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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DE MINAS GERAIS

 

Ofício nº 278/2021/SUPES-MG

Belo Horizonte/MG, na data da assinatura digital.

Senhora

Anna Carolina da Motta Dal Pozzolo

Subsecretária de Regularização Ambiental Suram

Prédio Minas 1º e 2º andar | CAMG
Rodovia João Paulo II, 4143, Bairro Serra Verde

CEP: 31630-900 Belo Horizonte/MG

 

Assunto: Parecer jurídico IBAMA - Anuência Mata Atlântica Mineração.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02027.002502/2020-54.

 

Senhora Subsecretária, solicito tomar conhecimento do PARECER JURÍDICO da PFE IBAMA, n. 00046/2021/CONEP/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU, bem como de sua aprovação feita pelo Despacho de Aprovação nº 00649/2021/GABIN/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU, ambos constantes do processo SEI 10505685.

Tais orientações jurídicas tratam da questão da exigibilidade de Anuência da Mata Atlântica, por parte do IBAMA,  para a atividade de mineração.

 

  

Atenciosamente,

 

ENIO MARCUS BRANDÃO FONSECA

Superintendente do IBAMA em Minas Gerais

 


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Documento assinado eletronicamente por ENIO MARCUS BRANDAO FONSECA, Superintendente, em 21/10/2021, às 11:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 11126757 e o código CRC 327B082A.




Referência: Processo nº 02027.002502/2020-54 SEI nº 11126757

Av. do Contorno, 8121 - Bairro Cidade Jardim - Telefone: 

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