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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

DIRETORIA DE USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE E FLORESTAS

 

Despacho nº 12176394/2022-DBFLO

  

Processo nº 13937.100041/2022-08

Interessado: MINISTÉRIO DA ECONOMIA - SECRETARIA ESPECIAL DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS - SECRETARIA DE APOIO AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL E À DESAPROPRIAÇÃO

À/Ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO IBAMA

Assunto: Despacho GABIN (12174129)

  

Ao Gabinete da Presidência,

1. Faço referência ao Despacho GABIN (12174129) que encaminha, para conhecimento e demais providências, o Ofício SEI Nº 74078/2022/ME (12172926), tratando-se de manifestação da  Secretaria de Apoio ao Licenciamento Ambiental e à Desapropriação no tocante à competência do Ibama para a emissão de anuência prévia para supressão de vegetação, conforme prevista no § 1º do Art. 14 da Lei 11.428/2006, e regulamentada no Art. 19 do Decreto nº 6.660/2008. 

2. No documento supracitado, aquela Secretaria ratifica o entendimento exposto no Parecer n. 00046/2021/CONEP/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU, aprovado pelo Despacho de Aprovação n. 00649/2021/GABIN/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU (10505685), no sentido de que tal anuência prévia não seria exigível para atividades minerárias tratadas no Art. 32 da Lei nº 11.428/2006, devendo os seus parâmetros técnicos serem absorvidos no âmbito do EIA/RIMA do licenciamento.

3. A questão é discutida no processo nº 02027.002502/2020-54, no âmbito do qual a área técnica desta Diretoria manifestou-se por meio da Informação Técnica 63 (11585681), abordando na referida peça os aspectos e parâmetros técnicos aplicáveis ao rito da anuência em geral.

4. Entretanto, como se trata de discussão de natureza jurídica, sobre a qual já há manifestações da AGU e do Ministério da Economia, que ressaltam aspectos legais e formais que extrapolam a esfera estritamente florestal, retorno o processo a este Gabinete, para avaliar e definir posicionamento institucional no processo 02027.002502/2020-54.

 

Atenciosamente,

(assinado eletronicamente)

JOÃO PESSOA R. MOREIRA JÚNIOR

Diretor de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas


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Documento assinado eletronicamente por JOAO PESSOA RIOGRANDENSE MOREIRA JUNIOR, Diretor, em 18/03/2022, às 19:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 13937.100041/2022-08 SEI nº 12176394