Data de Envio:
17/02/2025 15:10:46
De:
IBAMA/Email que não permite resposta pelo destinatário. <noreply@ibama.gov.br>
Para:
Alessandra Silva Marasciulo <alessandra.marasciulo@ibama.gov.br>
Allan Ribeiro Abreu <allan.abreu@ibama.gov.br>
Anna Clara Oliveira Gonçalves <anna.oliveira.terceirizada@ibama.gov.br>
Eduardo Couto <eduardo.couto@ibama.gov.br>
Euripedes (Magal) <euripedes.gomes@ibama.gov.br>
Fabrício Alves Rodrigues <fabricio.rodrigues@ibama.gov.br>
Geraldo Divino de Assis <geraldo.assis@ibama.gov.br>
Gustavo Bediaga Oliveira <gustavo-bediaga.oliveira@ibama.gov.br>
Jerfferson Lobato dos Santos <jerfferson.santos@ibama.gov.br>
José Lázaro Silva <jose-lazaro.silva@ibama.gov.br>
Leliane Raynne Duarte Oliveira <leliane.oliveira@ibama.gov.br>
Luiz Fernando Cruz <luiz-fernando.cruz@ibama.gov.br>
Marcele dos Santos Ferreira <marcele.ferreira@ibama.gov.br>
Mariana Fidelis Guardiola <mariana.guardiola@ibama.gov.br>
Ramiro Hofmeister de Almeida Costa <ramiro.costa@ibama.gov.br>
Assunto:
Parecer nº 00001/2025/PNDCMA/AGU (22089451)
Mensagem:
Prezados Colegas,
Encaminho o Parecer nº 00001/2025/PNDCMA/AGU (22089451), por meio do qual a Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente - Pronaclima/AGU, apresenta o entendimento de que "há robustos fundamentos técnicos e jurídicos, além de recentes precedentes administrativos e judiciais, que justificam uma interpretação do art. 14, da Lei 11.428, de 2006, e art. 19, do Decreto 6.660, de 2008, no sentido de que é necessária a prévia anuência do Ibama para supressão de vegetação no Bioma Mata Atlântica para atividades de mineração".
Coordenação COUSF
Anexos:
Parecer_22089451_SAPIENS.pdf