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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS OFFSHORE

Praça XV Novembro, 42, 11º andar - Rio de Janeiro - CEP 20.010-010

 

 

Parecer Técnico nº 101/2022-COEXP/CGMAC/DILIC

 

Número do Processo: 02001.009346/2022-11

Empreendimento: 

Interessado: (PETROBRAS - PETROLEO BRASILEIRO S.A.

Assunto/Resumo: Autorização de Captura, Coleta e Transporte de Material Biológico (Abio) para a Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59

 

 

I - INTRODUÇÃO: 

  

Este parecer tem por objetivo a análise e a avaliação da documentação encaminhada em 14/04/2022, por meio do Sistema de Gestão do Licenciamento Ambiental Federal (SisG-LAF), solicitando a emissão da ABIO para a execução  do Projeto de Monitoramento de Desovas de Tartarugas Marinhas (PMDTM), da Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas. 

  

II - ANÁLISE:  

1- Análise da solicitação de Abio para a execução do Projeto de Monitoramento de Desovas de Tartarugas Marinhas (PMDTM), da Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas:  

A documentação encaminhada para solicitação da Abio está de acordo com as exigências da Instrução Normativa Ibama nº 08, de 14 de julho de 2017, portanto a Abio relacionada ao Projeto de Monitoramento de Desovas de Tartarugas Marinhas (PMDTM), da Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas contará com os seguintes termos:  

2- Condições Específicas:  

2.1.   As atividades deverão ser executadas pela Consultoria cujos dados constam abaixo:  

Nome da Consultoria

N.º CTF da Consultoria

Telefone da Consultoria

Email da Consultoria

Coordenador Geral da Atividade

URL Currículo Lattes

Telefone do Coordenador Geral da Atividade

Email do Coordenador Geral

MINERAL ENGENHARIA E MEIO AMBIENT E LTDA

52869

(11) 3087-4420

pmdtmgeral@mineral.eng.br

Fernando Siqueira Alvarenga

http://lattes.cnpq.br/7494835793636693

(11) 3087-4420

falvarenga@mineral.eng.br

2.2. A captura/coleta/soltura de material biológico deverá ocorrer na área de influência da atividade, na Bacia da Foz do Amazonas, relacionada no quadro abaixo, de acordo com o Projeto de Monitoramento de Desovas de Tartarugas Marinhas, aprovado pelo Ibama: 

 2.3. As atividades permitidas por esta Autorização são:  

2.4. Os espécimes eventualmente coletados deverão ser depositados nas Instituições abaixo mencionadas, para as quais fica permitido o Transporte de Material Biológico.  

2.5. Não são autorizadas coletas de indivíduos apenas para identificação.  

2.6. Deverão ser utilizadas as metodologias aprovadas no processo de licenciamento ambiental Ibama nº  02022.000336/2014-53.  

2.7. A eventual captura/coleta de espécies listadas na Portaria MMA n° 445/2014 e Anexos CITES, deverá ser imediatamente comunicada ao IBAMA.  

2.8. Os espécimes oriundos desta Autorização não poderão ser comercializados.  

2.9. Esta Autorização é válida somente para o atendimento dos objetivos e desenvolvimento das atividades previstas no Projeto aprovado no âmbito do Processo Ibama indicado neste documento, sendo vedado seu uso para outras atividades.  

  

III- CONCLUSÃO:  

Da análise, conclui-se que as informações apresentadas por meio do Sistema de Gestão do Licenciamento Ambiental Federal (SisG-LAF), solicitando a ABIO para o Projeto de Monitoramento de Desovas de Tartarugas Marinhas (PMDTM), da Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas, está de acordo com o solicitado por esta coordenação.  

 

 


Respeitosamente,

 


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Documento assinado eletronicamente por CLARISSA CUNHA MENEZES CONDE, Analista Ambiental, em 26/04/2022, às 14:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.009346/2022-11 SEI nº 12453057