INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO IBAMA
Despacho nº 11585317/2021-GABIN
Processo nº 02001.028332/2021-15
Interessado: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENTIDADES ESTADUAIS DE MEIO AMBIENTE
À/Ao PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
Assunto: Anuência prévia do Ibama para supressão de Mata Atlântica - Parecer n. 00046/2021/CONEP/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU
Senhor Procurador-Chefe Nacional da PFE/Ibama,
Trata-se do Ofício nº 108/2021-Abema (SEI nº 11584314) da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema), acerca do posicionamento jurídico desta Autarquia sobre anuência prévia do Ibama em casos de supressão de vegetação primária ou secundária nos estágios médio ou avançado de regeneração da Mata Atlântica para atividade de Mineração, exarado no Parecer n. 00046/2021/CONEP/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 10505685).
Nesse sentido, remeto os autos para que se manifeste sobre a existência de alguma outra manifestação exarada por essa Procuradoria Especializada que tenha alterado o entendimento jurídico consignado no Parecer n. 00046/2021/CONEP/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 10505685).
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
JÔNATAS SOUZA DA TRINDADE
Presidente do Ibama, Substituto
| Documento assinado eletronicamente por JONATAS SOUZA DA TRINDADE, Presidente Substituto, em 21/12/2021, às 09:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 02001.028332/2021-15 | SEI nº 11585317 |