica do IBAMA em Ribeirão Preto
Anexos:
Parecer_22089451_SAPIENS.pdf