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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

COORDENAÇÃO DE GESTÃO DO USO SUSTENTÁVEL DA FLORA

 

Despacho nº 15203615/2023-Cousf/CGFlo/DBFlo

  

Processo nº 02027.002502/2020-54

Interessado: DIVISÃO TECNICA AMBIENTAL DE SÃO PAULO

À/Ao DIRETORIA DE USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE E FLORESTAS (DBFLO)
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO E MONITORAMENTO DO USO DA FLORA

Assunto: Ciência no Despacho de encaminhamento 15202276

  

 

Senhora Diretora,

Senhora Coordenadora Geral.

 

  1. Ao tempo que dou ciência no Despacho nº 15202276/2023-DBFlo (15202276) e a fim de reforçar o posicionamento técnico desta Cousf acerca do tema, cito o Despacho nº 11093957/2021-COUSF/CGBIO/DBFLO (11093957), acatado, tanto pela senhora Coordenadora Geral de Gestão da Biodiversidade, Florestas e Recuperação Ambiental (11093957), quanto pelo então senhor Diretor desta DBFLO (11109075), no qual nos posicionamos fortemente pela revisão do posicionamento do Ibama, tendo como um novo paradigma a atuação e o trabalho desenvolvido pela Superintendência do Ibama em Minas Gerais,  o qual esta bem exemplificado no Parecer Técnico nº 14/2021-NUBIO-MG/DITEC-MG/SUPES-MG (11233899).

Atenciosamente,

 

Ramiro Hofmeister de Almeida Martins Costa

Analista Ambiental

Coordenador de Gestão do Uso Sustentável da Flora/COUSF


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Documento assinado eletronicamente por RAMIRO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA, Coordenador, em 16/03/2023, às 12:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02027.002502/2020-54 SEI nº 15203615