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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS MARINHOS E COSTEIROS
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS OFFSHORE

 

Memória de Reunião nº 2/2026-Coexp/CGMac/Dilic

 

Número do Processo: 02022.000336/2014-53

Interessado: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A PETROBRAS

 

Rio de Janeiro/RJ, na data da assinatura digital.

 

Assunto: Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas. Retificação da Licença de Operação nº 1684/2025. Projeto de Comunicação Social e outros aspectos do processo de licenciamento ambiental.

Data: 31 de agosto de 2026

Horário: 10h10 às 11h20 (aprox.)

Local: Reunião virtual

Participantes:

- Ibama/Coexp:

- Petrobras:

 

1. Abertura

O Coordenador da Coexp, Alexandre Santos de Souza, abriu a reunião, destacando que a equipe do Ibama vem trabalhando de forma intensiva na análise do pedido de retificação da Licença de Operação (LO) nº 1684/2025, que autoriza a atividade de perfuração marítima no Bloco FZA-M-59. Ressaltou a necessidade de esclarecimento de pontos relevantes para garantir segurança processual e adequada instrução do requerimento de retificação de licença, com foco no Projeto de Comunicação Social (PCS) exigido pelo Ibama.

2. Projeto de Comunicação Social

O analista ambiental da Coexp Emerson Marcondes observou que o PCS atualmente aprovado encontra-se estruturado ao redor da perfuração do poço Morpho e necessita atualização para refletir a nova etapa da campanha exploratória, incluindo os três poços pleiteados pela Petrobras.

A Petrobras esclareceu que a versão mais recente do PCS corresponde à Revisão 05, protocolada em novembro de 2025, em seguimento à emissão da LO. Informou, ainda, que a principal alteração em relação à versão anterior diz respeito à atualização do cronograma, mantendo-se a mesma estrutura e ações previstas.

Além da inclusão dos três poços, foi discutida a necessidade de fortalecimento das ações de comunicação para lidar com as expectativas geradas pela recente descoberta de hidrocarbonetos e perspectiva de ampliação das atividades exploratórias.

A equipe do Ibama destacou que o PCS é o principal instrumento para mitigação dos impactos relacionados à geração de expectativas e, como tal, atualmente, não contempla de forma adequada a nova etapa do empreendimento. Dentre as ações previstas no projeto, destacou a realização de reuniões semestrais com as partes interessadas, as quais devem ser reformuladas e fortalecidas. Destacou, ainda, a intenção do Ibama de acompanhar mais proximamente essas reuniões.

A Petrobras informou que pretende realizar novas reuniões informativas entre novembro e dezembro de 2026, devendo atualizar o material empregado a partir da retificação da LO, considerando o dinamismo do PCS.

O Ibama ressaltou que a simples inclusão de poços na LO já deve gerar repercussão social, devendo a empresa atualizar os materiais informativos do PCS com maior brevidade, não sendo adequado que aguarde a realização das reuniões presenciais para tanto.

A Petrobras se comprometeu a atualizar os materiais informativos do PCS e respectivos cronogramas com brevidade, à luz das perspectivas para a perfuração de poços na Bacia da Foz do Amazonas.

3. Projeto de Educação Ambiental dos Trabalhadores

O analista ambiental Emerson Marcondes solicitou, ainda, que a Petrobras encaminhe referência formal ao Projeto de Educação Ambiental dos Trabalhadores (PEAT) vigente, vinculado ao projeto unificado de perfuração aplicável, para que a informação seja incorporada às condicionantes da LO.

4. Questões relacionadas às sondas NS-42 e NS-43

A equipe do Ibama aproveitou a oportunidade para questionar a Petrobras sobre a definição da unidade marítima de perfuração a ser utilizada nas próximas etapas do empreendimento.

A Petrobras informou que solicitou a inclusão da unidade NS-43 no escopo da LO, e não de substituição da NS-42. O pedido busca maior flexibilidade operacional para o planejamento da campanha exploratória. A empresa informou, ainda, que qualquer unidade marítima mobilizada para atuar no Bloco FZA-M-59 cumprirá integralmente os requisitos ambientais já estabelecidos, incluindo as instalações necessárias para o recolhimento de cascalhos da fase-reservatório estabelecido na LO.

O Ibama esclareceu que sua preocupação se refere à definição clara das condições operacionais para a formulação das condicionantes da licença e que considera a necessidade de adequações e inspeções prévias à entrada em operação de uma nova unidade marítima. Questionou, ainda, a empresa acerca da interface entre os planejamentos das operações no Bloco FZA-M-59 e na Bacia Potiguar, considerando que ambas as sondas também estão autorizadas a operar nos Blocos BM-POT-17 e POT-M-762, Por fim, questionou a empresa sobre a possibilidade de operação simultânea das duas unidades marítimas.

A Petrobras informou ainda não possuir cronograma consolidado para as próximas etapas, uma vez que essas definições dependem da conclusão da atual campanha exploratória e de avaliações internas. Informou também não haver previsão de perfuração simultânea no Bloco FZA-M-59, embora a hipótese não seja descartada futuramente.

5. Encaminhamentos e encerramento

Nada mais havendo a tratar, a Petrobras se comprometeu a apresentar as atualizações relativas ao PCS com máxima brevidade, enquanto a equipe do Ibama finaliza a análise da documentação apresentada pela empresa no âmbito do pedido de retificação da LO.

A reunião foi encerrada pelo coordenador da Coexp, agradecendo a participação de todos.

 


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Documento assinado eletronicamente por IVAN WERNECK SANCHEZ BASSERES, Analista Ambiental, em 01/09/2026, às 17:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02022.000336/2014-53 SEI nº 28589831

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