INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS
Praça XV Novembro, 42, 11º andar - Rio de Janeiro - CEP 20.010-010
Parecer Técnico nº 267/2019-COEXP/CGMAC/DILIC
Número do Processo: 02001.034846/2019-87
Empreendimento:
Interessado: BP ENERGY DO BRASIL LTDA
Assunto/Resumo: Análise Resposta ao PT 11/2019
I INTRODUÇÃO
Este Parecer tem por objetivo a avaliação técnica da documentação, protocolada nesta SUPES/Ibama-RJ, em 13/11/2019, por meio da Carta GWO-HSE-19-008 (SEI nº 6420489), que apresenta respostas ao Parecer Técnico nº 11/2019/COEXP/CGMAC (SEI nº 4149195), de 11/01/2019, referente ao processo de licenciamento da Atividade de Perfuração Marítima de Poços no Bloco FZA-M-59, na Bacia da Foz do Amazonas.
II ANÁLISE
Será procedida a avaliação das respostas as solicitações do PT nº 11/2019 COEXP/CGMAC, abaixo transcritas, seguindo a itemização do documento encaminhado:
II.1 PROJETO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL (PCS)
Avaliação: A empresa elaborou uma nova versão do boletim informativo, incluindo as solicitações e sugestões expressas no Parecer Técnico nº 11/2019.
Situação: Item atendido.
II.2 AVALIAÇÃO DAS FREQUÊNCIAS DE OCORRÊNCIA DOS CENÁRIOS ACIDENTAIS
Avaliação: Em relação a revisão dos cenários acidentais 13,14, 15 e 26, da APP, a BP reiterou que procederá as devidas alterações após as embarcações de apoio estarem definidas, previamente a realização da APO.
Situação: Item em atendimento.
II.3 PLANO DE EMERGÊNCIA INDIVIDUAL
Avaliação: A BP declara estar ciente da realização de uma Avaliação Pré-operacional (APO) prévia à emissão da licença de operação. Na verdade, a aprovação do PEI dependerá da realização com sucesso da APO e, desta maneira, ou seja, com a evidência da eficiência do PEI, poderá ser recomendada a emissão da LO, de acordo com o requisito da Resolução CONAMA nº 398/2008.
A BP, também, declara estar ciente da necessidade da participação na APO das embarcações que atuarão como apoio à atividade de perfuração, dotadas dos equipamentos de resposta, os quais somente serão contratados em data mais próxima do início da perfuração, que estão planejadas para meados de 2021, segundo a empresa.
A BP sugere a realização de uma APO específica para avaliar e testar a resposta à fauna, por meio do Centro de Reabilitação, localizado na cidade de Belém/PA, por volta da metade de 2020, após a conclusão da reforma e do processo de habilitação do referido Centro. Ressaltamos que, a oportunidade e viabilidade da realização de uma APO específica para reposta à fauna, na consecução do processo de licenciamento ambiental do empreendimento, deverá ser avaliado pelos Analistas do meio biótico.
Situação: Item em atendimento.
II.3.1 Estrutura Organizacional de Resposta (EOR)
Avaliação: A BP declara que a lista completa com as opções de pessoas treinadas para os principais cargos, integrará a versão consolidada do PEI, que será apresentada antes da realização da APO, a qual será atualizada, caso se faça necessário, ao longo das atividades de perfuração.
Considerando este, um documento dinâmico, a empresa afirma que o mesmo será encaminhado logo antes do agendamento da APO, quando todo o quadro de funcionários que darão apoio às atividades já estiver definido e devidamente habilitado.
Situação: Item em atendimento.
II.3.2 Procedimentos para Avaliação e Monitoramento da Mancha de Óleo
Avaliação: Em relação as recomendações deste item, a BP, acatando a sugestão desta COEXP/CGMAC, comprometeu-se a manter um aerostato, além de um sistema de câmera infravermelha, caso este último seja contratado, assim como, comprometeu-se a apresentar as embarcações com os respectivos equipamentos de resposta instalados, além do sistema de monitoramento para o Posto de Comando do Incidente, antes da realização da APO.
A BP acrescenta que, todas essas embarcações e equipamentos serão contratados antes da realização da APO, ressaltando que as especificações das embarcações que serão contratadas já foram apresentadas.
Situação: Item atendido.
II.3.4 Procedimentos para Dispersão Química
II.3.4.1 ANEXO A – Características da Unidade de Perfuração e Embarcações de Apoio e Dedicada.
Avaliação: Em resposta a este item, a BP reafirma que irá apresentar as embarcações para a realização de vistoria desta COEXP/CGMAC, previamente à realização da APO.
Situação: Item atendido.
II.4 Procedimentos para a Proteção à Fauna
Avaliação: A empresa apresentou o projeto das instalações para atendimento à fauna com novas adequações e informou que o início das obras estava previsto para o princípio de fevereiro e a conclusão em meados no ano de 2020. Informou ainda que deu entrada na SEMA/PA no pedido de licença de operação do CETRAS em 01/11/2019. Sugeriu a realização de uma APO para testar a resposta à fauna na ocasião do término das obras de adequação.
Consideramos importante a realização dessa APO para verificar as adequações das instalações e o treinamento da equipe.
Situação: Item em atendimento.
III CONSIDERAÇÕES
Considerando que a BP declarou sua proposição de iniciar a atividade de perfuração no Bloco FZA-M-59/Foz do Amazonas, em meados de 2021 e que, pelas características ambientais da área de perfuração pretendida, ser requerido a realização de uma Avaliação Pré-operacional (APO), para atestar a eficiência do Plano de Emergência Individual, cuja aprovação é pré-requisito para a emissão da licença de operação, implica no fato de que a apresentação da versão consolidada do PEI, somente será possível num período próximo ao planejado pela BP para a realização da APO, operação esta que, por sua vez, se dará em período próximo ao planejado pela empresa, para início da perfuração no Bloco.
A despeito do posicionamento desta Coordenação pelo atendimento do Item “II.3.2. Informações acerca das condições para uso e descarte de fluidos de perfuração, fluidos complementares e pasta de cimento na atividade de perfuração”, exarado no Parecer Técnico nº 11/2019/COEXP/CGMAC (SEI nº 4149195), as diretrizes da Instrução Normativa IBAMA nº 1/2018 foram suspensas posteriormente à emissão do referido Parecer Técnico.
Com a emissão de novas diretrizes (SEI nº 5533803) adotadas pela Presidência deste Instituto, a anterior consideração de adequação do Projeto de Monitoramento de Fluidos e Cascalho (PMFC) e do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Atividade de Perfuração (PGRAP) à Instrução Normativa IBAMA nº 1/2018 tornou-se sem efeito.
Desta forma, empresa havia apresentado no âmbito do processo administrativo de fluidos (02022.000236/2010-01), por meio de anexo (SEI nº 6494524) à Carta GWO-HSE-19-009 (SEI nº 6494449), nova versão do PMFC em consonância com as novas diretrizes vigentes. Ressalta-se que a revisão 05 do PMFC, de novembro/2019, será analisada no âmbito do processo de fluidos da empresa, uma vez que se trata de projeto conceitual a ser aplicado a todas as atividades da empresa.
Considerando que não foi apresentada nova versão do PGRAP após emissão das novas diretrizes relativas aos uso e descarte de fluidos, cascalho e pastas de cimento, solicita-se que esta Coordenação seja comunicada da modificação ou não do referido Plano de Gerenciamento; e que a empresa encaminhe revisão do PGRAP em adequação às diretrizes atualmente vigentes, caso pertinente.
IV CONCLUSÃO
De acordo com as informações apresentadas pela empresa, existe a pretensão de que a perfuração ocorra apenas em meados de 2021. Ocorre que o processo para solicitação de licença para explorar a área em questão, foi aberto no ano de 2014. Apenas agora, 5 (cinco) anos após o início da solicitação, a empresa sinalizou o início das obras para a adequação da base de atendimento à fauna em situação de emergência. Entendemos que a BP vem tentando agilizar suas ações nos últimos meses, ao mesmo tempo, estende sua intenção de executar a atividade de perfuração, para além de 6 (seis) anos da data de início da abertura do processo para o pedido de licença.
Além da estrutura de atendimento à fauna não ter sido ainda adequada, não há confirmação sobre qual será a unidade de perfuração e tampouco há definição das embarcações de apoio que serão utilizadas, sendo assim, a BP não tem elementos para apresentar o seu Plano de Emergência Individual (PEI) consolidado com os procedimentos de resposta da instalação a um incidente de poluição por óleo.
Deste modo, no momento atual, fica prejudicada a avaliação sobre a viabilidade ambiental do empreendimento e, consequentemente, não há base para a recomendação de emissão da licença de operação para a atividade de perfuração na área pretendida, pois, de acordo com as informações apresentadas pela BP, a licença de operação só poderia ser emitida num horizonte de, pelo menos, um ano e meio, após a realização bem sucedida da Avaliação Pré Operacional (APO) e consequente aprovação do PEI, pré-requisito para concessão de licença de operação, de acordo com o Art. 3º, da Resolução CONAMA nº 398/2008.
Atenciosamente,
| | Documento assinado eletronicamente por RAQUEL PINHAO DA SILVEIRA, Analista Ambiental, em 06/12/2019, às 18:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por LUIZ RICARDO MARQUES AVILA, Analista Ambiental, em 06/12/2019, às 18:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por ERICA DA SILVA COSTA, Analista Ambiental, em 09/12/2019, às 08:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por GLICIA DULIA LIMA RAMOS, Analista Ambiental, em 09/12/2019, às 13:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 6568619 e o código CRC C303A4A1. |
| Referência: Processo nº 02001.034846/2019-87 | SEI nº 6568619 |