Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS MARINHOS E COSTEIROS
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS OFFSHORE
Memória de Reunião nº 2/2026-Coexp/CGMac/Dilic
Número do Processo: 02022.000336/2014-53
Interessado: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A PETROBRAS
Rio de Janeiro/RJ, na data da assinatura digital.
Assunto: Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas. Retificação da Licença de Operação nº 1684/2025. Projeto de Comunicação Social e outros aspectos do processo de licenciamento ambiental.
Data: 31 de agosto de 2026
Horário: 10h10 às 11h20 (aprox.)
Local: Reunião virtual
Participantes:
- Ibama/Coexp:
Alexandre Louis de Almeida D'Avignon
Alexandre Santos de Souza
Anna Paola Alves dos Anjos
Clarissa Cunha Menezes Conde
Emerson Austin Nepomuceno Marcondes
Ivan Werneck Sanchez Basseres
José Eduardo Matheus Évora
Luisa Pache D'Almeida
Paula Márcia Salvador de Melo
- Petrobras:
Bruna Nascimento Simoes
Daniele Lomba Zaneti Puelker
Gustavo Limp Nascimento
Patrícia de Barros Rosa
Michelle Nunes de Lima
1. Abertura
O Coordenador da Coexp, Alexandre Santos de Souza, abriu a reunião, destacando que a equipe do Ibama vem trabalhando de forma intensiva na análise do pedido de retificação da Licença de Operação (LO) nº 1684/2025, que autoriza a atividade de perfuração marítima no Bloco FZA-M-59. Ressaltou a necessidade de esclarecimento de pontos relevantes para garantir segurança processual e adequada instrução do requerimento de retificação de licença, com foco no Projeto de Comunicação Social (PCS) exigido pelo Ibama.
2. Projeto de Comunicação Social
O analista ambiental da Coexp Emerson Marcondes observou que o PCS atualmente aprovado encontra-se estruturado ao redor da perfuração do poço Morpho e necessita atualização para refletir a nova etapa da campanha exploratória, incluindo os três poços pleiteados pela Petrobras.
A Petrobras esclareceu que a versão mais recente do PCS corresponde à Revisão 05, protocolada em novembro de 2025, em seguimento à emissão da LO. Informou, ainda, que a principal alteração em relação à versão anterior diz respeito à atualização do cronograma, mantendo-se a mesma estrutura e ações previstas.
Além da inclusão dos três poços, foi discutida a necessidade de fortalecimento das ações de comunicação para lidar com as expectativas geradas pela recente descoberta de hidrocarbonetos e perspectiva de ampliação das atividades exploratórias.
A equipe do Ibama destacou que o PCS é o principal instrumento para mitigação dos impactos relacionados à geração de expectativas e, como tal, atualmente, não contempla de forma adequada a nova etapa do empreendimento. Dentre as ações previstas no projeto, destacou a realização de reuniões semestrais com as partes interessadas, as quais devem ser reformuladas e fortalecidas. Destacou, ainda, a intenção do Ibama de acompanhar mais proximamente essas reuniões.
A Petrobras informou que pretende realizar novas reuniões informativas entre novembro e dezembro de 2026, devendo atualizar o material empregado a partir da retificação da LO, considerando o dinamismo do PCS.
O Ibama ressaltou que a simples inclusão de poços na LO já deve gerar repercussão social, devendo a empresa atualizar os materiais informativos do PCS com maior brevidade, não sendo adequado que aguarde a realização das reuniões presenciais para tanto.
A Petrobras se comprometeu a atualizar os materiais informativos do PCS e respectivos cronogramas com brevidade, à luz das perspectivas para a perfuração de poços na Bacia da Foz do Amazonas.
3. Projeto de Educação Ambiental dos Trabalhadores
O analista ambiental Emerson Marcondes solicitou, ainda, que a Petrobras encaminhe referência formal ao Projeto de Educação Ambiental dos Trabalhadores (PEAT) vigente, vinculado ao projeto unificado de perfuração aplicável, para que a informação seja incorporada às condicionantes da LO.
4. Questões relacionadas às sondas NS-42 e NS-43
A equipe do Ibama aproveitou a oportunidade para questionar a Petrobras sobre a definição da unidade marítima de perfuração a ser utilizada nas próximas etapas do empreendimento.
A Petrobras informou que solicitou a inclusão da unidade NS-43 no escopo da LO, e não de substituição da NS-42. O pedido busca maior flexibilidade operacional para o planejamento da campanha exploratória. A empresa informou, ainda, que qualquer unidade marítima mobilizada para atuar no Bloco FZA-M-59 cumprirá integralmente os requisitos ambientais já estabelecidos, incluindo as instalações necessárias para o recolhimento de cascalhos da fase-reservatório estabelecido na LO.
O Ibama esclareceu que sua preocupação se refere à definição clara das condições operacionais para a formulação das condicionantes da licença e que considera a necessidade de adequações e inspeções prévias à entrada em operação de uma nova unidade marítima. Questionou, ainda, a empresa acerca da interface entre os planejamentos das operações no Bloco FZA-M-59 e na Bacia Potiguar, considerando que ambas as sondas também estão autorizadas a operar nos Blocos BM-POT-17 e POT-M-762, Por fim, questionou a empresa sobre a possibilidade de operação simultânea das duas unidades marítimas.
A Petrobras informou ainda não possuir cronograma consolidado para as próximas etapas, uma vez que essas definições dependem da conclusão da atual campanha exploratória e de avaliações internas. Informou também não haver previsão de perfuração simultânea no Bloco FZA-M-59, embora a hipótese não seja descartada futuramente.
5. Encaminhamentos e encerramento
Nada mais havendo a tratar, a Petrobras se comprometeu a apresentar as atualizações relativas ao PCS com máxima brevidade, enquanto a equipe do Ibama finaliza a análise da documentação apresentada pela empresa no âmbito do pedido de retificação da LO.
A reunião foi encerrada pelo coordenador da Coexp, agradecendo a participação de todos.
| | Documento assinado eletronicamente por IVAN WERNECK SANCHEZ BASSERES, Analista Ambiental, em 01/09/2026, às 17:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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| Referência: Processo nº 02022.000336/2014-53 | SEI nº 28589831 |
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