MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
SECRETARIA NACIONAL DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
GABINETE DA SECRETARIA NACIONAL DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
OFÍCIO Nº 3907/2023/MMA
Brasília, 26 de maio de 2023.
Ao Chefe de Gabinete do Presidente do
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama
SCEN Trecho 2, Ed. Sede
70818-900 Brasília/DF
presidencia@ibama.gov.br
Assunto: Carta Manifesto dos Pescadores e Pescadoras Artesanais da Comunidade Tradicional de Jubim-Salvaterrra-Marajó.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02000.004945/2023-21.
Senhor Chefe de Gabinete,
Cumprimentando-o, informo que a Secretaria Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais e Desenvolvimento Rural Sustentável do Ministério do Meio Ambiente e Mudança Climática (MMA) está atenta às demandas e empenhada em formular Políticas Públicas ambientais específicas para as Povos e Comunidades Tradicionais.
Nesse sentido, informo que esta Secretaria está preocupada com a eventual concessão de licenças ambientais para a perfuração marítima no bloco FZA-M-59, na foz do Rio Amazonas, para exploração de óleo e gás natural, uma vez que tal empreendimento poderá impactar povos e comunidades tradicionais da região.
Assim, encaminho, para ciência e providências pertinentes a Carta Manifesto dos Pescadores e Pescadoras Artesanais da Comunidade Tradicional de Jubim-Salvaterrra-Marajó, por se tratar de tema ligado a esse Instituto.
Anexo I: Carta s/nº Pescadores Artesanais (1238962)
Atenciosamente,
DANIEL PINHEIRO VIEGAS
Chefe de Gabinete
| | Documento assinado eletronicamente por Daniel Pinheiro Viegas, Chefe de Gabinete, em 31/05/2023, às 14:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mma.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1338243 e o código CRC A381DCF2. |
| Processo nº 02000.004945/2023-21 | SEI nº 1338243 |
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