Data de Envio:
  25/05/2023 11:40:12

De:
  IBAMA/Email que não permite resposta pelo destinatário. <noreply@ibama.gov.br>

Para:
    licenciamento.ep@petrobras.com.br
    danielelomba@petrobras.com.br
    gustavo.limp@petrobras.com.br
    rguerreiro@petrobras.com.br


Assunto:
   Encaminha decisão do Ibama referente ao indeferimento do requerimento de licença de operação para a atividade de perfuração marítima no bloco FZA-M-59, bacia da Foz do Amazonas.

Mensagem:
   Bom dia!


Enviamos, em anexo, OFÍCIO Nº 126/2023/CGMAC/DILIC, Despacho nº 15786950/2023-Gabin e o Parecer Técnico nº 128/2023-Coexp/CGMac/Dilic (SEI 15533466), o qual delibera pelo indeferimento da licença ambiental requerida.
Por gentileza, confirmem o recebimento pelo e-mail: regina.villardo.terceirizada@ibama.gov.br

Zaidete Esteves da Silva
COPROD/IBAMA



Anexos:
    Despacho nº 15786950-2023-Gabin.pdf
    Parecer Técnico nº 128 2023-Coexp CGMac Dilic.pdf
    Oficio_15861641.html