INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS OFFSHORE
Praça XV Novembro, 42, 11º andar - Rio de Janeiro - CEP 20.010-010
Parecer Técnico nº 209/2026-Coexp/CGMac/Dilic
Número do Processo: 02022.000336/2014-53
Empreendimento: Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas.
Interessado: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A PETROBRAS
Assunto/Resumo: Análise da Resposta da Petrobras referente ao atendimento da Condicionante 2.29.
I. Introdução
Este Parecer tem por objetivo apresentar nova proposta de encaminhamento e redação para a condicionante 2.29 da retificação da Licença de Operação (LO) Nº 1684/2025, expedida pelo Ibama em 20.10.2025, que autorizou a realização da atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, na Bacia da Foz do Amazonas.
O Relatório de Vistoria nº 17/2025-Coexp/CGMac/Dilic de 6.8.2025 (Sei 24187670 + anexo fotográfico Sei 24188503) elaborado pelo Ibama, apresentou as conclusões sobre as vistorias realizadas aos Centros de Reabilitação e Despetrolização (CRD) de animais marinhos instituídos pela Petrobras no âmbito do seu Plano de Proteção à Fauna do PEI, renomeados como Centro de Atendimento à Fauna (CAFs), localizados no Oiapoque (CAF-OIA), Amapá, e em Belém (CAF- BEL), Pará.
A Licença de Operação (LO) Nº 1684/2025 (Sei 25058395) autorizou a realização da atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, na Bacia da Foz do Amazonas, e fixou, na condicionante específica número 2.29, a necessidade para o estabelecimento de medidas relacionadas à elaboração e execução de um Plano de Ação para manejo de sirênios nos Estados do Pará e Amapá.
Por meio do Ofício nº 21/2026/Coexp/CGMac/Dilic, de 28.1.2026 (Sei 26085515), o Ibama encaminhou diretrizes específicas e prioridades (Sei 26085738) para subsidiar a elaboração do Plano de Ação pela Petrobras.
Por meio da correspondência SMS/LMA/LIE&P DPBR-2026-12388, de 23.2.2026 (Sei 26339647), a Petrobras encaminhou a proposta de Plano de Ação para Manejo de Sirênios nos Estados do Pará e Amapá (Sei 26339649), em atendimento à condicionante 2.29 da LO nº 1684/2025.
O Parecer Técnico nº 63/2026-Coexp/CGMac/Dilic, de 12.3.2026 (Sei 26505300), aprovou a proposta de Plano de Ação para Manejo de Sirênios nos Estados do Pará e Amapá apresentada pela Petrobras, e deu encaminhamentos.
Em reunião realizada 26.3.2026 (Memória de Reunião nº 1/2026-Coexp/CGMac/Dilic, Sei 26717694), foram reunidos diferentes atores envolvidos em ações de manejo de sirênios nos estados do PA e AP, buscando o início das tratativas para implementação do Plano de Ação para Manejo de Sirênios nos Estados do Pará e Amapá.
O Ofício n° 91/2026/COEXP/CGMAC/DILIC, de 30.3.2026 (Sei 26723840), formalizou a atuação da Petrobras e detalhou responsabilidades e atribuições, no que concerne ao Plano de Ação para Manejo de Sirênios nos Estados do Pará e Amapá.
Por meio da correspondência SMS/LMA/LIE&P DPBR-2026-16380, de 6.4.2026 (Sei 26826267), a Petrobras manifestou concordância parcial quanto às demandas especificadas no Ofício n° 91/2026/COEXP/CGMAC/DILIC de 30.3.2026, e solicitou agendamento de reunião, realizada em 24.4.2026 (Memória de Reunião nº 10/2026-Selap/Coexp/CGMac/Dilic, Sei 27156031), onde foram estabelecidas prioridades de ação relacionadas ao Plano de Ação, e outras providências.
Em 5.5.2026, foi aberto o Processo Administrativo Ibama n° 02001.015768/2026-41, compilando as demandas relacionadas a sirênios no FZA, buscando organizar e dinamizar as trocas de documentos entre as partes envolvidas na elaboração, análise e execução do Plano de Ação.
O Parecer Técnico nº 168/2026-Coexp/CGMac/Dilic, de 10.8.2026 (Sei 28170032) apresentou uma nova proposta de redação da condicionante 2.29 no contexto da retificação da LO nº 1684/2025 para perfuração de outros 3 poços contingentes. Foram detalhadas ações aderentes ao Plano de Ação proposto pela Petrobras, inclusive observando as prioridades atuais estabelecidas pelo Programa de Conservação de Peixes-Boi no Estado do Pará. Em resposta (Sei 28400512), a Petrobras solicitou "que a redação da condicionante 2.29 seja mantida tal como consta na Licença de Operação (LO) original e que o plano de ação seja considerado o mecanismo de acompanhamento detalhado da referida condicionante, tendo em vista seu caráter objetivo e flexível, principalmente em caso de necessidade de atualização das ações frente a novas orientações e/ou alinhamentos junto às várias instituições participantes do programa. Em paralelo, solicitamos reunião específica para melhor detalhamento do plano de ação."
A reunião solicitada pela empresa foi realizada em 21.8.2026 (Ata de Reunião 28520942), ocasião em que o Ibama constatou lentidão para execução de ações concretas previstas no Plano. A Petrobras se comprometeu a dar celeridade para o atendimento às ações pactuadas.
O Parecer Técnico nº 202/2026-Coexp/CGMac/Dilic, de 21.8.2026 (Sei 28481350) concluiu que "deverão ser iniciadas imediatamente as tratativas operacionais necessárias à execução das ações aprovadas, incluindo articulações logísticas, veterinárias e administrativas junto às instituições envolvidas". Adicionalmente, apresentou nova proposta para redação da condicionante 2.29.
Novamente, por meio da correspondência SMS/LMA/LIE&P DPBR-2026-62139, de 27.8.2026 (Sei 28559053), a Petrobras manifestou dificuldades contratuais internas para execução de ações prioritárias definidas para os sirênios, solicitando a exclusão de 03 itens da proposta do Ibama, e a manutenção de um quarto item inalterado, conforme inicialmente acatado pela empresa.
II. ANÁLISE
Inicialmente, cumpre reiterar o descontentamento desta equipe diante da lentidão com a qual a empresa vem tratando o atendimento desta condicionante, visto que, até o momento, não executou nenhuma das ações previstas em seu Plano de Ação protocolado desde fevereiro de 2026, tampouco finalizou outras ações já pactuadas e de extrema urgência para o manejo de animais ameaçados de extinção, impactados de forma direta ou indireta por desdobramentos da implantação da indústria petrolífera na Bacia da Foz do Amazonas.
Cumpre registrar, ainda, que o entendimento deste Instituto é de que as ações relacionadas à operacionalização do Plano de Ação, à viabilização das translocações emergenciais de sirênios, ao suporte operacional e logístico necessário ao manejo e reabilitação dos animais, à aquisição e disponibilização de insumos, equipamentos e estruturas, bem como à implementação das medidas necessárias à melhoria das condições de bem-estar dos indivíduos atualmente mantidos nos estados do Pará e Amapá integram o escopo executivo da condicionante nº 2.29 da Licença de Operação nº 1684/2025, não se caracterizando como medidas facultativas ou sujeitas exclusivamente à conveniência administrativa da empresa.
Em outro diapasão, a lentidão por parte da empresa em executar as tarefas já pactuadas leva à evolução e complexificação dos cenários, considerando tratarem-se de animais vivos, e a ocorrências de eventos como novos encalhes, colapso da infraestrutura existente, fenômenos climáticos extremos que poderão ampliar a necessidade de resgates de peixes-boi, e outras variáveis que ensejam adaptações e reavaliações frequentes das medidas previstas e prioritárias do Plano de Ação.
Na correspondência SMS/LMA/LIE&P DPBR-2026-62139 de 27.8.2026 (Sei 28559053), a Petrobras alega que os itens "(vii)-custear a ampliação da estrutura de aclimatação de Soure (Instituto Bicho D’água) para recebimento, manejo e soltura dos animais reabilitados"; "(viii) custear a soltura e o monitoramento pós soltura, em Soure, dos animais reabilitados"; e "(ix) realizar translocação dos peixes-boi “Arari” e “Kaluanã” do ZooUNAMA, em Santarém, para Benevides (PA) (...)" não estão relacionados ao escopo originalmente previsto no Plano de Ação aprovado e que, contratualmente, a Petrobras teria dificuldades na sua implementação.
No que se refere ao item "(xi)- realizar a aquisição de insumos, equipamentos, exames laboratoriais, reagentes, itens para análises de água e medicamentos, doando para a gestão do Programa de Conservação de Peixes-Boi, de acordo com a Informação nº 6/2026/DITEC PA/SUPES-PA-IBAMA (SEI nº 27363328), para as etapas de transporte, manejo, reabilitação, soltura e pós-soltura dos animais", a empresa informa que "o compromisso da Petrobras se restringe aos insumos. As tratativas internas para a aquisição dos insumos aprovados estão em andamento (...)". A opção da empresa, claramente pouco ambiciosa, nem de longe supre as múltiplas necessidades de aquisições do Programa de Conservação de Sirênios, e diminui a importância da maior empresa de hidrocarbonetos do Brasil no apoio às ações de conservação, manejo e avaliação de impactos humanos sobre espécies ameaçadas de extinção no ecossistema amazônico, onde pretende instalar atividades de alto impacto e risco. Não obstante, considerando que as revisões do Plano de Ação poderão apresentar linhas prioritárias de aquisições adicionais, e mediante à lentidão mesmo para a aquisição dos insumos aprovados, nos manifestamos favoravelmente ao seguimento da compra destes itens aprovados pela empresa em caráter emergencial. Oportunamente, outras linhas de custeio poderão ser abertas de modo a fortalecer o Programa. Assim, considerando a urgência formalmente reconhecida nos autos, essa Companhia deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, manifestação formal confirmando a abertura dos processos internos necessários à aquisição dos insumos, equipamentos e materiais constantes da Lista de Insumos e Medicamentos (Sei 27459129), encaminhada por meio da correspondência DPBR-2026-33217 (Sei 27459128).
Não obstante, diante do documento de resposta ao Parecer Técnico nº 202/2026, no qual a empresa apresenta argumentos contratuais como obstáculos intransponíveis à efetivação de determinadas ações, informamos a existência de outros empreendimentos de exploração de hidrocarbonetos realizados, no momento, na mesma região, a exemplo da atividade de pesquisa sísmica marítima a ser iniciada pela empresa Shearwater (Processo Ibama n° 02001.021956/2022-84). Assim, esta empresa de aquisição de dados geofísicos também foi instada a apresentar projeto voltado ao atendimento emergencial de sirênios amazônicos, e desempenhará ações relacionadas ao manejo, reabilitação, monitoramento e soltura de peixes-boi nos estados do PA e AP.
De modo a não haver sobreposição de esforços sobre os mesmos temas, informamos que parte das medidas rejeitadas pela Petrobras serão atendidas pela Shearwater, dentre as quais: "(vii)-custear a ampliação da estrutura de aclimatação de Soure (Instituto Bicho D’água) para recebimento, manejo e soltura dos animais reabilitados"; e "(ix) realizar translocação dos peixes-boi “Arari” e “Kaluanã” do ZooUNAMA, em Santarém, para Benevides (PA)". Manifestamos, portanto, acordo em desabonar a Petrobras da obrigação de cumprir estas medidas.
Já em relação ao item "(viii) custear a soltura e o monitoramento pós soltura, em Soure, dos animais reabilitados", manifestamos desacordo com a proposta da Petrobras, no que tange aos animais que terão parte de seus processos de reabilitação conduzidos nos CAF-OIA e BEL. Ora, se a aclimatação e soltura são partes indissociáveis do processo de reabilitação, assim como o monitoramento pós soltura é inerente e previsto no protocolo para a espécie, não existe qualquer razão tecnicamente justificada para desabonar a empresa em concluir corretamente as etapas previstas no processo de reabilitação dos animais que atenderá, em parte, em suas instalações e com recursos próprios. Portanto, nos manifestamos no sentido de reiterar a obrigatoriedade de custeio pela Petrobras das etapas de aclimatação, soltura e monitoramento pós soltura dos indivíduos egressos dos CAF-OIA e BEL.
Em relação às translocações de "Victor" e "Perpétua", a Petrobras informou que: "A translocação do peixe-boi Victor foi acatada pela Petrobras posteriormente à aprovação do plano. A translocação do peixe-boi Perpétua também será acatada, considerando a sinergia logística para execução das duas translocações". Assim, a empresa deverá incorporar essa medida à Revisão de seu Plano de Ação e apresentar cronograma célere para concretização da medida, conforme o Plano - Aditivo nº 01 (Sei 28355560).
Considerando-se que a atividade exploratória da Petrobras será prolongada, com a perfuração de mais três poços contingentes, o Plano de Ação deverá, obrigatoriamente, passar por atualizações temporais, a cada 06 meses, sendo que a primeira revisão (considerando as medidas já pactuadas) deve ser apresentada até o dia 15/09/2026, como solicitado no Parecer Técnico nº 202/2026. A segunda revisão, excepcionalmente, deve ser realizada logo após a perfuração do primeiro poço contingente.
A empresa deverá garantir a reabilitação de dois animais (Fazendinha e Bernardo) a serem encaminhados para o CAF Oiapoque e de um animal a ser encaminhado ao CAF Belém (Sergio). Avaliar com os parceiros executores a necessidade de viabilizar também a translocação de “Eddie” e “Pedro”, da UFRA para o CAF-Belém. Após a reabilitação dos animais, eles devem ser encaminhados para o recinto de aclimatação em Soure (Instituto Bicho D’água) ou outra localidade sob indicação do Ibama. A empresa deverá, ainda, custear a soltura e o monitoramento pós soltura destes animais reabilitados.
Desta forma, deverá ser apresentado, até a data de 15/09/2026, na Rev 01 do Plano de Ação, o cronograma executivo detalhado para:
(i) translocar 02 peixes-boi, “Fazendinha” e “Bernardo”, do Bioparque de Macapá para o CAF-Oiapoque. Deverão ser apresentados Plano de Translocação e comprovação de contrato para implementação do plano;
(ii) Demonstrar a implementação de adequações nas instalações (estrutura e equipe) no CAF-Oiapoque;
(iii) após etapa de reabilitação concluída, mediante avaliação clínica e comportamental, translocar animais reabilitados do CAF-Oiapoque para área de aclimatação em Soure (Instituto Bicho D’Água) ou outra localidade sob indicação do Ibama;
(iv) translocar o peixe-boi “Sergio”, da UFRA para o CAF-Belém. Avaliar com os parceiros executores a necessidade de viabilizar também a translocação de “Eddie” e “Pedro”, da UFRA para o CAF-Belém. Deverão ser apresentados Plano de Translocação e comprovação de contrato para implementação do plano;
(v) realizar aditamento contratual do CAF-Belém e implementar adequações nas instalações (estrutura e equipe);
(vi) após etapa de reabilitação concluída, mediante avaliação clínica e comportamental, translocar animais reabilitados do CAF-Belém para área de aclimatação, em Soure (Instituto Bicho D’Água) ou outra localidade sob indicação do IBAMA;
(vii) custear a soltura e o monitoramento pós-soltura, em Soure, dos animais reabilitados;
(viii) translocar os peixes-boi "Victor" e "Perpétua" de Macapá até Soure (IBD), atendendo ao Plano - Aditivo nº 01 (Sei 28355560).
(ix) Adquirir lista de insumos conforme requerida pelo Programa de Conservação de Sirênios.
III. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Conforme análise da solicitação da empresa na Carta SMS/LMA/LIE&P DPBR-2026-62139 (SEI nº 28559053), deverão ser iniciadas imediatamente as tratativas operacionais necessárias à execução das ações aprovadas, incluindo articulações logísticas, veterinárias e administrativas junto às instituições envolvidas.
Para tanto, sugere-se que a empresa defina linhas de ação de execução de curto prazo, iniciando objetivamente as entregas referentes ao atendimento da condicionante 2.29 da Licença de Operação 1684/2025, priorizando aquelas ações que já se encontram em estágio de maturidade técnica suficiente para sua execução. Citamos, como exemplo de atividades que devem ter início imediato e já dispõem de planejamento técnico estabelecido, a translocação de Victor e Perpétua para Soure, a translocação de Fazendinha e Bernardo para o CAF-Oiapoque, a translocação de Sergio para o CAF-Belém, a aquisição de insumos, equipamentos e demais itens para o programa. Outras atividades que ainda dependem de maiores debates, articulação interinstitucional ou detalhamento técnico, deverão ser feitas em sequência, tão logo haja a deliberação para tanto da coordenação do Programa de Conservação de Sirênios, sinalizada à COEXP. Da mesma forma, ações como a translocação de animais dos CAF-OIA e BEL para aclimatação, e o monitoramento pós-soltura, somente deverão ser executadas, por óbvio, em etapa posterior.
A COEXP encaminhará à Petrobras todas as necessidades e o planejamento destas ações tão logo estejam definidos, no escopo do processo administrativo 02001.015768/2026-41. A Petrobras deverá manifestar-se neste mesmo processo se houver dúvidas ou lacunas técnicas que atrasem seu planejamento interno de contratações, aditivos ou outros.
Por fim, este Instituto reitera que a implementação das medidas relacionadas ao manejo de sirênios no âmbito do processo em referência decorre de necessidade técnica reconhecida pelo órgão ambiental licenciador e integra o adequado cumprimento das obrigações associadas à Licença de Operação vigente. O eventual não atendimento das medidas ora estabelecidas poderá ser considerado pelo Ibama no âmbito da avaliação de conformidade e cumprimento da condicionante nº 2.29 da Licença de Operação nº 1684/2025, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas cabíveis.
De acordo com a solicitação da empresa, conforme as melhores práticas para a execução da condicionante ambiental de que se trata este parecer técnico, a condicionante 2.29 da Licença de Operação nº 1684/2025 passa a ser a seguinte:
2.29. Disponibilizar a estrutura de ambos os Centros de Atendimento à Fauna (CAF-OIA e CAF-BEL) para atendimento e reabilitação de peixes-bois dos Estados do Pará e Amapá, estabelecendo acordos de cooperação com as instituições locais especializadas, alinhando tecnicamente os procedimentos junto ao Ibama; translocar animais selecionados para instalações ou recintos de aclimatação, conforme indicação do Ibama; manter o monitoramento dos animais pós soltura, durante o tempo previsto no Plano de Ação; realizar a aquisições de bens duráveis ou itens de consumo acordados para a gestão do Programa de Conservação de Peixes-Bois. Todas as iniciativas relacionadas a esta condicionante deverão ser formalizadas em um documento intitulado “Plano de Ação para Manejo de Sirênios nos Estados do Pará e Amapá”, a ser estruturado pela Petrobras, suas subcontratadas e instituições locais especializadas, sob acompanhamento e supervisão do Ibama.
Atenciosamente,
| | Documento assinado eletronicamente por ANDRE FAVARETTO BARBOSA, Analista Ambiental, em 02/09/2026, às 10:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por CLARISSA CUNHA MENEZES CONDE, Analista Ambiental, em 02/09/2026, às 10:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 28610443 e o código CRC 97690189. |
| Referência: Processo nº 02022.000336/2014-53 | SEI nº 28610443 |