Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS MARINHOS E COSTEIROS
Ofício nº 110/2023/CGMac/Dilic
Brasília/DF, na data da assinatura digital.
Ao Senhor
PABLO LUZ DE BELTRAND
Ministério Público Federal - Procuradoria da República no Estado do Amapá
Procurador da República
(Em substituição ao titular do 4º Ofício)
Endereço Avenida Ernestino Borges n. 535, Centro
CEP: 68908-198 - Macapá/AP
Assunto: Resposta ao Ofício nº 1161/2023-MPF/PRAP/GAB4/JCCN
Referência: Inquérito Civil nº 1.12.000.000824/2018-41.
Excelentíssimo Senhor Procurador,
Em atenção ao Ofício nº 1161/2023-MPF/PRAP/GAB4/JCCN, que solicita cópia do parecer técnico que conclui pela inviabilidade do empreendimento petrolífero da Petrobras na Foz do Rio Amazonas e, por consequência, pela negativa da Licença de Operação (LO), esclarecemos que tal documento, tal como os despachos de encaminhamento do mesmo, são documentos preparatórios para tomada de decisão por parte da Instituição e permanecem restritos ao conhecimento público geral conforme previsão do artigo 7º, parágrafo 3º da Lei 12.527/2011, que garante o "direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo".
Não obstante, por se tratar de tema sensível, de interesse direto do Ministério Público Federal, a Instituição não vê óbices em encaminhar cópia de tais documentos, em anexo, conforme solicitado.
Aproveitamos a oportunidade para informar que o processo de licenciamento ambiental da atividade supracitada se encontra, no momento, aguardando tomada de decisão pela Presidência da Autarquia.
Por fim, nos colocamos ao inteiro dispor para dirimir eventuais dúvidas acerca do assunto.
Anexos:
I - Parecer Técnico 128 (SEI nº 15533466);
II - Despacho Coexp (SEI nº 15546489);
III - Despacho CGMac (SEI nº 15546802);
IV - Despacho Dilic (SEI nº 15559921).
Respeitosamente,
RÉGIS FONTANA PINTO
Diretor de Licenciamento Ambiental Substituto
| | Documento assinado eletronicamente por REGIS FONTANA PINTO, Diretor Substituto, em 04/05/2023, às 14:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 15653958 e o código CRC 3F915EA3. |
| Referência: Processo nº 02022.000336/2014-53 | SEI nº 15653958 |
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