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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS MARINHOS E COSTEIROS
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS OFFSHORE

 

Ofício nº 183/2026/Coexp/CGMac/Dilic

Rio de Janeiro/RJ, na data da assinatura digital.

Ao Senhor

GUSTAVO LIMP NASCIMENTO

Gerente de Licenciamento E&P 

PETROBRAS - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A

 

Assunto: Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas. Análise da Carta SMS/LMA/LIE&P DPBR-2026-47187.

Referência: Processo nº 02022.000336/2014-53.

 

Senhor Gerente,

 

Reporto-me ao processo de licenciamento ambiental em referência e, em especial, aos pedidos de retificação da Licença de Operação (LO) nº 1684/2025 e anuência para perfuração de três poços contingentes e execução de operações de abandono de poços e testes de formação.

Enviamos, em anexo, o Parecer Técnico nº 168/2026-Coexp/CGMac/Dilic (SEI nº 28170032), que trata da análise da Carta SMS/LMA/LIE&P DPBR-2026-47187 (SEI nº 27878067), apresentada em resposta ao Parecer Técnico nº 134/2026-Coexp/CGMac/Dilic (SEI nº 27701226).

Conforme conclui o documento, não foram verificados impedimentos técnicos para a realização de operações de abandono de poços. Contudo, quanto às solicitações relativas à perfuração de três poços contingentes (Manga, PAD Morpho e Crotalus), bem como para a realização de testes de formação, ainda se faz necessária a prestação de informações complementares.

Nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

 

Anexo: Parecer Técnico nº 168/2026-Coexp/CGMac/Dilic (SEI nº 28170032)

 

Atenciosamente,

ALEXANDRE SANTOS DE SOUZA

Coordenador de Licenciamento Ambiental de Exploração de Petróleo e Gás Offshore

COEXP/CGMAC/DILIC

IBAMA

 


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Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE SANTOS DE SOUZA, Coordenador, em 10/08/2026, às 14:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02022.000336/2014-53 SEI nº 28287947

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