Data de Envio:
  17/02/2025 15:10:46

De:
  IBAMA/Email que não permite resposta pelo destinatário. <noreply@ibama.gov.br>

Para:
    Alessandra Silva Marasciulo <alessandra.marasciulo@ibama.gov.br>
    Allan Ribeiro Abreu <allan.abreu@ibama.gov.br>
    Anna Clara Oliveira Gonçalves <anna.oliveira.terceirizada@ibama.gov.br>
    Eduardo Couto <eduardo.couto@ibama.gov.br>
    Euripedes (Magal) <euripedes.gomes@ibama.gov.br>
    Fabrício Alves Rodrigues <fabricio.rodrigues@ibama.gov.br>
    Geraldo Divino de Assis <geraldo.assis@ibama.gov.br>
    Gustavo Bediaga Oliveira <gustavo-bediaga.oliveira@ibama.gov.br>
    Jerfferson Lobato dos Santos <jerfferson.santos@ibama.gov.br>
    José Lázaro Silva <jose-lazaro.silva@ibama.gov.br>
    Leliane Raynne Duarte Oliveira <leliane.oliveira@ibama.gov.br>
    Luiz Fernando Cruz <luiz-fernando.cruz@ibama.gov.br>
    Marcele dos Santos Ferreira <marcele.ferreira@ibama.gov.br>
    Mariana Fidelis Guardiola <mariana.guardiola@ibama.gov.br>
    Ramiro Hofmeister de Almeida Costa <ramiro.costa@ibama.gov.br>


Assunto:
  Parecer nº 00001/2025/PNDCMA/AGU (22089451)

Mensagem:
  Prezados Colegas,

Encaminho o Parecer nº 00001/2025/PNDCMA/AGU (22089451), por meio do qual a Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente - Pronaclima/AGU, apresenta o entendimento de que "há robustos fundamentos técnicos e jurídicos, além de recentes precedentes administrativos e judiciais, que justificam uma interpretação do art. 14, da Lei 11.428, de 2006, e art. 19, do Decreto 6.660, de 2008, no sentido de que é necessária a prévia anuência do Ibama para supressão de vegetação no Bioma Mata Atlântica para atividades de mineração".

Coordenação COUSF


Anexos:
    Parecer_22089451_SAPIENS.pdf