INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
NÚCLEO DE BIODIVERSIDADE E FLORESTAS - MG
Av. do Contorno, 8121 - Bairro Cidade Jardim, - Belo Horizonte - CEP 30110-051
Parecer Técnico nº 14/2021-NUBIO-MG/DITEC-MG/SUPES-MG
Número do Processo: 02027.002502/2020-54
Interessado: DIVISÃO TECNICA AMBIENTAL DE SÃO PAULO
Assunto: Solicitação de Manifestação Técnica ao NUBIO/MG, pela COUSF/DBFLO relacionada a atribuição do IBAMA em anuir supressão de vegetação de Mata Atlântica em empreendimentos minerários licenciados pelo Órgão Estadual de Meio Ambiente - OEMA.
Objetivo: Apresentação de justificativas para continuidade de emissão da Anuência Prévia resultando em diversas melhorias ambientais geradas pelo estabelecimento de condicionantes no âmbito do licenciamento das atividades minerárias que envolvam a supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica.
1.0 Histórico - Contextualização de fatos do processo
Considerando a necessidade de subsídios para amparar a presente demanda, abaixo encontram-se listados os documentos que motivaram a elaboração deste Parecer Técnico, em sequência cronológica, de modo a destacar os principais pontos abordados:
Informação Técnica nº 7/2020-NLA-SP/DITEC-SP/SUPES-SP (SEI 7045829) - questiona se cabe ao IBAMA emitir anuência prévia para supressão de vegetação relacionada a empreendimentos de atividades minerárias, com fundamento na análise dos Arts. 14 e 32 da Lei nº 11.428/2006 e no Art. 19 do Decreto nº 6.660/2008, posto que as atividades minerárias não foram caracterizadas como de utilidade pública ou interesse social nos incisos VII e VIII do Art. 3º da Lei nº 11.428/2006;
Despacho nº 7130137/2020-DITEC-SP/SUPES-SP (SEI 7130137) - IBAMA/SP Encaminha questionamento à DBFLO/IBAMA-Sede;
Despacho nº 7159187/2020-DBFLO (SEI 7159187) - DBFLO/IBAMA-Sede encaminha a questão para manifestação técnica do IBAMA/MG;
Despacho nº 7167410/2020-DITEC-MG/SUPES-MG (SEI 7167410) - A demanda é encaminhada ao NUBIO-MG, para análise da Informação Técnica 7 e emissão de parecer à COUSF/DBFLO;
Informação Técnica nº 1/2021-NUBIO-MG/DITEC-MG/SUPES-MG (SEI 9550009) - Ressalta o caráter técnico da anuência de supressão vegetal e que o Art. 19 do Decreto nº 6.660/2008 não versa especificamente sobre tipologias sujeitas à anuência; menciona Resolução CONAMA nº 369/2006, que trata as atividades de pesquisa e extração de substâncias minerais como de utilidade pública, e conclui pela indiscutibilidade e ausência de conflitos quanto aos procedimentos atualmente adotados, com destaque à gestão proativa, fundamentação técnica, ampliação dos monitoramentos, ênfase em fauna, e na experiência de parceria exitosa com o órgão ambiental licenciador em prol da conservação do bioma Mata Atlântica;
Despacho nº 9555590/2021-DITEC-MG/SUPES-MG (SEI 9555590) - IBAMA/MG encaminha manifestação técnica à DBFLO/IBAMA-Sede;
Informação Técnica nº 18/2021-COUSF/CGBIO/DBFLO (SEI 10058465) - Em virtude da predominância de divergências jurídicas sobre as técnicas, no sentido de que a “anuência prévia" consta no Art. 14 da Lei nº 11.428/2006 mas não é mencionada no Art. 32 que trata especificamente de atividades minerárias, sugere o encaminhamento à Procuradoria Federal Especializada – PFE;
Despacho nº 10076906/2021-DBFLO (SEI 10076906) - DBFLO/IBAMA-Sede encaminha solicitação de manifestação da PFE-IBAMA-Sede;
Parecer n. 00046/2021/CONEP/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU (SEI 10505685) - conclui que como a atividade minerária não foi classificada como de utilidade pública ou de interesse social pela Lei nº 11.428/2006, não haveria possibilidade de supressão de vegetação permitida no art.14, estando autorizada apenas mediante atendimento do que consta no Art.32. Afastou o entendimento de que a atividade minerária poderia ser definida como de utilidade pública ou interesse social pela Resolução CONAMA nº 369/2006 ou pela Lei nº 12.651/2012 (código florestal), por se tratar a Lei nº 11.428/2006 de normativa mais específica que as demais;
DESPACHO n. 00677/2021/CONEP/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU, DESPACHO n. 00150/2016/DEPCONSU/PGF/AGU, Parecer n. 00002/2021/DEP/DEPCONSU/PGF/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO n. 00649/2021/GABIN/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU (SEI 10505685) - dentre os pontos abordados nos documentos, destacou que a ausência de participação do IBAMA não presume fragilizada a proteção do bioma, uma vez que o próprio Art. 14, §2, incumbe ao Estado e ao Município a responsabilidade pela anuência e a autorização para a supressão de vegetação secundária em estágio médio em área urbana. Concluiu, ainda, que é necessária a anuência prévia do IBAMA para a supressão de vegetação primária ou secundária em estágio médio ou avançado de regeneração, em área urbana ou região metropolitana, somente nos casos de utilidade pública ou interesse social, e que não é necessária a anuência do IBAMA nestes casos em área urbana ou região metropolitana, para fins de loteamento e edificação;
Despacho nº 11093957/2021-COUSF/CGBIO/DBFLO (SEI 11093957) - sugere manifestação da SUPES/MG: “para que enumere casos concretos de ganhos ambientais, (...) bem como possíveis manifestações tanto do Órgão Licenciador primário, bem como possíveis manifestações de empreendedores, citando estes enunciados ganhos ambientais decorrentes de posicionamentos consignados pelo IBAMA em processos de anuência ambiental para supressão florestal em Mata Atlântica.”;
Despacho nº 11123800/2021-DITEC-MG/SUPES-MG (SEI 11123800) - é solicitado ao NUBIO/MG que prepare informação técnica sobre o tema;
OFÍCIO Nº 278/2021/SUPES-MG (SEI 11126757) - a Superintendência do IBAMA em Minas Gerais dá conhecimento do Parecer da PFE/IBAMA à Subsecretaria de Regularização Ambiental do estado de Minas Gerais - Suram;
Termo de Acordo Mata Atlântica (SEI 11256009) - conclusão de ação judicial através de regularização ambiental dos atos autorizativos de supressão de vegetação no Bioma Mata Atlântica de acordo com o ordenamento jurídico vigente;
Livro "Anuências de Mata Atlântica em Minas Gerais" (SEI 11256154) - Publicação elaborada em parceria entre o IBAMA e o Sindicato da Indústria Mineral do Estado de Minas Gerais - Sindiextra para divulgação dos Programas Ambientais resultantes da emissão da Anuência Prévia.
1.1 Introdução
A Mata Atlântica é um dos principais biomas brasileiros que ocupa área de 1.300.000 km2 em 17 estados, possui o status de Patrimônio Nacional, reconhecido pelo artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Apresenta uma variada gama de espécies vegetais e animais, cuja inter-relação contribui para a regulação climática, a contenção de processos erosivos, manutenção da fertilidade do solo, produção de alimentos e produtos farmacêuticos, sendo que este Bioma é considerado um dos grandes representantes da biodiversidade do planeta com considerável presença de angiospermas, com cerca de "...20 mil espécies vegetais, sendo oito mil delas endêmicas, além de recordes de quantidade de espécies e endemismo em vários outros grupos de plantas.”.
Cerca de 50% das espécies em alguma categoria de ameaça da fauna silvestre brasileira encontram-se neste Bioma. Um número considerável de espécies de vertebrados (70%) possuem distribuição na mata atlântica, entre espécies de aves, anfíbios, répteis e mamíferos. Apesar de ser o Bioma com o qual os primeiros europeus que chegaram ao continente sul americano tiveram contato, cerca de 500 anos atrás, o conhecimento de sua biodiversidade ainda se encontra inconcluso, visto que são identificados novos táxons a cada ano. De acordo com o Ministério do Meio Ambiente - MMA, "...o bioma abriga, aproximadamente, 850 espécies de aves, 370 de anfíbios, 200 de répteis, 270 de mamíferos e 350 de peixes."
Em um contexto histórico, a ocupação da região costeira gerou a supressão das fitofisionomias florestais em direção ao interior, cerca de 145 milhões de habitantes vivem na área do Bioma, sendo que 80% da produção econômica nacional está inserida neste ambiente. O histórico de ocupação da Mata Atlântica causou grande degradação ambiental, principalmente devido à exploração dos recursos naturais e à urbanização desordenada. A vegetação nativa remanescente ocupa apenas 29% da área original e apresenta grande fragmentação, o que é uma ameaça para a conservação da biodiversidade e o fornecimento de serviços ecossistêmicos, como disponibilidade de água e regulação do clima. Com o acelerado processo de urbanização e o avanço das atividades econômicas reduzindo os remanescentes do Bioma, o marco legal inicial de proteção foi o Decreto nº 99.547/1990 que restringia qualquer supressão de vegetação. Contudo em função da extrema restrição, foi revogado pelo Decreto nº 750/1993 que definiu a área de abrangência e domínio do Bioma Mata Atlântica bem como a possibilidade de uso. Posteriormente o decreto foi revogado com a aprovação da Lei nº 11.428/2006 , que dispõe sobre a proteção, conservação e o uso de seus componentes, sendo regulamentada pelo Decreto nº 6.660/2008.
No estado de Minas Gerais o Bioma Mata Atlântica é presente através de suas principais fitofisionomias com pequenos trechos da chamada Floresta Ombrófila Densa na porção nordeste do estado, no Vale do Jequitinhonha, e a leste no vale do Mucuri, e ao sul em porções da Serra da Mantiqueira (Oliveira-Filho et al, 2006). Apesar de pequenas divergências em relação aos quantitativos originais, é considerado que a Mata Atlântica cobria cerca de 49% do estado, de acordo com o Instituto Estadual de Florestas - IEF, com dados atualizados em 2019, os remanescentes de mata atlântica no estado de Minas Gerais corresponde a 9,5% da área de cobertura vegetal nativa. Minas Gerais abriga cerca de 70% das espécies de mamíferos que ocorrem em todo o Domínio da Mata Atlântica.
Neste contexto, algumas fitofisionomias do Bioma Mata Atlântica estão representadas na região conhecida como Quadrilátero ferrífero, situada na porção central-sul do estado de Minas Gerais (Castro & Gandini, 2020; Vasconcelos, 2014), que compreende cerca de 7.000 km2 e alcança 30 municípios, onde são encontradas as tipologias tradicionais, como a Floresta estacional semidecidual e decidual, as formações savânicas, os campos rupestres ferruginosos e os campos de altitude (Carmo & Kamino, 2015; Carmo & Jacobi, 2013; Messias et al, 2012). A região do Quadrilátero Ferrífero é responsável por 48% do minério de ferro extraido em território brasileiro de acordo com a Agência Nacional de Mineração. Esta produção envolve no âmbito de alguns projetos apresentados, a necessidade de supressão de tipologias vegetacionais do Bioma Mata Atlântica, visto que a implantação deste tipo de empreendimento não permite alternativa locacional de extração em função da rigidez do corpo mineral. Os procedimentos de licenciamento, em geral no modelo trifásico (Licença Prévia - LP, Licença de Instalação - LI, Licença de Operação - LO), e considerando o Decreto nº 6.660/2008, exigem a anuência do ente federal quando são necessárias autorizações de supressão a partir de 50 hectares em zona rural, e partir de 3 hectares em zona urbana ou região metropolitana. Com o estabelecimento do arcabouço legal relacionado ao Bioma Mata Atlântica, o IBAMA considerou a pertinência de proceder a uma organização normativa visando a padronização dos procedimentos, gerando ao longo de uma década, três Instruções Normativas que estabeleceram o fluxo processual, a Instrução Normativa nº 05/2011, revogada pela publicação Instrução Normativa nº 22/2014, que foi alterada pela Instrução Normativa nº 04/2015, sendo ambas revogadas pela Instrução Normativa nº 09/2019, em vigência e com alterações estabelecidas pela Instrução Normativa nº 20/2019.
A demanda por minério de ferro, que sofreu uma retração de produção durante o ano de 2020 no auge da pandemia de Covid-19, aumentou 15% da produção no primeiro trimestre de 2021, de acordo com os indicadores econômicos apresentados pelo Instituto Brasileiro de Mineração - IBRAM, sendo que para o estado de Minas Gerais, ocorreu um aumento de 122% no faturamento desta commodity. Tais fatores geraram no âmbito do estado de Minas Gerais um aumento das solicitações de demandas relacionadas ao licenciamento de empreendimentos minerários, com o aquecimento do mercado resultando no aumento da solicitação de supressão de tipologias do Bioma Mata Atlântica para a implantação ou incremento de cavas para extração de minério de ferro, projetos de Pilhas de Deposição de Estéril - PDE e estruturas associadas.
As demandas de solicitação de anuência na SUPES/MG tem sido coordenadas pelo Núcleo de Biodiversidade e Florestas, dentro da Divisão Técnica com o apoio de Analistas Ambientais do Núcleo de Licenciamento Ambiental e das equipes lotadas nas Unidades Técnicas do interior do estado. A emissão de anuências foi iniciada em 2009 nesta SUPES/MG, sendo que até o presente momento resultou em 62 anuências concedidas, 28 solicitações indeferidas, 7 solicitações em análise, totalizando 102 solicitações. Cerca de 95% das solicitações de anuência são oriundas de empreendimentos minerários em licenciamento.
1.2 Análise
Perspectiva técnica quanto ao ordenamento jurídico do tema
Considerando que não compete a equipe técnica uma análise interpretativa de cunho jurídico quanto às questões ora abordadas (uma vez que tal papel já se encontra preenchido pelas manifestações da PFE/IBAMA), há, contudo, a pertinência de expor interpretações técnicas que julgam-se cabíveis de modo a dar sequência lógica à manifestação apresentada neste documento.
No Art. 14 da Lei nº 11.428/2006, tem-se a previsão de autorização de supressão de vegetação para os casos de utilidade pública ou interesse social.
No Art. 32 da mesma Lei, são tratadas as exigências específicas para atividades de mineração, sem menção à sua classificação como de utilidade pública ou interesse social.
A Lei nº 12.651/2012 (Código florestal) e a Resolução CONAMA nº 369/2006 abordam a atividade de mineração como sendo de utilidade pública ou interesse social.
Em que pese o entendimento da PFE/IBAMA de que deve-se priorizar a normativa mais específica, Lei nº 11.428/2006, a qual não teria positivado entendimento de que as atividades de mineração são de utilidade pública ou interesse social no Art. 32, entende-se que, em se tratando de:
(i) normativa mais específica a tratar de um bioma considerado de alta sensibilidade e vulnerabilidade, parte-se do pressuposto lógico de que há inclinação do legislador a uma proteção específica e mais eficaz do mesmo;
(ii) atividade de mineração, considerada e reconhecida como de alto impacto e degradação ambiental, especialmente no que tange à vegetação, e
(iii) amparo inequívoco do princípio da precaução,
NÃO se assume tecnicamente racional que, diante de dúvida interpretativa, um procedimento mais restritivo (qual seja, a adoção tanto das exigências do Art. 32 + exigências do Art. 14) seja preterido em razão de outro que se limite a manter apenas as exigências do Art. 32.
Agrega-se a isso o fato de que há outras normativas que tratam expressamente do caráter de utilidade pública ou interesse social da atividade minerária, o que foi refutado pela PFE/IBAMA com base em que, por se tratar de regramento específico, deveria ser considerado o posicionamento mantido na Lei nº 11.428/2006. Nessa mesma linha:
NÃO se assume tecnicamente racional que seja dispensada aplicação de importante instrumento de gestão e disciplinamento de atividades impactantes à fauna e flora com o argumento de que uma normativa específica para proteção do bioma foi omissa quanto a uma classificação já presente em outros instrumentos legais. Cabe aqui destacar que a omissão do Art. 32, ainda sob a égide do princípio da precaução, não conduziria a uma inquestionável exclusão da atividade de mineração como de utilidade pública e interesse social e da sujeição às demandas do Art. 14, e nada haveria, portanto, de contraditório com o disposto em outras normativas.
Causa também estranheza técnica a assunção de que uma atividade é declarada como de utilidade pública ou interesse social em norma de ampla aplicação voltada à seara ambiental (como é o Código Florestal), e que esta afirmação, positivamente declarada, tenha sua aplicação desconsiderada por mera omissão no Art. 32 da Lei nº 11.428/2006, a qual apenas não teria repetido o entendimento já contido naquela outra Lei.
CONCLUI-SE que, sendo este o entendimento técnico, sensibilizado pelos objetivos claros do legislador de conferir, através de uma normativa eminentemente técnica, maior proteção ao bioma da Mata Atlântica, entende-se que, para a devida proteção do bioma em questão, as exigências dos artigos 14 e 32 devem ser interpretadas como COMPLEMENTARES entre si, e não mutuamente excludentes.
Perspectiva técnica quanto aos procedimentos de atendimento as demandas de solicitação de anuência
Diante do extenso histórico de atuação do IBAMA nos processos que demandam a anuência para autorização de supressão de vegetação no Bioma Mata Atlântica, e especificamente em relação às atividades de mineração, expõem-se a seguir considerações que são julgadas essenciais ao alcance do objetivo precípuo de respeitar todo o arcabouço protetivo do bioma em questão em sinergia com a sustentabilidade ambiental e econômica:
Avaliação Ambiental Integrada: a atuação do IBAMA, enquanto órgão ambiental de abrangência nacional, lidando com processos de maior diversidade de características técnicas e aspectos espaciais, facilita uma visão estratégica e integrada do conjunto de supressões que ocorrem regionalmente. O acúmulo do conhecimento técnico comparativo que é proporcionado por uma atuação de abrangência federal permite que as decisões sejam tomadas com a valorização das peculiaridades ambientais estaduais em comparação com outros estados, respeitando-se os limites impostos pelas atribuições de cada ente, em âmbito federal, estadual e municipal, além da preocupação com a cumulatividade e a sinergia de impactos que extrapolam os limites dos estados. Esta abordagem, tendo como exemplo a solicitação de anuência para supressão em empreendimentos minerários vizinhos foi encontrada recentemente, onde dois empreendimentos minerários que ocupam parte considerável de um maciço geográfico identificado como Serra de Itatiaiuçu, situado na porção central do Quadrilátero Ferrífero foram objeto de licenciamento ambiental pelo orgão estadual de meio ambiente. Na avaliação técnica efetuada pela equipe da SUPES/MG, os efeitos sinérgicos de impacto sobre as fitofisionomias componentes do Bioma Mata Atlântica a serem suprimidas de ambos empreendimentos foi considerado, com o deferimento do pleito, resultando na Anuência em Mata Atlântica nº 10514431/2021-NUBIO-MG/DITEC-MG/SUPES-MG (SEI 10514431) da empresa ArcelorMittal Brasil S.A e a Anuência no 10626480/2021-NUBIO-MG/DITEC-MG/SUPES-MG (SEI 10626480) da empresa Mineração Usiminas S.A., onde foram condicionados estudos de longo prazo em função do acúmulo de impacto sobre as populações de determinadas espécies ameaçadas como o lobo-guará (Chrysocyon brachyurus), e como estas populações vão se reorganizar na ocupação dos remanescentes vegetacionais naquela região levando em conta a possível interrupção de conectividade dos componentes do Bioma. Tal ação resultante é complementar aos procedimentos de licenciamento ambiental executado pelo ente estadual o que gera efeitos benéficos para a gestão ambiental do empreendimento em um patamar de sustentabilidade ambiental e produtiva pelo empreendedor.
Campo rupestre como fitofisionomia específica: sendo tratada pelo IBAMA como uma fitofisionomia que merece especial atenção, em função de singular sensibilidade e vulnerabilidade pela sua presença quase que exclusiva no Quadrilátero Ferrifero, no estado de Minas Gerais, vem sendo alvo de demandas direcionadas de compensação e maior atenção quanto à sua manutenção. Aliado a isso, ainda que o entendimento do IBAMA seja divergente do órgão ambiental estadual que considera a utilização da Resolução CONAMA nº 423/2010 na classificação dos estágios sucessionais o que é recepcionado no âmbito estadual pela Instrução de Serviço Sisema nº 02/2017, as tratativas (análise e demandas) mantidas exclusivamente pelo IBAMA em processos que envolvem esta fitofisionomia têm tido ampla repercussão, sendo essencial a continuidade deste procedimento. Também em recente análise de solicitação de anuência, foi identificada na área objeto de supressão, a presença de uma espécie conhecida como canelinha (Cinnamomum erythropus), uma espécie de Laurácea de porte arbóreo/arbustivo encontrada na fitofisionomia de campo rupestre ferruginoso e registrada na Portaria MMA nº 443/2014 com status de ameaçada. Considerando a situação de supressão dos indivíduos desta espécie e apesar dos registros encontrados em alguns componentes da fitofisionomia em pequenas unidades amostrais no Quadrilátero Ferrífero, a equipe técnica condicionou através da Anuência no 10626480/2021-NUBIO-MG/DITEC-MG/SUPES-MG (SEI 10626480), a elaboração e implementação de um programa de conservação para esta espécie "...com o intuito de identificar e mapear as populações desta espécie nos remanescentes vegetacionais de formações savânicas e campo rupestre ferruginoso, a partir da altitude de 1.000 metros no Quadrilátero Ferrifero, utilizando as ferramentas existentes de modelagem de nicho e outras que se façam necessárias...". Desta forma a consolidação de informações pertinentes geradas pela emissão da anuência possibilita a adoção de estratégias para a conservação de espécies cuja distribuição nas fitofisionomias mais sensíveis do Bioma é desconhecida. Tal aspecto proporciona ao empreendedor um maior esforço na direção da produção sustentável.
Dupla checagem + Atuação complementar (sem sobreposição): tratando-se de um tema prioritário e de alta relevância na temática ambiental, dado que o bioma da Mata Atlântica é um dos mais ameaçados e que mais perdeu área ao longo da história, a atuação conjunta da esfera estadual e federal, além de não incorrer em novo ônus administrativo, traz uma evidente complementação da perspectiva técnica, exemplificada na extensa listagem de processos em que o IBAMA atuou solicitando estudos e esclarecimentos adicionais que subsidiaram maior segurança técnica e jurídica nas decisões tomadas, solucionando conflitos, prevenindo judicializações e a recorrência de outros questionamentos em juízo. Adiciona-se a isso a ausência de ônus adicional, dado o fato de que a estrutura técnico-administrativa e as etapas procedimentais já se encontram consolidadas institucionalmente e o IBAMA em Minas Gerais vem desempenhando papel fundamental na articulação entre empreendimentos.
Fauna: Especificamente em relação à fauna (mas sem prejuízo dos demais componentes ambientais), diante do que preconiza a Lei Complementar nº 140/2011, é destacado o papel do IBAMA como representante da União em atuação compartilhada, com destaque para a ação administrativa de “proteger a fauna migratória e as espécies inseridas na relação prevista no inciso XVI” (art. 7.º, XXI), ao passo que aos estados cabe “elaborar a relação de espécies da fauna e da flora ameaçadas de extinção no respectivo território, mediante laudos e estudos técnico-científicos, fomentando as atividades que conservem essas espécies in situ”. Em virtude da histórica atribuição da União nesta temática de fauna e do apenas recente compartilhamento de tais responsabilidades com os estados, prevê-se claramente a previsão legal de um modelo de gestão compartilhada na proteção da fauna e flora. A atuação pretérita do IBAMA neste sentido traz um inegável acúmulo de conhecimento técnico e administrativo, indicando que a abrupta suspensão da participação federal nestes aspectos traria prejuízos plenamente evitáveis. Aliado aos fatos já citados, quando se trata das solicitações de anuência, no contexto da análise técnica , dentro do escopo do Decreto nº 6.660/2008 em seu Art. 21 estabelece que "A anuência prévia de que trata o art. 19 pode ser emitida com condicionantes para mitigar os impactos da atividade sobre o ecossistema remanescente.", deixa evidente que a abordagem a ser realizada envolve uma avaliação dos possíveis impactos da supressão no ecossistema, cuja definição básica é a de um sistema composto pelo conjunto de organismos que habitam um determinado local interagindo entre si e os componentes físicos ou abióticos. Neste sentido, deve-se ressaltar que em momento algum, a análise realizada se sobrepõe ao papel do ente licenciador, mas sim o complementa. A identificação de espécies da fauna ameaçadas de extinção nas áreas de estudo tem como resultado o estabelecimento de condicionantes robustas que possibilitam entender a dinâmica de ocupação territorial de determinados táxons face a supressão de fragmentos de tipologias pertencentes ao Bioma que são habitat para estas espécies, nas fases de instalação e operacionalização da atividade minerária.
Perspectiva técnica de casos específicos gerados pela emissão de anuência em empreendimentos minerários
A equipe técnica desta SUPES atendeu a diversas demandas relacionadas a solicitações de anuência pelo orgão licenciador ao longo de uma década, sendo respaldada pelos instrumentos legais existentes. Em recente publicação ("Anuências de Mata Atlântica em Minas Gerais", SEI 11256154) feita através de parceria entre a SUPES/MG e o Sindicato da Indústria Mineral do Estado de Minas Gerais - Sindiextra, foi elaborado portfólio com a relação de anuências emitidas por esta Superintendência, desta forma serão elencados alguns processos com avaliação sobre o atendimento das condicionantes exigidas com especial atenção aquelas relacionadas a biodiversidade:
Processo 02015.001179/2015-73 - Orgão Licenciador: Superintendência de Regularização Ambiental Jequitinhonha Empreendedor: Anglo American Minério de Ferro Brasil S.A. - Anuência Prévia nº 06/2015/SUPES/MG (SEI 0629312) - Área Anuida: 120,92 ha
Histórico
Projeto de Otimização da Mina do Sapo no município de Conceição do Mato Dentro, parte integrante do Projeto Minas-Rio, destinada ao funcionamento da atividade de lavra a Céu Aberto com tratamento úmido e previsão operacional até o ano de 2042. O projeto pretende a ampliação das chamadas cavas Norte e Sul, bem como estruturas associadas, com a ampliação de área de exploração de 128 ha para 327 ha. Após avaliação realizada pela equipe técnica da SUPES/MG foram estabelecidas 12 condicionantes específicas, destacando-se entre estas:
Condicionante 2.5: Elaborar e implantar programa de monitoramento de fauna de vertebrados terrestres, a saber: anfíbios, repteis, aves e mamíferos nos remanescentes de vegetação nativa, com proposta metodológica que utilize armadilhas fotográficas, pitfalls, mistnets e armadilhas para captura de pequenos mamíferos, mediante licença especifica do órgão ambiental licenciador, com dois períodos de amostragem na estação seca e na estação chuvosa, a partir da emissão da LI e durante a vigência da LO;
Condicionante 2.6: Implementar programas de monitoramento específicos dos remanescentes populacionais de Hydromedusa maximiliani, com a utilização de marcação e acompanhamento radiotelemétrico;
Condicionante 2.7: Implementar programas de monitoramento das espécies: maracanã-verdadeira (Primolius maracana), chororó-cinzento (Cercomarca brasiliana), pavó (Pyroderus scutatus), pomba-amargosa (Patagioenas plumbea), murucututu-de-barriga-amarela (Pulsatrix koeniswaldiana), arapaçu-escamado (Lepidocolaptes squamatus), juruviara-boreal (Vireo olivaceus) e o tiê-caburé (Compsothraupis loricata);
Condicionante 2.8: Implementar programas de monitoramento das espécies: lobo-guará (Chrysocyon brachyurus), guigó (Callicebus personatus), cateto (Pecari tajacu) e onça-parda (Puma concolor), com acompanhamento através de radiotelemetria para a onça-parda e o guigó;
Condicionante 2.9: Elaborar e implementar programas de monitoramento da ictiofauna na Bacia do Santo Antônio, voltados à indicação de áreas a serem conservadas para a manutenção dos habitats das espécies ameaçadas presentes da região. Os programas deverão incluir projetos específicos de monitoramento das espécies: Hypomasticus thayeri, Brycon opalinus e Leporinus thayeri.
Análise
O escopo de condicionantes permitiu acompanhar naquele momento, como foi a resposta dos diversos grupos taxonômicos ao cronograma de implantação do empreendimento envolvendo a supressão de tipologias do Bioma Mata Atlântica, nas áreas de influência do empreendimento, bem como a dinâmica das espécies nas áreas de compensação ambiental. Para as espécies de peixes como o timburé-beiçudo (Hypomasticus thayeri) e a pirapitinga (Brycon opalinus) que se encontram ameaçadas em âmbito estadual (Deliberação COPAM nº 147/2010) e federal (Portaria MMA nº 445/2014), as amostragens realizadas na área de influência do Sistema Minas-Rio e em áreas de compensação ambiental, funcionam como dados complementares ao monitoramento destas espécies na Bacia do Rio Santo Antônio e é uma área de extrema relevância para a conservação da ictiofauna na região do Espinhaço de acordo com o Relatório do ano de 2017 intitulado "Programa de Pesquisa Ecológica" (SEI 7930413).
Foi condicionado também a execução de um programa de monitoramento inédito em empreendimento minerário, tendo como alvo o cágado-da-serra (Hydromedusa maximiliani), considerada uma das menores tartarugas de água do Brasil e é endêmica do Bioma Mata Atlântica. Após avaliação da equipe técnica considerando os requisitos desta espécie, que necessita de riachos e córregos bem conservados, foi definido o monitoramento através de radiotelemetria, visto que as áreas utilizadas por esta espécie devem apresentar sub-bosque denso e dossel e com a presença de poças rasas. Estes requisitos com alta dependência de um microhabitat sugere uma extrema vulnerabilidade destas populações, de acordo com o Relatório do ano de 2018 intitulado "Programa de Pesquisa Ecológica" (SEI 2027935). Foram capturados e marcados com radiotransmissores 10 indivíduos, durante 14 meses entre agosto de 2016 e setembro de 2017, os resultados preliminares indicam que os indivíduos realizam pequenos trajetos, sendo que as áreas de vida variaram entre 0,47 ha a 17,11 ha. O conhecimento da área de vida e ocupação da paisagem de uma espécie endêmica e altamente ameaçada do Bioma Mata Atlântica permite uma melhoria na tomada de decisões pelo empreendedor em relação a disposição de estruturas que podem ser realocadas diminuindo o impacto sobre esta espécie e agindo complementarmente junto ao orgão licenciador.
O programa de monitoramento de mastofauna com o intuito de obter informações sobre a dinâmica de uso da paisagem, foi objeto de uma abordagem de identificação de ocupação do ambiente através do monitoramento de indivíduos através da radiotelemetria. A condicionante 2.8 considerou 4 espécies-alvo, sendo que foram envidados esforços em duas delas até o presente momento, o lobo-guará (Chrysocyon brachyurus), e o guigó (Callicebus personatus). O monitoramento de primatas envolveu acompanhamento de indivíduos translocados de fragmentos muito próximos a área operacional do empreendimento. O guigó (Callicebus personatus) é uma espécie de primata que habita os remanescentes de mata atlântica no estado do Espirito Santo, porção leste e central de Minas Gerais e norte do Rio de Janeiro, o exemplar foi translocado para área da Fazenda Estiva, propriedade de 680 ha onde se encontra a compensação ambiental do empreendimento, sendo acompanhado entre os anos de 2018 e 2019, sendo registrado que o indivíduo (fêmea) interagiu com o grupo existente ocupando uma área de quase 9 ha, de acordo com o documento "Anexo III - Programa de Pesquisa Ecológica Parte 3" (SEI 7930562) . O programa relacionado ao lobo-guará (Chrysocyon brachyurus), consolidou informações ao longo de quatro anos de monitoramento, utilizando o método de busca ativa, sendo realizados 84 registros para a espécie na área do empreendimento e seu entorno. Estes dados são complementados pelo avaliação de ocupação da paisagem com as informações obtidas pela radiotelemetria, com a coleta de dados sobre a área de duas fêmeas e um macho que compõe a população da espécie. As áreas de vida variaram entre 78,48 km2 a 213,63 Km2 em um ambiente representado por áreas antropizadas e remanescentes de vegetação nativa. Estas metodologias avaliam a reorganização da ocupação territorial por determinadas espécies e a capacidade de sobrevivência em ambientes sob pressão de atividades minerais.
Processo 02015.000310/2014-02 - Orgão Licenciador: Superintendência de Regularização Ambiental Central Metropolitana SUPRAM CM Empreendedor: Anglogold Ashanti Corrego do Sitio Mineração S/A - Anuência Prévia IBAMA nº 009/2014 - Área Anuida: 39,23 ha
Histórico
Projeto de Alteamento da barragem de Contenção de Rejeitos da Mina Cuiabá no município de Sabará, a empresa faz extração de Ouro em uma operação de mina subterrânea, e estruturas associadas, circundada por remanescentes de floresta estacional semidecidual e uma Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN criada pelo empreendedor, foram elaboradas as seguintes condicionantes:
Condicionante 8. Elaborar e implantar programa de monitoramento de fauna de vertebrados terrestres, a saber: anfíbios, répteis, aves e mamíferos nos remanescentes de vegetação nativa, com proposta metodológica que utilize armadilhas fotográficas, pitfalls, mistnets, e armadilhas para captura de pequenos mamíferos com amostragens envolvendo 02 (duas) campanhas na estação seca e na estação chuvosa;
Condicionante 9. Elaborar e implantar programas de monitoramento de espécies ameaçadas de extinção, com programas específicos para os representantes da avifauna, tais como, a águia-cinzenta (Urubitinga coronata), o chibante (Laniisoma elegans), e o capacetinho-do-oco-do-pau (Poospiza cinerea), a partir da emissão da LI e durante a vigência da LO;
Condicionante 10. Elaborar e implantar programas de monitoramento de espécies ameaçadas de extinção, com programas específicos para os representantes da mastofauna tais como a onça-parda (Puma concolor), o lobo-guará (Chrysocyon brachyurus), a jaguatirica (Leopardus pardalis), o guigó (Callicebus nigrifons), e a lontra (Lontra longicaudis), a partir da emissão da LI e durante a vigência da LO.
Análise
O Programa de Monitoramento de vertebrados terrestres é uma ação de longo prazo, que se encontra na 21a Campanha (são realizadas quatro campanhas anuais), os resultados até a presente data demonstram a utilização dos remanescentes vegetacionais na área de influência do empreendimento pelos diversos táxons que compôe a biota local. Em relação a Mastofauna já foram identificadas 31 espécies, grande parte destas estão relacionadas ao tipo de cobertura vegetal e dependentes de ambientes florestais. Nos remanescente objeto de amostragem, já foram identificadas quatro espécies, foco do monitoramento: a jaguatirica (Leopardus pardalis), a onça-parda (Puma concolor), o guigó (Callicebus nigrifrons), o lobo-guará (Chrysocyon brachyurus). De acordo com o documento intitulado "Relatório Monitoramento da Fauna Herpetofauna, Mastofauna e Avifauna" (SEI 10041224), foram também obtidos os registros inéditos, do gato-do-mato-pequeno (Leopardus guttulus), e o cateto (Pecari tajacu). A composição da mastofauna na área de entorno do empreendimento demonstra que existe uma dinâmica de ocupação por espécies com elevada plasticidade em transitar pelos mais diversos ambientes, mas altamente dependente dos remanescentes florestais.
As informações obtidas para avifauna foram consolidadas de 24 campanhas, quando foram registrados táxons que são independentes de ambientes florestais( 93 espécies – 38%), em contraponto, aquelas espécies dependentes desta fitofisionomia, aparecem em segundo lugar (91 espécies – 37%). A área de entorno do empreendimento apresenta um mosaico heterogêneo com matas de galeria e ciliares, capoeiras, e regiões com características savânicas. Foram identificadas até o momento 245 espécies, sendo que este número representa aproximadamente 31% da avifauna conhecida para o estado de Minas Gerais, abrigando ainda considerável número de espécies endêmicas da Mata Atlântica. Um dos aspectos mais pertinentes é o volume de dados cujas coletas se distribuem sazonalmente, e demonstra a importância de se monitorar a comunidade avifaunística a longo prazo. Estudos de longo prazo, principalmente em fitofisionomias do Bioma Mata Atlântica, possibilitam a compreensão da composição da avifauna local e seus aspectos ecológicos, resultando na possibilidade de avaliar os impactos de empreendimentos minerários e a busca de estratégias para eliminá-los e/ou amenizá-los quando possível.
Processo 02015.002665/2013-47 - Orgão Licenciador: Superintendência de Regularização Ambiental Central Metropolitana SUPRAM CM Empreendedor: MBR - Minerações Brasileiras Reunidas S.A. (VALE) - Anuência Prévia no 10/2014/SUPES/MG- Área Anuida: 349,57 ha
Histórico
Projeto de ampliação da Mina de Abóboras do Complexo Vargem Grande solicitada pela MBR - Minerações Brasileiras Reunidas S.A, localizada nos municípios de Nova Lima e Rio Acima/MG onde o empreendedor possui instalado cava a céu aberto, planta de beneficiamento, pilha de estéril e Rejeitos, barragens de rejeito, tendo em seu contorno alguns remanescentes de Floresta Estacional Semidecidual - FESD. Na avaliação da equipe técnica se destacam as seguintes condicionantes:
Condicionante 9. Elaborar e implantar programa de monitoramento de fauna de vertebrados terrestres, a saber: anfíbios, répteis, aves e mamíferos nos remanescentes de vegetação nativa, com proposta metodológica que utilize armadilhas fotográficas, pitfalls, mistnets, e armadilhas para captura de pequenos mamíferos com amostragens envolvendo 02 (duas) campanhas na estação seca e na estação chuvosa, a partir da emissão da LI e durante a vigência da LO;
Condicionante 10: "Elaborar e implantar programa de resgate, e relocação para remanescentes vegetacionais nas áreas adjacentes e o monitoramento pós-resgate, da perereca de folhagem (Phyllomedusa ayeaye) mediante licença específica do órgão ambiental licenciador;
Condicionante 11: "Elaborar e implantar programas de monitoramento de espécie ameaçadas de extinção, com planos específicos para os representantes da ictiofauna, tais como os Loricarideos, Harttia novalimensis, Neoplecostomus franciscoensis e Pareiorhaphis mutuca, da avifauna, como o capacetinho-do-oco-do-pau (Poospiza cinerea) e o gavião pega-macaco (Spizaetus tyrannus) e da mastofauna incluindo o cateto (Pecari tajacu), a jaguatirica, (Leopardus pardalis), o lobo-guará (Chrysocyon brachyurus), a lontra (Lontra longicaudis), e a onça-parda (Puma concolor), mediante licença específica do órgão ambiental licenciador, a partir da emissão da LI e durante a vigência da LO.
Análise
O Programa de monitoramento de vertebrados terrestres abrange campanhas sazonais nos períodos secos e chuvosos, sendo uma das características o empreendimento estar situado em uma área de elevada atividade antrópica na Região Metropolitana de Belo Horizonte - RMBH, em uma área de transição entre o Cerrado e a Mata Atlântica, com as tipologias de Floresta Estacional Semidecidual, Campo Rupestre sobre Canga e Campo Rupestre sobre Quartzito, sendo estabelecidas quatro unidades amostrais com representação das fitofisionomias já citadas. Para o grupo das aves foram registrados até o momento 178 espécies, distribuidas em 16 ordens e 41 famílias com predominância para a Ordem Passeriformes, com 126 espécies identificadas. Os pontos de amostragens estão relacionados aos remanescente vegetacionais da Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Capitão do Mato, e as áreas de amostragem de transição entre os remanescentes de Cerrado e Mata Atlântica, onde são identificados taxons que ocupam o campo aberto (Cerrado), quanto taxons que ocupam áreas florestais. Merece destaque o registro de espécies endêmicas do Bioma Mata Atlântica (N=34), de Cerrado (N=3), e o chamado topo de montanha (N=2), de acordo com o documento "Relatório de Monitoramento de Fauna Silvestre – Ampliação da Mina de Aboboras – Complexo Vargem Grande" (SEI 10280716).
O registro de espécies ameaçadas do Grupo das aves destaca a presença do maxalalagá (Micropygia schomburgkii), e do curió (Sporophila angolensis), ambas com algum grau de perigo e constantes na lista de espécies ameaçadas do estado de Minas Gerais (Deliberação COPAM nº 147/2010). Umas espécies, objeto de condicionante especifica o capacetinho-do-oco-do-pau (Microspingus cinereus), que parece estar ampliando sua distribuição à medida que aumenta a quantidade de ambientes degradados, contudo a pertinência de tais programas de monitoramento são exatamente estabelecer quais são os requerimentos de habitat destas espécies que podem transitar entre ambientes intactos e com variadas pressões antrópicas relacionadas a atividade minerária.
A herpetofauna, que compreende os anfíbios e répteis foram identificados 14 espécies de anfíbios e 4 de répteis. A dependência de ambientes úmidos e com alguma proximidade de corpos d'água limita a presença dos anfíbios contudo os dados apresentados relacionam as áreas próximas a recursos hídricos, Não foram encontrados até o momento registro de espécies ameaçadas, contudo foram registradas duas espécies contidas na Lista da União Internacional de Conservação da Natureza - IUCN, Ischnocnema izecksohni e Hylodes uai com o status DD (Dados Insuficientes). O programa de monitoramento da perereca-de-folhagem (Phyllomedusa ayeae) objeto de condicionante específica não foi implementado visto que até o presente momento não foi feito um novo registro na área. Contudo como a dinâmica de supressão não é contínua e a partir do momento que a espécie é registrada inicia-se o protocolo de atendimento da condicionante. Um dos aspectos primordiais de um Programa de Monitoramento é justamente ampliar os registros e o entendimento da dinâmica sazonal das espécies que em muitos casos não são registradas quando da realização do Estudo de Impacto Ambiental, neste caso a condicionante possibilitou a identificação de mais seis espécies de répteis na área do empreendimento que não haviam sido identificadas no EIA da Ampliação da Mina de Abóboras. As espécies identificadas são Rhinella gr. crucifer, Boana crepitans, Boana lundii, Bokermannohyla gr. circumdata, Bokermannohyla aff. nanuzae e Oxyrhopus clathratus. Elas não estão inclusas em qualquer categoria de ameaça, todavia são componentes importantes para avaliar os impactos da supressão das fitofisionomias do Bioma Mata Atlântica ao longo da operacionalização das atividades minerárias.
Em relação a Mastofauna , foram realizadas 12 campanhas que abrangeram estações secas e chuvosas sendo obtidos registros de 15 espécies, distribuídos nas ordens Didelphimorphia e Rodentia e em três famílias sendo elas Cricetidae, Didelphidae e Sciuridae. Foram também obtidos registros no monitoramento de pequenos mamíferos não voadores, oito novas espécies não listadas anteriormente no EIA da Mina Abóboras, Akodon sp., Gracilinanus microtarsus, Monodelphis americana, Nectomys squamipes, Oecomys sp., Oligoryzomys nigripes, Oligoryzomys sp. e Guerlinguetus ingramiforam (SEI 10280716). No grupo de mamíferos de médio e grande porte foram efetuados registros de 19 espécies pertencentes a 13 famílias e seis ordens. Destas, quatro espécies são encontradas em alguma lista de ameaça de extinção, a saber: o cateto (Pecari tajacu), a jaguatirica (Leopardus pardalis), a onça-parda (Puma concolor), e o lobo-guará (Chrysocyon brachyurus).
1.3 Considerações Finais
Não é necessário ser operador do direito para entender o alcance da qualidade atribuída pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 ao meio ambiente, como condição imprescindível à “sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Nesse sentido, sua preservação é dever de todos e, sobretudo, daqueles entes públicos constitucionalmente determinados para a consecução desses objetivos. É nesse sentido que o IBAMA e outros entes do SISNAMA foram criados e suas funções definidas pela Constituição e outros instrumentos legais.
Ainda que se fale em instâncias de poder, o caráter coletivo da protetividade ao conjunto dos recursos naturais é de competência coletiva e complementar. Assim, não se mostra possível ou razoável presumir que o assentimento de determinado ente federativo possa prescindir dessa visão complementar, ou mesmo de caráter suplementar às atividades desse ente. É nesse contexto que o instrumento normativo conhecido como Anuência Prévia para Supressão de Vegetação do Bioma Mata Atlântica se constituiu. Não como um instrumento de conservação em si, mas como um olhar complementar àquele emitido pelos processos de licenciamento, visando um objetivo comum: a preservação do bioma Mata Atlântica conciliada com o desenvolvimento sustentável.
Os dados contidos em Relatório Técnico da SOS Mata Atlântica indicam que só existem 12,4% de remanescentes do bioma Mata Atlântica acima de 3 hectares em toda a área do Bioma, na região do país que abriga cerca de 72% da população brasileira, compreendendo mais de 5% dos vertebrados existentes no planeta Terra, assim como cerca de 5% das espécies vegetais aqui existentes. Portanto, é inegável sua importância como hotspot mundial de biodiversidade.
A diversidade biológica existente na Mata Atlântica é reflexo da sua grande variedade de ambientes florestais nativos e outros ecossistemas associados que garantem, além desse potencial biodiverso, um imenso valor de endemismo dentro de seus limites.
Tendo tal aspecto de riqueza desse bioma como norte, as análises e abordagens dadas pela ciência têm buscado, cada vez mais, entender todas as interrelações existentes dentro dessa variedade de ambientes e as alterações das dinâmicas das relações ecológicas oriundas de seu processo crescente de fragmentação. O IBAMA tem entendido tal dinâmica como um aspecto de grande importância para a análise das alterações derivadas das ações antrópicas sobre a paisagem.
Todavia, é inegável a necessidade de uma abordagem mais ampla e sistêmica dos impactos derivados das intervenções antrópicas no bioma Mata Atlântica, buscando minorar tais impactos. É nesse contexto que a anuência prévia se insere. É, a partir da construção de um entendimento ao nível da paisagem, que o IBAMA tem construído suas análises e seus entendimentos, sobretudo na determinação de condicionantes e programas que, porventura, estejam ausentes dos processos de licenciamento. E, vale aqui mencionar, a dinâmica do licenciamento ambiental no Estado de Minas Gerais ainda não permitiu a exata compreensão dos impactos sobre as relações ecológicas determinadas pela modificação dos padrões da paisagem. O licenciamento ainda é, em muitos aspectos, encarado como algo pontual. Dentro da hierarquia da mitigação dos impactos, os procedimentos de licenciamento ambiental têm, ainda, buscado aquilo que se determinou como “no-net loss” (sem perda líquida), enquanto padrões mais modernos de abordagem das relações homem/natureza têm caminhado no sentido do “net gain” (ganho de biodiversidade), onde efetivamente se obtém uma melhoria da qualidade ambiental. Isto fica mais evidente quando o estado de Minas Gerais e o Ministério Público de Minas Gerais assinaram recentemente acordo (documento denominado "Termo Acordo Mata Atlântica", SEI 11256009), para regularização ambiental em situações em que ocorra supressão de vegetação do bioma encerrando ação que tramitava no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que impedia intervenções ambientais nos remanescentes da vegetação componente do bioma que ocorressem sem o devido licenciamento ambiental. O termo supracitado estabelece uma série de procedimentos e entre estes reforça de maneira coerente e acertada, o instituto da Anuência Prévia. Assim, é fundamental que esse segundo olhar dado pelo IBAMA (mais amplo e voltado ao “net gain”) se torne um processo contínuo e dinâmico. Em última instância, é através da figura da anuência prévia que se tem buscado a concretização da busca por um ganho efetivo de biodiversidade, que vá além da simples compensação pela perda de ecossistemas e, por conseguinte, das relações ecológicas. E, até que tal filosofia se torne um consenso e busca por parte dos órgãos ambientais licenciadores, esse instrumento normativo previsto na Lei da Mata Atlântica é condição sine qua non para a garantia da sobrevivência mínima de um bioma tão ameaçado e com tratamento diferenciado na legislação ambiental.
O aspecto sistêmico abordado pelo IBAMA tem se refletido em ações diretas que envolvem diálogo, arranjo e construção de entendimentos junto aos órgãos ambientais estaduais, municipais e empreendedores. O setor de extração mineral no estado de Minas Gerais representado pelo Sindicato da Indústria Mineral do Estado de Minas Gerais - Sindiextra manifestou-se positivamente quanto ao instituto da anuência prévia afirmando que "é possível conciliar a atividade de mineração e a preservação da Mata Atlântica" (SEI 11256154). Não basta ao IBAMA a emissão de uma série de condicionantes em um procedimento de anuência prévia. Busca-se, antes, demonstrar o real alcance dos programas de resgate, monitoramento, enriquecimento de ambientes, dentre outros, para a melhoria da qualidade do bioma Mata Atlântica. Isso se reflete no aumento substancial do conhecimento acerca da fauna e flora existentes dentro dos limites do Estado de Minas Gerais, bem como do aumento do uso dos princípios da precaução e da prevenção no trato do bioma como um todo e dos ecossistemas associados mais frágeis ali presentes.
Cabe aqui destacar a condição dos ecossistemas rupestres, que compõe o Bioma Mata Atlântica. Esses ecossistemas, sobretudo aqueles estabelecidos sobre solo de canga (ferrífero) estão diretamente associados a existência de potencial minerário em razão da natureza do seu subsolo. No Estado de Minas Gerais, esses ecossistemas se encontram em processo de perda, sendo que extensas áreas de campo rupestre foram legalmente perdidas para a mineração através de compensações sem similaridade ambiental (Sonter et al. 2014). Não bastasse tal panorama de perda desses ecossistemas, a adoção da Resolução CONAMA nº 423/2010 para fins de classificação de estágio sucessional da vegetação presente nos campos rupestres representa um potencial de perda para o conjunto desse ecossistema. A resolução supracitada, construída para a análise de estágios sucessionais em campos de altitude não se prestam como parâmetros aos campos rupestres (o que é contestado pelo estado de Minas Gerais, através da Instrução de Serviço Sisema nº 02/2017, que é favorável a adoção da Resolução CONAMA nº 423/2010), uma vez que as listas de espécies indicadoras trazidas pela norma não são apropriadas para indicar estágios sucessionais nesse ecossistema, que possui menos de 3% de similaridade entre as espécies conhecidas de campo rupestre e aquelas presentes na instrução (Miola, 2019).
Em razão disso, o IBAMA tem recomendado ao ente licenciador, bem como aos empreendedores que se abstenham de considerar tal critério para a classificação de campos rupestres, abordando todos aqueles existentes como em estágio pleno de estabelecimento ecológico. Devidamente observado por esses outros entes, o IBAMA espera que tal visão seja definitivamente incorporada aos procedimentos que tratam das compensações referentes aos campos rupestres. O IBAMA, neste sentido envidará esforços no sentido de conciliar um denominador comum que envolva os orgãos estaduais, o setor minerário, os consultores ambientais e a academia, recomendando a realização de workshop para o tratamento adequado devido ao tema. Da mesma forma que são tratados os campos rupestres, as ações do IBAMA no contexto da emissão das anuências tem buscado um entendimento que, não inviabilizando as atividades econômicas, garantam uma melhoria na qualidade dos ecossistemas presentes no bioma Mata Atlântica.
Por último, quando os legisladores trabalham na confecção de um determinado arcabouço legal e ainda que este seja feito com consulta pública a sociedade, mesmo com todo o procedimento laborativo, e as diversas revisões de texto realizadas, as instancias do legislativo possuem apenas um pequeno vislumbre futuro do que pode representar a execução deste arcabouço jurídico na seara do poder executivo, a interpretação técnica será sempre de caráter opinativo e subjetivo, respeitando-se a discricionariedade daqueles que tem a responsabilidade de executá-lo.
No caso em tela, as equipes técnicas de uma autarquia responsável pelo comando e controle na proteção ao meio ambiente e da sustentabilidade, ficam a mercê das construções gramaticais, da concordância verbal e discussões intermináveis sobre a prudência de se repetir palavras e frases em determinados artigos de uma Lei ou Decreto, pois fundamentalmente é disto que a presente demanda trata, da repercussão causada pela ausência de uma ou duas palavras podem gerar na gestão dos recursos naturais e com consequências na dinâmica do trabalho da instituição, gerando insegurança no estabelecimento de ações pertinentes na proteção de um bioma, bem como protelando ações que resultem em sustentabilidade ambiental e econômica a serem implementadas pelo empreendedor.
Entende-se, s.m.j. que esta não será a ultima vez em que este assunto é abordado, contudo esta equipe técnica recomenda aos responsáveis dentro da instituição que atuam na interlocução entre o orgão e o poder legislativo estejam mais atentos quando da discussão e elaboração de legislação em construção relacionada a temática ambiental em âmbito federal, sejam criados grupos de trabalho virtuais na autarquia para analisar a viabilidade técnica dos projetos de lei, afinal já existem mecanismos e ferramentas tecnológicas para isto e poderiam contar com a colaboração de servidores de todo o pais que vivenciam cotidianamente as demandas ambientais. Além de elevar de maneira inequívoca os princípios da transparência ao qual a instituição e os servidores nela lotados tem por obrigação atender, esta iniciativa melhoraria consideravelmente a consolidação do arcabouço legal resultando em uma execução técnica eficiente e sem espaço para dúvidas e questionamentos futuros.
1.4 Conclusão e encaminhamentos
Diante da contextualização argumentativa e técnica exposta neste documento, esta equipe técnica destaca a indiscutível relevância e pertinência da manutenção da atuação do IBAMA nas análises de anuência de supressão de vegetação em empreendimentos minerários, manifestando-se CONTRARIAMENTE ao entendimento que prevê a dispensa desta que é encarada como uma medida adicional de proteção ao bioma Mata Atlântica e garantindo o desenvolvimento responsável.
1.5 Referências Bibliográficas
Atlas dos remanescentes florestais da Mata Atlântica: período 2019/2020, relatório técnico / Fundação SOS Mata Atlântica / Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – INPE. – São Paulo : Fundação SOS Mata Atlântica, 2021. 73p.Disponível em:<https://cms.sosma.org.br/wp-content/uploads/2021/05/SOSMA_Atlas-da-Mata-Atlantica_2019-2020.pdf>. Acesso em: 12 nov. 2021
Carmo, F. F.; Kamino, L. H. Y. Geossistemas ferruginosos do Brasil: áreas prioritárias para conservação da diversidade geológica e biológica, patrimônio cultural e serviços ambientais. 1. ed. Belo Horizonte: 3i, 2015. 551 p. v. 1.Disponível em:<https://institutopristino.org.br/wp-content/uploads/2020/04/Geossistemas-ferruginosos-no-Brasil-CD.pdf>. Acesso em: 06 nov. 2021
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Castro, P.T.A.; Endo, I. & Gandini, A.L. Quadrilátero Ferrífero: Avanços do conhecimento nos últimos 50 anos. 1. ed. Belo Horizonte: 3i, 2020.480 p.Disponível em: <https://em.ufop.br/files/LivrosQFE2050/QuadrilateroFerrifero-web5.pdf>.Acesso em:06 nov. 2021
Messias, M. C. T. B. et al. Fitossociologia de campos rupestres quartzíticos e ferruginosos no Quadrilátero Ferrífero, Minas Gerais. Acta Botanica Brasílica, v. 26, p. 230-242, 2012. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0102-33062012000100022&script=sci_arttext>. Acesso em: 06 nov. 2021
Miola, D. T. B. Uma breve história do Campo Rupestre: ecologia, conservação e política ambiental (manuscrito) – 2019. 91 f. Tese doutorado – Universidade Federal de Minas Gerais – Instituto de Ciências Biológicas – Programa de Pós-Graduação em Ecologia, Conservação e Manejo da Vida Silvestre.Disponível em:<https://repositorio.ufmg.br/bitstream/1843/34451/1/TESE-VERSAO-FINAL.pdf>.Acesso em:12 nov 2021
Oliveira Filho, A. T. et al. Definição e delimitação de domínios e subdomínios das paisagens naturais do estado de Minas Gerais. In: Scolforo, J. R.; Carvalho, L. M. T.(Ed.). Mapeamento e Inventário da Flora e dos Reflorestamentos de Minas Gerais. Lavras: UFLA, 2006. cap. 1, p.21-35.Disponível em:<https://silo.tips/downloadFile/mapeamento-e-inventario-da-flora-e-dos-reflorestamentos-de-minas-gerais-capitulo>.Acesso em:06 nov. 2021
Sonter, L.J., Barrett, D.J., Soares-Filho, B.S. Offsetting the impacts of mining to achieve no net loss of native vegetation. Conserv. Biol. 28, 1068–1076.2014. Disponível em:<https://conbio.onlinelibrary.wiley.com/doi/abs/10.1111/cobi.12260>.Acesso em:12 nov 2021
Vasconcelos, V. V. Campos de altitude, campos rupestres e aplicação da Lei da Mata Atlântica: Estudo prospectivo para o estado de Minas Gerais. Boletim de Geografia, v. 32, n. 2, p. 110 - 133, 3 dez. 2014.Disponívem em:<https://periodicos.uem.br/ojs/index.php/BolGeogr/article/view/18624/pdf_20>.Acesso em:06 nov. 2021
Atenciosamente,
[NINO ANTÔNIO CAMINI]
[Analista Ambiental - Núcleo de Biodiversidade e Florestas - MG]
[JUNIO AUGUSTO DOS SANTOS SILVA]
[Analista Ambiental - Coordenador do Núcleo de Biodiversidade e Florestas - MG]
[FLÁVIO TÚLIO GOMES]
[Analista Ambiental - Coordenador do Núcleo de Licenciamento Ambiental - MG]
[FABÍOLA NUNES DEROSSI]
[Analista Ambiental - Divisão Técnica Ambiental - MG]
[ALLAN GOMES CARVALHO]
[Analista Ambiental - Chefe da Divisão Técnica Ambiental - MG]
| Documento assinado eletronicamente por JUNIO AUGUSTO DOS SANTOS SILVA, Analista Ambiental, em 25/11/2021, às 15:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por FABIOLA NUNES DEROSSI, Analista Ambiental, em 25/11/2021, às 15:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por NINO ANTONIO CAMINI, Analista Ambiental, em 25/11/2021, às 15:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por ALLAN GOMES DE CARVALHO, Chefe de Divisão, em 25/11/2021, às 15:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por FLAVIO TULIO DE MATOS CERQUEIRA GOMES, Analista Ambiental, em 25/11/2021, às 15:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 02027.002502/2020-54 | SEI nº 11233899 |