Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS MARINHOS E COSTEIROS
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS OFFSHORE
Ofício nº 170/2026/Coexp/CGMac/Dilic
Rio de Janeiro/RJ, na data da assinatura digital.
Senhor Gerente
Gustavo Limp Nascimento
Gerente
Avenida Henrique Valadares, 28, Centro
CEP: 20231-030 Rio de Janeiro/RJ
Assunto: Disponibilização de embarcação para vistoria.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02022.000336/2014-53.
Prezado Gerente,
Em referência à resposta ao e-mail encaminhado pelo Ibama em 09.7.2026, acerca da disponibilização de embarcação nearshore no âmbito do atendimento ao Plano de Proteção à Fauna (PPAF) da Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, para fins de realização de vistoria ambiental, informamos o que segue:
Conforme solicitado no Parecer Técnico nº 134/2026-Coexp/CGMac/Dilic (SEI 27701226) de 22.06.2026, entende-se que o ajuste no número de embarcações de prontidão do PPAF deva ser feito imediatamente. Destacamos o trecho do parecer a seguir:
"Especificamente sobre o Plano de Proteção à Fauna (PPAF) e diante das informações apresentadas, fica evidente que as alterações realizadas durante o exercício simulado de dezembro de 2025 e consolidadas na Rev 09 do PPAF não mantêm as premissas avaliadas e acatadas na Revisão 08 do PPAF e na realização da APO. A empresa deve considerar a manutenção dos recursos, embarcações e forças-tarefas previstos e acatados na Rev 08 e disponibilizar mais uma embarcação offshore ou nearshore para atendimento dos tempos previstos no Manual de Boas Práticas."
Todavia, verifica-se que a proposta do PPAF Rev 10 (de 03.07.2026) de que uma terceira embarcação seria disponibilizada para a fase reservatório dos próximos três poços não estava prevista no PPAF Rev 09 (de 28.04.2026) e também diverge do solicitado no referido parecer técnico, que então solicitava esta embarcação já para a fase reservatório do poço Morpho.
Solicita-se então, que a empresa disponibilize a embarcação nearshore para a realização da vistoria ambiental tão logo ela esteja devidamente adaptada para integrar o referido Plano.
Ressalta-se que a embarcação nearshore não atuará exclusivamente em casos de toque de óleo na costa, mas também, e principalmente, no atendimento a animais oleados que eventualmente venham a se deslocar para regiões costeiras, conforme previsto nas ações de resposta do PPAF.
Conforme informado por esta empresa via e-mail do dia 20.07.2026, a realocação da embarcação nearshore durante o simulado teve caráter temporário. Entretanto, durante a execução do exercício, em razão das condições meteoceanográficas características da região, a transferência da embarcação mostrou-se necessária para atendimento às premissas estabelecidas no Manual de Boas Práticas.
Diante do exposto, solicita-se a adoção das providências cabíveis e a comunicação à COEXP acerca da disponibilização da embarcação para a realização da vistoria ambiental com a máxima urgência.
Nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
ALEXANDRE SANTOS DE SOUZA
Coordenador de Licenciamento Ambiental de Exploração de Petróleo e Gás Offshore
COEXP/CGMAC/DILIC
IBAMA
| | Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE SANTOS DE SOUZA, Coordenador, em 21/07/2026, às 15:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 28081944 e o código CRC 7BFB1A95. |
| Referência: Processo nº 02022.000336/2014-53 | SEI nº 28081944 |
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