INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO IBAMA
Despacho nº 11747221/2022-GABIN
Processo nº 02027.002502/2020-54
Interessado: DIVISÃO TECNICA AMBIENTAL DE SÃO PAULO
À/Ao DIRETORIA DE USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE E FLORESTAS
Assunto: Pedido de vista em processo administrativo
Senhor Diretor,
Em atenção ao Despacho nº 11743725/2022-DBFLO e de ordem do Sr. Presidente do Ibama, informo que a competência para alteração de nível de acesso de documento restrito compete à unidade responsável pelo processo administrativo no SEI, conforme previsto no item 17 do anexo da Portaria Normativa nº 2, de 26 de agosto de 2021 (10703495).
Deste modo, restituo para as providências cabíveis, visto que a definição do nível de acesso restrito no SEI foi realizada nesta Diretoria, no dia 17/01/2022, às 12h37, conforme verifica-se no registro de andamento do processo.
Destaco que tal definição de nível de acesso no SEI não pode ser confundida com os procedimentos de classificação do sigilo de informações, previstos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (LAI) e regulamentado no Ibama pela Portaria nº 2.421, de 14 de novembro de 2017 (1185637), que segue rito próprio com a respectiva lavratura de Termo de Classificação de Informação (TCI), que s.m.j. não é o caso em comento.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
GUSTAVO MÜLLER DE PODESTÀ
Chefe de Gabinete da Presidência do Ibama, substituto
| Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO MULLER DE PODESTA, Chefe de Gabinete da Presidência Substituto, em 18/01/2022, às 11:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 11747221 e o código CRC D7544983. |
Referência: Processo nº 02027.002502/2020-54 | SEI nº 11747221 |