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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DE MINAS GERAIS

 

Ofício nº 3/2025/Supes-MG

Belo Horizonte/MG, na data da assinatura digital.

Ao
Sr. Procurador Carlos Bruno Ferreira da Silva
Procurador da República
Ministério Publico Federal - Procuradoria da República em Minas Gerais
Avenida Brasil, nº 1877, Funcionários
CEP 30140-007 - Belo Horizonte
MG

 

Assunto: Anuência prévia do Ibama para supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica em empreendimentos minerários.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02027.002502/2020-54.

 

Prezado Sr. Procurador,

 

Cumprimentando-o cordialmente, em referência ao processo administrativo instituído para analisar a necessidade de anuência prévia do Ibama para supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica, relacionada a empreendimentos de atividades minerárias, em possível aplicação do art. 14 da Lei 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e considerando as diversas consultas geradas em âmbito institucional, tanto do ponto de vista jurídico quanto técnico, vimos por meio do presente ofício, encaminhar o Despacho Decisório nº 53/2024/GABIN (SEI 21589531) emitido pelo Presidente do Ibama, Rodrigo Antonio de Agostinho Mendonça.

Esta Superintendência se coloca à disposição para demais esclarecimentos que se façam necessários.

Atenciosamente,

(assinado eletronicamente)

Junio Augusto dos Santos Silva

Superintendente Substituto do IBAMA em Minas Gerais

Portaria de Pessoal no 1.862, de 16 de agosto de 2024

Anexo:

- Despacho Decisório nº 53/2024/GABIN (SEI 21589531).


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Documento assinado eletronicamente por JUNIO AUGUSTO DOS SANTOS SILVA, Superintendente Substituto, em 03/01/2025, às 17:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02027.002502/2020-54 SEI nº 21606596

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