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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

COORDENAÇÃO DE GESTÃO DO USO SUSTENTÁVEL DA FLORA

 

Despacho nº 22290199/2025-Cousf/CGFlo/DBFlo

  

Processo nº 02027.002502/2020-54

Interessado: DIVISÃO TECNICA AMBIENTAL DE SÃO PAULO, IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS

À/Ao COORDENAÇÃO DE GESTÃO DO USO SUSTENTÁVEL DA FLORA

Assunto: Ciência do Parecer Proclima/AGU sobre anuência em autorização de supressão em Mata Atlântica .

  

 

Senhor Coordenador,

 

Em atenção ao vosso Despacho nº 22275581/2025-Cousf/CGFlo/DBFlo, dou ciência no Parecer nº 00001/2025/PNDCMA/AGU (22089451), por meio do qual a Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente - Pronaclima/AGU, apresenta o entendimento de que "há robustos fundamentos técnicos e jurídicos, além de recentes precedentes administrativos e judiciais, que justificam uma interpretação do art. 14, da Lei 11.428, de 2006, e art. 19, do Decreto 6.660, de 2008, no sentido de que é necessária a prévia anuência do Ibama para supressão de vegetação no Bioma Mata Atlântica para atividades de mineração".

Adicionalmente, considerando a complexidade do tema, sugiro que se dê ciência do mesmo a todos os servidores lotados nesta Cousf, notadamente àqueles que tem atuação técnica em Mata Atlântica.

 

Atenciosamente,

 

 

Ramiro Hofmeister de Almeida Martins Costa

Analista Ambiental

Mat. 1511315

 

 


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Documento assinado eletronicamente por RAMIRO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA, Analista Ambiental, em 14/02/2025, às 12:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02027.002502/2020-54 SEI nº 22290199