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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

DIVISÃO TÉCNICO-AMBIENTAL - MG

 

Despacho nº 11123800/2021-DITEC-MG/SUPES-MG

  

Processo nº 02027.002502/2020-54

Interessado: DIVISÃO TECNICA AMBIENTAL DE SÃO PAULO

À/Ao NÚCLEO DE BIODIVERSIDADE E FLORESTAS - MG

Assunto: Encaminhamento de processo

  

Ao Ponto Focal Junio Augusto,

 

Prezado, encaminho o presente processo que foi inaugurado a partir de um questionamento do Núcleo de Licenciamento Ambiental da Ditec do Ibama de São Paulo, por meio da Informação Técnica nº 7/2020-NLA-SP/DITEC-SP/SUPES-SP (7045829), de fevereiro de 2020, acerca da pertinência ou não de se proceder a Anuência para supressão de vegetação no bioma Mata Atlântica, em empreendimentos de mineração.

Conforme Despacho COUSF (11093957), vieram os autos à SUPES-MG para atendimento ao item 14 do referido despacho, qual seja:

14. Diante do que foi exposto, sugiro que esta DBFLO oficie a Superintendência do Ibama do Estado de Minas Gerais para que enumere casos concretos de ganhos ambientais, conforme fora enunciado na Informação Técnica nº 1/2021-NUBIO-MG/DITEC-MG/SUPES-MG (9550009), bem como possíveis manifestações tanto do Órgão Licenciador primário, bem como possíveis manifestações de empreendedores, citando estes enunciados ganhos ambientais decorrentes de posicionamentos consignados pelo Ibama em processos de anuência ambiental para supressão florestal em Mata Atlântica.

Isto posto, solicito que seja preparada informação técnica sobre o tema e encaminhada à DBFLO para conhecimento e providências.

 

Atenciosamente,


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Documento assinado eletronicamente por ALLAN GOMES DE CARVALHO, Chefe de Divisão, em 21/10/2021, às 07:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02027.002502/2020-54 SEI nº 11123800