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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO IBAMA

 

Ofício nº 71/2022/GABIN

Brasília/DF, na data da assinatura digital.

À Senhora

MAUREN LAZZARETTI

Presidente

Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema)

SHS Quadra 06 Conjunto A Bloco E Sala 513 – Edifício Brasil 21

Brasília-DF, CEP: 70316-100

Telefone: 61-3045-4334

E-mail: abema@abema.org.br

 

 

Assunto: Supressão de vegetação de Mata Atlântica para atividade minerária.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02027.002502/2020-54.

 

Senhora Presidente,

 

Faço referência ao Ofício nº 108/2021-Abema (SEI nº 11584314) da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema), protocolado simultaneamente no processo nº 02001.028332/2021-15 e no presente processo (02027.002502/2020-54).

Em suma, o expediente consulta esta Autarquia acerca do entendimento jurídico consignado no Parecer n. 00046/2021/CONEP/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU  (SEI nº 10505685), no que se refere a utilização e proteção da vegetação nativa do bioma Mata Atlântica, e a aplicabilidade do Art. 19 que trata da supressão de vegetação para fins de atividades minerárias, em que se discute a competência do Ibama para emitir anuência prévia para supressão de vegetação relacionada a empreendimentos de tais atividades minerárias, visto que a anuência prévia para supressão vegetal é prevista no § 1º do Art. 14 da Lei 11.428/2006, mas não há dispositivo sobre tal anuência no artigo 32 da referida lei.

Nesse sentido, considerando o interesse dessa Entidade, disponibilizo acesso ao conteúdo integral do processo 02027.002502/2020-54 para análise e, caso entenda pertinente, apresente suas eventuais contribuições sobre o tema.

O referido acesso externo poderá ser realizado por meio do link a seguir: https://sei.ibama.gov.br/processo_acesso_externo_consulta.php?id_acesso_externo=551331&infra_hash=acfa42779c1439073df9bb80be04fa23

 

 

Atenciosamente,

 

(assinado eletronicamente)

Eduardo Fortunato Bim

Presidente do Ibama


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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO FORTUNATO BIM, Presidente, em 25/01/2022, às 08:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 11791271 e o código CRC 27622DD0.




Referência: Processo nº 02027.002502/2020-54 SEI nº 11791271

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