Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO IBAMA
Ofício nº 64/2022/GABIN
Brasília/DF, na data da assinatura digital.
À Senhora
Rose Mirian Hofmann
Secretária de Apoio ao Licenciamento Ambiental e à Desapropriação
Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos
Ministério da Economia
SAUN Qd 05, Lote C, 2° andar, Torre D, Centro Empresarial CNC
CEP: 70297-400 - Brasília/DF
Assunto: Supressão de vegetação de Mata Atlântica para atividade minerária.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02027.002502/2020-54.
Senhora Secretária,
Faço referência ao Decreto 6.660/2008, que regulamenta a utilização e proteção da vegetação nativa do bioma Mata Atlântica, e a aplicabilidade do Art. 19 que trata da supressão de vegetação para fins de atividades minerárias, em que se discute a competência do Ibama para emitir anuência prévia para supressão de vegetação relacionada a empreendimentos de tais atividades minerárias, visto que a anuência prévia para supressão vegetal é prevista no § 1º do Art. 14 da Lei 11.428/2006, mas não há dispositivo sobre tal anuência no artigo 32 da referida lei.
Após manifestação técnica e parecer jurídico consignado no Parecer n. 00046/2021/CONEP/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU, aprovado pelo Despacho de Aprovação n. 00649/2021/GABIN/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU (10505685), expresso a necessidade de encaminhamento da discussão no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), tendo em vista que anuência prévia de supressão de vegetação em Mata Atlântica nos processos administrativos de atividades minerárias em análise nesta Autarquia pode dizer respeito a projetos qualificados no âmbito do PPI.
Deste modo, disponibilizo acesso ao conteúdo integral do processo 02027.002502/2020-54 para análise e pronunciamento da Secretaria de Apoio ao Licenciamento Ambiental e à Desapropriação do Ministério da Economia, conforme competências estabelecidas no artigo 145-F do Decreto nº 9.745/2019.
O referido acesso externo poderá ser realizado por meio do link a seguir: https://sei.ibama.gov.br/processo_acesso_externo_consulta.php?id_acesso_externo=551331&infra_hash=acfa42779c1439073df9bb80be04fa23
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
Eduardo Fortunato Bim
Presidente do Ibama
| Documento assinado eletronicamente por EDUARDO FORTUNATO BIM, Presidente, em 24/01/2022, às 18:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 11775723 e o código CRC ECD6EB4B. |
Referência: Processo nº 02027.002502/2020-54 | SEI nº 11775723 |
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