Data de Envio:
  17/02/2025 14:53:12

De:
  IBAMA/Email que não permite resposta pelo destinatário. <noreply@ibama.gov.br>

Para:
    Adhim Santiago Junior <adhim.santiago-junior@ibama.gov.br>
    Fabio Zucherato <fabio.zucherato@ibama.gov.br>
    Giselle Moreira Casetta <giselle.casetta@ibama.gov.br>
    Juliana Garcia Ferreira <juliana-garcia.ferreira@ibama.gov.br>
    Lazlo Macedo de Carvalho <lazlo.carvalho@ibama.gov.br>
    Luís Márcio Heringer Cordeiro <luis.cordeiro@ibama.gov.br>
    Marcela Bergo Davanso <marcela.davanso@ibama.gov.br>
    Roberto Reis dos Santos <roberto-reis.santos@ibama.gov.br>
    Rodrigo Rodrigues <rodrigo.rodrigues@ibama.gov.br>
    Sandra de Aguiar Vallim <sandra.vallim@ibama.gov.br>
    Siomara Gonzalez Gomes <siomara.gomes@ibama.gov.br>
    Valdir Tenório Ramoneda <valdir.ramoneda@ibama.gov.br>
    Vilson José Naliato <vilson.naliato@ibama.gov.br>


Assunto:
  Anuência Prévia Ibama para supressão de vegetação no Bioma Mata Atlântica para atividades de mineração

Mensagem:
  Prezados,

Encaminho o Parecer 00001/2025 PNDCMA/AGU (SEI nº 22089451) que, em resposta a questionamento do NLA/SP, esclarece que "há robustos fundamentos técnicos e jurídicos, além de recentes precedentes administrativos e judiciais, que justificam uma interpretação do art. 14, da Lei 11.428, de 2006, e art. 19, do Decreto 6.660, de 2008, no sentido de que é necessária a prévia anuência do Ibama para supressão de vegetação no Bioma Mata Atlântica para atividades de mineração".

Informo que o processo 02027.002502/2020-54 será atribuído ao servidor Vilson para ciência, podendo ser concluído ou acessado quando necessário.

Att.

Sandra A. Vallim

Anexos:
    Parecer_22089451_SAPIENS.pdf