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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS OFFSHORE

Praça XV Novembro, 42, 11º andar - Rio de Janeiro - CEP 20.010-010

 

 

Parecer Técnico nº 143/2026-Coexp/CGMac/Dilic

 

Número do Processo: 02022.000336/2014-53

Empreendimento: Atividade de perfuração no Bloco FZA-M-59

Interessado: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A PETROBRAS

Assunto: Sistema de Monitoramento Orbital de alerta para a atividade de perfuração do Bloco BM-FZA-59 

 

I. INTRODUÇÃO 

O presente documento tem por objetivo buscar melhorar o acompanhamento do monitoramento orbital para a atividade de perfuração do Bloco BM-FZA-59, em razão do evento ocorrido em 04/01/2026 na instalação NS-42 (ODN II) na Bacia Foz do Amazonas, região Amapá Águas Profundas (coordenadas geográficas: Latitude 05°17'09,388" N e Longitude 50°06'15,020" W). Neste evento houve o vazamento de 138,4 bbl de fluido de perfuração olefínico durante a perfuração do Poço Morpho no Bloco FZA-M-59. O monitoramento orbital abrange o necessário sensoriamento sobre o site, podendo capturar eventuais vazamentos de petróleo. 
 

II. ANÁLISE 

Em reposta à Notificação nº 1/2026- NUPAEM-AP/NEF-AP/DIPAM-AP/SUPES-AP e ao Ofício nº 3/2026-SUPES-AP, referentes ao processo nº 02001.000312/2026-86, em razão do evento ocorrido, a empresa PETROBRAS fez as seguintes afirmações:

“O fluido de perfuração em questão possui densidade 16% maior que a densidade da água do mar, de forma que ele afunda na coluna d’água. Sendo assim, o volume liberado se mantém próximo ao leito marinho e restrito ao entorno da locação do poço. Portanto, não há possibilidade de o fluido atingir a costa ou qualquer região próxima à costa” 

“Considerando as características de densidade e o comportamento esperado do fluido, o acompanhamento foi efetuado por meio de monitoramento por imagens de satélite, não tendo sido observadas feições na superfície do mar.” 

A empresa indica que não houve afloramento imediato pelas características do fluido vazado e que por essas características monitorou por imagem de satélite, contudo existem alguns fatores que precisam ser levados em consideração.  

O primeiro é o fluido vazado que é olefínico, ou seja, um percentual dele contém óleo que no primeiro momento afunda junto com as frações pesadas do fluido. Contudo ao longo do tempo, existe uma possibilidade de uma parte ir se desprendendo e subir até a superfície. 

Outro fator são as variações das direções das correntes ao longo da coluna d`água que podem variar significativamente. Durante a realização da APO, verificou-se na plataforma que o perfil de direção de corrente muda abruptamente aos 250m de profundidade. 

 

  

Conclui-se que existem diversos fatores num vazamento de subsuperfície que dificultam em saber quando e onde pode aflorar uma mancha de óleo, seja por causa do momento que o óleo pode liberar de um fluido ou pela trajetória da subida em função do perfil das correntes.  

Diante do exposto, requisita-se alterar o procedimento do monitoramento orbital de alerta II.3.1.2 - Sistema de alerta de derramamento externos à Unidade Marítima no PEI, que é obtenção de imagens periodicamente e fazer análise das imagens rotineiramente para verificar a existência de manchas. A empresa deverá seguir as orientações e especificações já emitidas para o PEVO da Bacia de Campos, de acordo com os pareceres técnicos nº 128/2020-COEXP/CGMAC/DILIC - SEI nº 7723880 e Parecer Técnico nº 188/2021-COPROD/CGMAC/DILIC - SEI nº 10009057, contudo a frequência diária na “fase de 8 ˝” até o abandono” deverá ser mantida. As imagens obtidas deverão ser adicionadas ao FTP pasta com nome ‘Deteccoes’, que deve abranger subpastas mensais no formato AAAAMM (ex: 202606 para junho de 2026), que deve conter o(s) polígono(s) da detecção em formato geojson, incluindo em seu atributo a data/hora da imagem orbital de referência da detecção, o nome da imagem de referência, o nome completo do responsável técnico pela detecção, bem como demais dados pertinentes. (entende-se por “detecções” qualquer anomalia identificada na imagem SAR, que possa ser de origem petrogênica, que poderá iniciar processos de verificações posteriores, podendo ser positivo ou falso positivo 

Em caso da ocorrência de alguma detecção, deverão ser acionados demais recursos para verificação se a mesma é ou não falso positivo, devendo inclusive ser acionado recurso do aeromonitoramento com aeronave de asa fixa previsto na forma do item 3.2.7 do Parecer Técnico nº 228/2025-Coprod/CGMac/Dilic (SEI nº 23687215). Este último recurso deverá ser acrescentado no Item I.4 – MONITORAMENTO do PEI. 

III. CONCLUSÃO 

A empresa deverá alterar e implementar, de imediato, o Plano de Emergência Individual para a atividade de perfuração do Bloco FZA-M-59 de acordo com as solicitações feitas ao longo do parecer.  

Atenciosamente,
 

 


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Documento assinado eletronicamente por JOSE EDUARDO MATHEUS EVORA, Analista Ambiental, em 30/06/2026, às 18:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por LUIZ AUGUSTO DE OLIVEIRA COSTA, Analista Ambiental, em 30/06/2026, às 18:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ALFREDO ESTEVAO DE BARROS LEITE, Analista Ambiental, em 30/06/2026, às 18:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por LUISA PACHE D ALMEIDA, Analista Ambiental, em 30/06/2026, às 18:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 27822448 e o código CRC 157AD190.




Referência: Processo nº 02022.000336/2014-53 SEI nº 27822448