INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
DIRETORIA DE USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE E FLORESTAS
Despacho nº 11540408/2021-DBFLO
Processo nº 02027.002502/2020-54
Interessado: DIVISÃO TECNICA AMBIENTAL DE SÃO PAULO, DIVISÃO TÉCNICO-AMBIENTAL - MG (DITEC-MG)
À/Ao COORDENAÇÃO DE USO SUSTENTÁVEL DOS RECURSOS FLORESTAIS
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA BIODIVERSIDADE, FLORESTAS E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
Assunto: Questionamento se cabe ao IBAMA emitir anuência prévia para supressão de vegetação relacionada a empreendimentos de atividades minerárias.
À COUSF,
C/c CGBIO,
Trata o presente processo de discussão em curso no âmbito desta Autarquia, com o envolvimento das áreas técnicas e da Advocacia Geral da União, sobre se o Ibama teria a prerrogativa legal de exigir em face dos empreendedores e dos órgãos estaduais licenciadores a anuência prévia para supressão de vegetação em bioma mata atlântica, nas hipóteses de empreendimentos minerários.
O histórico da discussão envolve os documentos-chave conforme a seguir listados: Informação Técnica nº 7/2020-NLA-SP/DITEC-SP/SUPES-SP (SEI 7045829); Informação Técnica nº 1/2021-NUBIO-MG/DITEC-MG/SUPES-MG (SEI 9550009); Informação Técnica nº 18/2021-COUSF/CGBIO/DBFLO (SEI 10058465); Parecer n. 00046/2021/CONEP/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU (SEI 10505685); Parecer Técnico nº 14/2021-NUBIO-MG/DITEC-MG/SUPES-MG (SEI 11233899); e documento externo correlato: Termo de Acordo judicial - Anuência Mata Atlântica em MG (SEI 11256009).
Solicito dessa Coordenação de área, com posterior aval da CGBIO, e uma vez que já foram ouvidas as unidades descentralizadas, emissão de posicionamento técnico conclusivo sobre a questão.
Após, retornem-se os autos a esta Diretoria, para encaminhamentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
RAFAEL FREIRE DE MACÊDO
Diretor de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas - Substituto
(Portaria n° 2.950/2020)
| Documento assinado eletronicamente por RAFAEL FREIRE DE MACEDO, Diretor Substituto, em 14/12/2021, às 16:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 11540408 e o código CRC 97A86E46. |
Referência: Processo nº 02027.002502/2020-54 | SEI nº 11540408 |