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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO IBAMA

 

Despacho nº 15208859/2023-Gabin

  

Processo nº 02027.002502/2020-54

Interessado: DIVISÃO TECNICA AMBIENTAL DE SÃO PAULO

À/Ao PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA (PFE)

Assunto: Exigibilidade de anuência mata atlântica para empreendimentos minerários.

  

Senhora Procuradora-Chefe,

 

Trata-se de discussões relacionadas à necessidade de emissão de anuência prévia para atividade de mineração, prevista nos ditames do art. 32 da Lei nº 11.428/2006. Por se tratar de tema eminentemente jurídico foi sugerido pela Informação Técnica 18 (10058465) uma avaliação da Procuradoria Federal Especializada do IBAMA, que se posicionou através PARECER n. 00046/2021/CONEP/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU (10505685), cujo entendimento foi acolhido como posição final daquela procuradoria,  o qual destacou que a ausência de participação do IBAMA não presume fragilizada a proteção do bioma.

Sobre o assunto, e em atenção ao Despacho nº 15202276/2023-DBFlo, que acolhe a Informação Técnica nº 63/2021-COUSF/CGBIO/DBFLO (SEI 11585681), encaminho os autos a essa Seccional para reanálise do seu posicionamento jurídico anterior e eventual consolidação de uma interpretação normativa que considere também os aspectos técnicos levantados pelas unidades que atuam na emissão dessas anuências.

 

Atenciosamente,

 

(assinado eletronicamente)

RODRIGO AGOSTINHO

Presidente do Ibama


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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA, Presidente, em 21/03/2023, às 08:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02027.002502/2020-54 SEI nº 15208859