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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO IBAMA

 

Ofício nº 862/2022/Gabin

Brasília/DF, na data da assinatura digital.

Ao Senhor

RAUL JUNGMANN

Diretor-Presidente

Instituto Brasileiro de Mineração - IBRAM

SHIS Q.12, Conjunto 0, Casa 04, Lago Sul

CEP: 71.630-205 - Brasília/DF

ibram@ibram.org.br

Assunto: Supressão de Vegetação do bioma Mata Atlântica para fins de atividades de mineração.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02027.002502/2020-54.

 

Senhor Diretor-Presidente, 

Faço referência ao Decreto 6.660/2008, que regulamenta a utilização e proteção da vegetação nativa do bioma Mata Atlântica, e a aplicabilidade do Art. 19 que trata da supressão de vegetação para fins de atividades minerárias, em que se discute a competência do Ibama para emitir anuência prévia para supressão de vegetação relacionada a empreendimentos de tais atividades minerárias.

Desse modo, encaminho cópia integral do Processo 00807.000240/2020-81 para eventuais contribuição relativo ao tema em questão.

Coloco-me à disposição para esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

  

Anexo:

(1) Processo 00807.000240/2020-81

 

 

Atenciosamente,

 

EDUARDO FORTUNATO BIM

Presidente do Ibama


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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO FORTUNATO BIM, Presidente, em 28/07/2022, às 15:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02027.002502/2020-54 SEI nº 13211806

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