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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO IBAMA

 

Ofício nº 1840/2023/Gabin

Brasília/DF, na data da assinatura digital.

À Senhora 

MARIANA BARBOSA CIRNE

Procuradora-Chefe 

Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente

Advocacia-Geral da União

Telefone: (61) 2026-8515/8171

 

 

​Assunto: Complementação ao Ofício nº 1151/2023/GABIN - Consulta jurídica. Anuência prévia do Ibama para supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02027.002502/2020-54.

 

Senhora Procuradora-Chefe,

 

Cumprimentando-a cordialmente, faço referência ao processo administrativo instituído para analisar consulta jurídica sobre a necessidade de anuência prévia do Ibama para supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica, relacionada a empreendimentos de atividades minerárias, em possível aplicação do art. 14 da Lei 11.428, de 22 de dezembro de 2006.

Sobre o assunto, e em complemento ao Ofício nº 1151/2023/GABIN, encaminho a esse Órgão a manifestação técnica da Superintendência do Ibama em Minas Gerais (Supes-MG), consignada no Parecer Técnico nº 14/2021-NUBIO-MG/DITEC-MG/SUPES-MG (SEI 11233899), cuja conclusão transcrevo a seguir:

Diante da contextualização argumentativa e técnica exposta neste documento, esta equipe técnica destaca a indiscutível relevância e pertinência da manutenção da atuação do IBAMA nas análises de anuência de supressão de vegetação em empreendimentos minerários, manifestando-se CONTRARIAMENTE ao entendimento que prevê a dispensa desta que é encarada como uma medida adicional de proteção ao bioma Mata Atlântica e garantindo o desenvolvimento responsável.

Por oportuno, esclareço que tal parecer consolida todo histórico do processo e apresenta as justificativas para a continuidade de emissão da Anuência Prévia, resultando em diversas melhorias ambientais geradas pelo estabelecimento de condicionantes no âmbito do licenciamento das atividades minerárias que envolvam a supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica, sobretudo no estado de Minas Gerais.

Desde já, esta Autarquia se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.

  

Atenciosamente,

 

(assinado eletronicamente)

RODRIGO AGOSTINHO

Presidente do Ibama

 

Anexos:

- OFÍCIO Nº 1151/2023/GABIN (16225770); e

- Parecer Técnico nº 14/2021-NUBIO-MG/DITEC-MG/SUPES-MG (11233899).


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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA, Presidente, em 05/10/2023, às 16:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 17090372 e o código CRC 644ADEBC.




Referência: Processo nº 02027.002502/2020-54 SEI nº 17090372

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