INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
DIRETORIA DE USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE E FLORESTAS
Despacho nº 15329324/2023-DBFlo
Processo nº 02027.002502/2020-54
Interessado: DIVISÃO TECNICA AMBIENTAL DE SÃO PAULO
À/Ao COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO E MONITORAMENTO DO USO DA FLORA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO IBAMA (GABIN)
Assunto: Para ciência do posicionamento da PFE.
À CGFLO,
Dou ciência a essa CG do Despacho nº 436/2023/CGMAM/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU (15323772), o qual concluiu no sentido da "manutenção da óptica consignada no Parecer n. 46/2021/CONEP/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU" (inexigibilidade da anuência mata atlântica nos processos de licenciamento de mineração), e assinalo a fundamentação jurídica trazida por aquela Procuradoria, nos itens 27 a 29, e 34, do Parecer n. 00003/2023/CRBIO/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU (15323750), sobre o tema. Dar ciência à COUSF.
À Presidência do Ibama,
Considerando que as pendências de itens 38 e 39, indicadas no Parecer n. 00003/2023/CRBIO/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU (15323750), competem ao Presidente do órgão, com fulcro no artigo 30 do Decreto-Lei nº 4657/42, entendo prudente alinhar com a Sra Procuradora Chefe quais seriam as alternativas de tomada de decisão desse GABIN no caso em tela. Esta DBFLO mantém o entendimento já exarado anteriormente: Despacho DBFlo (12176394).
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
JULIANNA SAMPAIO GOMES DE OLIVEIRA
Diretora de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas - Substituta
Portaria de Pessoal nº 64/MMA, de 12 de janeiro de 2023
| Documento assinado eletronicamente por JULIANNA SAMPAIO GOMES DE OLIVEIRA, Diretora Substituta, em 29/03/2023, às 12:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 15329324 e o código CRC 452D9AC6. |
Referência: Processo nº 02027.002502/2020-54 | SEI nº 15329324 |