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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS

 

Despacho nº 7994699/2020-COEXP/CGMAC/DILIC

  

Processo nº 02022.000336/2014-53

Interessado: BP ENERGY DO BRASIL LTDA

À/Ao COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS MARINHOS E COSTEIROS

Assunto: Atividade de Perfuração Marítima de Poços no Bloco FZA-M-59, na Bacia da Foz do Amazonas

  

Senhor Coordenador Geral,

 

Faço referência ao processo de licenciamento ambiental da Atividade de Perfuração de Poços no Bloco FZA-M-59, na Bacia da Foz do Amazonas, de  responsabilidade da empresa BP Energy do Brasil. 

Em atendimento ao Ofício n.º 76/2020/CGMAC/DILIC (SEI n.º 7403917), que estabeleceu à empresa prazo de 60 (sessenta) dias para resposta ao Parecer Técnico n.º 267/2020-COEXP/CGMAC/DILIC (SEI n.º 6568619) e Parecer Técnico n.º 11/2019-COEXP/CGMAC/DILIC (SEI n.º 4149195), informo sobre o protocolo da Carta BP-BRA-GWO-HSE-014-2020 (SEI n.º 7752913). Para atender ao requerido, a BP Energy apresentou o documento Resposta Itemizada ao Parecer Técnico n.º 267/2019-COEXP/CGMAC/DILIC com o status de atendimento às pendências elencadas nos documentos técnicos, e também informou sobre tratativas para transferência da titularidade da operação do Bloco para a Companhia Petrobras.

Importante relembrar que, para continuidade da análise quanto a viabilidade da Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, foram requeridos esclarecimentos e informações em relação à aprovação do Plano de Emergência Individual, com as embarcações e estruturas de resposta em terra, e a realização da Avaliação Pré-Operacional. 

Resumidamente, informo que, no documento Resposta Itemizada ao Parecer Técnico n.º 267/2019, a BP Energy reafirma o entendimento quanto a necessidade de realização da APO "no tempo apropriado, com as embarcações de apoio"; informa ainda do início das obras do  Centro de Reabilitação e Tratamento de Animais Silvestres (CETRAS), com atualização na Carta BP-BRA-HSE-016-2020 (SEI n.º 7958673); e, quanto ao Plano de Gerenciamento de Resíduos da Atividade de Perfuração (PGRAP), confirma que o documento já apresentado continua válido.

O documento de resposta não foi distribuído para análise técnica tendo em vista que, no entendimento desta Coordenadora, as pendências apontadas nos documentos emitidos pela equipe continuam sem atendimento, já que a empresa buscou apenas atualizar a situação para atendimento à demanda. 

A novidade se refere ao fato da empresa informar sobre o protocolo junto à ANP da solicitação de transferência da titularidade de operação do Bloco FZA-M-59 para a Companhia Petrobras. No mesmo sentido, a Petrobras protocolou a Carta EXP/AEXP 0003/2020 (SEI n.º 7935345) ratificando "o início do processo de transferência de titularidade da operação do referido bloco da Operadora BP ENERGY DO BRASIL LTDA para a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP".

Pelo que ambas empresas informam a solicitação esta sob análise da ANP que tem um prazo de até 100 (cem) dias para manifestação quanto a titularidade do Bloco. 

Ainda que haja alteração da titularidade de operação do bloco, a Petrobras "manifesta a intenção de dar continuidade ao processo de licenciamento ora conduzido pela BP, bem como se compromete a dar continuidade aos compromissos assumidos até o momento no âmbito deste". Contudo, ressalta que o cronograma de perfuração terá de ser alterado visto que "o início das ações de contratação pela PETROBRAS somente poderá ocorrer após a aprovação da transferência da operação pela ANP". 

Diante disto, entendo que não há, pelo menos a curto prazo, como serem atendidas as pendências apontadas pela equipe técnica para continuidade do processo de licenciamento ambiental da Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, com exceção da entrega do CETRAS cuja previsão de finalização das obras é setembro de 2020. Tal entendimento é confirmado pela informação prestada pela Petrobras na Carta EXP/AEXP 0003/2020 de que caso se concretize a alteração da titularidade de operação, somente poderá atender aos pontos levantados pela equipe técnica após "iníco das ações de contratação". 

É comprensível que, neste momento, as dificuldades para atender às demandas visando a continuidade do processo de liceciamento ambiental da Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, na Bacia da Foz do Amazonas se referem a questões comerciais, que acabam impactando ainda mais no processo, o que não pode ser desconsiderado. Deve-se considerar ainda a intenção da Petrobras de honrar todos os compromissos assumidos pela BP Energy, caso haja a transferência da operação do Bloco. 

Todavia, e tendo em vista a situação relatada junto ao Despacho n.º 6625302/2019-COEXP/CGMAC/DILIC, e o fato do Ofício n.º 76/2020/CGMAC/DILIC (SEI n.º 7403917) ter estabelecido prazo para apresentação das complementações efetivas, submeto as informações à consideração superior,  tendo em vista o tempo transcorrido desde a abertura do processo de licenciamento ambiental. 

Por fim, informo que esta prevista reunião entre servidores da COEXP e representantes da empresa BP Energy e da Companhia Petrobras para o dia 30 de julho de 2020, visando tratar da possível transferência de titularidade da operação do Bloco FZA-59, na Bacia do Foz do Amazonas.

 

 

Respeitosamente,

 

(assinado eletronicamente)

KATIA ADRIANA DE SOUZA

Coordenadora COEXP/CGMAC/DILIC/IBAMA


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Documento assinado eletronicamente por KATIA ADRIANA DE SOUZA, Coordenadora, em 20/07/2020, às 10:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02022.000336/2014-53 SEI nº 7994699