Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO IBAMA
Ofício nº 1840/2023/Gabin
Brasília/DF, na data da assinatura digital.
À Senhora
MARIANA BARBOSA CIRNE
Procuradora-Chefe
Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente
Advocacia-Geral da União
Telefone: (61) 2026-8515/8171
Assunto: Complementação ao Ofício nº 1151/2023/GABIN - Consulta jurídica. Anuência prévia do Ibama para supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02027.002502/2020-54.
Senhora Procuradora-Chefe,
Cumprimentando-a cordialmente, faço referência ao processo administrativo instituído para analisar consulta jurídica sobre a necessidade de anuência prévia do Ibama para supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica, relacionada a empreendimentos de atividades minerárias, em possível aplicação do art. 14 da Lei 11.428, de 22 de dezembro de 2006.
Sobre o assunto, e em complemento ao Ofício nº 1151/2023/GABIN, encaminho a esse Órgão a manifestação técnica da Superintendência do Ibama em Minas Gerais (Supes-MG), consignada no Parecer Técnico nº 14/2021-NUBIO-MG/DITEC-MG/SUPES-MG (SEI 11233899), cuja conclusão transcrevo a seguir:
Diante da contextualização argumentativa e técnica exposta neste documento, esta equipe técnica destaca a indiscutível relevância e pertinência da manutenção da atuação do IBAMA nas análises de anuência de supressão de vegetação em empreendimentos minerários, manifestando-se CONTRARIAMENTE ao entendimento que prevê a dispensa desta que é encarada como uma medida adicional de proteção ao bioma Mata Atlântica e garantindo o desenvolvimento responsável.
Por oportuno, esclareço que tal parecer consolida todo histórico do processo e apresenta as justificativas para a continuidade de emissão da Anuência Prévia, resultando em diversas melhorias ambientais geradas pelo estabelecimento de condicionantes no âmbito do licenciamento das atividades minerárias que envolvam a supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica, sobretudo no estado de Minas Gerais.
Desde já, esta Autarquia se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
RODRIGO AGOSTINHO
Presidente do Ibama
Anexos:
- OFÍCIO Nº 1151/2023/GABIN (16225770); e
- Parecer Técnico nº 14/2021-NUBIO-MG/DITEC-MG/SUPES-MG (11233899).
| Documento assinado eletronicamente por RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA, Presidente, em 05/10/2023, às 16:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 17090372 e o código CRC 644ADEBC. |
Referência: Processo nº 02027.002502/2020-54 | SEI nº 17090372 |
SCEN Trecho 2 - Ed. Sede do IBAMA - Bloco B - Sub-Solo - Telefone: (61) 3316-1212 CEP 70818-900 Brasília/DF - www.ibama.gov.br |