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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO IBAMA

 

Ofício nº 1151/2023/Gabin

Brasília/DF, na data da assinatura digital.

À Senhora 

MARIANA BARBOSA CIRNE

Procuradora-Chefe 

Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente

Advocacia-Geral da União

Telefone: (61) 2026-8515/8171

 

​Assunto: Consulta jurídica. Anuência prévia do Ibama para supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02027.002502/2020-54.

 

Senhora Procuradora-Chefe,

 

Cumprimentando-a cordialmente, faço referência ao processo administrativo instituído para analisar consulta jurídica sobre a necessidade de anuência prévia do Ibama para supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica, relacionada a empreendimentos de atividades minerárias, em possível aplicação do art. 14 da Lei 11.428, de 22 de dezembro de 2006.

Sobre o assunto, informo que a Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama se posicionou, à época, mediante o PARECER n. 00046/2021/CONEP/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU (10505685), e concluiu que a anuência prévia do Ibama, regulamentada no art.19 do Decreto nº 6.660/2008, não se aplica à atividade minerária prevista no art.32 da Lei nº 11.428/2006, uma vez que esta não foi classificada como de utilidade pública ou de interesse social pela Lei.

Contudo, a área técnica deste Instituto, a Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas, por meio da Informação Técnica nº 63/2021-COUSF/CGBIO/DBFLO (SEI 11585681), aduziu que é relevante a manutenção da atuação do Ibama nas análises de anuência de supressão de vegetação em empreendimentos minerários.

Nesse contexto, e considerando a evidente divergência entre os Órgãos técnico e jurídico deste Instituto, encaminho os anexos pertinentes à Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente para análise e manifestação a respeito do tema.

Desde já, esta Autarquia se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.

  

Atenciosamente,

 

(assinado eletronicamente)

RODRIGO AGOSTINHO

Presidente do Ibama

Anexos:

- PARECER n. 00046/2021/CONEP/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU (10505685);

- PARECER n. 00003/2023/CRBIO/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU (15323750);

- Informação Técnica nº 63/2021-COUSF/CGBIO/DBFLO (SEI 11585681);

- Parecer Técnico 3 (11779577); e

- Informação Técnica 1 (9550009).


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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA, Presidente, em 03/07/2023, às 16:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02027.002502/2020-54 SEI nº 16225770

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