INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO IBAMA
Despacho nº 15208859/2023-Gabin
Processo nº 02027.002502/2020-54
Interessado: DIVISÃO TECNICA AMBIENTAL DE SÃO PAULO
À/Ao PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA (PFE)
Assunto: Exigibilidade de anuência mata atlântica para empreendimentos minerários.
Senhora Procuradora-Chefe,
Trata-se de discussões relacionadas à necessidade de emissão de anuência prévia para atividade de mineração, prevista nos ditames do art. 32 da Lei nº 11.428/2006. Por se tratar de tema eminentemente jurídico foi sugerido pela Informação Técnica 18 (10058465) uma avaliação da Procuradoria Federal Especializada do IBAMA, que se posicionou através PARECER n. 00046/2021/CONEP/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU (10505685), cujo entendimento foi acolhido como posição final daquela procuradoria, o qual destacou que a ausência de participação do IBAMA não presume fragilizada a proteção do bioma.
Sobre o assunto, e em atenção ao Despacho nº 15202276/2023-DBFlo, que acolhe a Informação Técnica nº 63/2021-COUSF/CGBIO/DBFLO (SEI 11585681), encaminho os autos a essa Seccional para reanálise do seu posicionamento jurídico anterior e eventual consolidação de uma interpretação normativa que considere também os aspectos técnicos levantados pelas unidades que atuam na emissão dessas anuências.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
RODRIGO AGOSTINHO
Presidente do Ibama
| Documento assinado eletronicamente por RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA, Presidente, em 21/03/2023, às 08:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 15208859 e o código CRC C745DAD9. |
Referência: Processo nº 02027.002502/2020-54 | SEI nº 15208859 |