INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
DIRETORIA DE USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE E FLORESTAS
Despacho nº 12176394/2022-DBFLO
Processo nº 13937.100041/2022-08
Interessado: MINISTÉRIO DA ECONOMIA - SECRETARIA ESPECIAL DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS - SECRETARIA DE APOIO AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL E À DESAPROPRIAÇÃO
À/Ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO IBAMA
Assunto: Despacho GABIN (12174129)
Ao Gabinete da Presidência,
1. Faço referência ao Despacho GABIN (12174129) que encaminha, para conhecimento e demais providências, o Ofício SEI Nº 74078/2022/ME (12172926), tratando-se de manifestação da Secretaria de Apoio ao Licenciamento Ambiental e à Desapropriação no tocante à competência do Ibama para a emissão de anuência prévia para supressão de vegetação, conforme prevista no § 1º do Art. 14 da Lei 11.428/2006, e regulamentada no Art. 19 do Decreto nº 6.660/2008.
2. No documento supracitado, aquela Secretaria ratifica o entendimento exposto no Parecer n. 00046/2021/CONEP/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU, aprovado pelo Despacho de Aprovação n. 00649/2021/GABIN/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU (10505685), no sentido de que tal anuência prévia não seria exigível para atividades minerárias tratadas no Art. 32 da Lei nº 11.428/2006, devendo os seus parâmetros técnicos serem absorvidos no âmbito do EIA/RIMA do licenciamento.
3. A questão é discutida no processo nº 02027.002502/2020-54, no âmbito do qual a área técnica desta Diretoria manifestou-se por meio da Informação Técnica 63 (11585681), abordando na referida peça os aspectos e parâmetros técnicos aplicáveis ao rito da anuência em geral.
4. Entretanto, como se trata de discussão de natureza jurídica, sobre a qual já há manifestações da AGU e do Ministério da Economia, que ressaltam aspectos legais e formais que extrapolam a esfera estritamente florestal, retorno o processo a este Gabinete, para avaliar e definir posicionamento institucional no processo 02027.002502/2020-54.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
JOÃO PESSOA R. MOREIRA JÚNIOR
Diretor de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas
| Documento assinado eletronicamente por JOAO PESSOA RIOGRANDENSE MOREIRA JUNIOR, Diretor, em 18/03/2022, às 19:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 12176394 e o código CRC B715B0E8. |
Referência: Processo nº 13937.100041/2022-08 | SEI nº 12176394 |