MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
SCEN Trecho 2 - Ed. Sede do IBAMA - Bloco B - Sub-Solo, Brasília/DF, CEP 70818-900
Ofício nº 220/2017/GABIN-IBAMA
Ao Senhor
ROBERTO WAACK
Presidente da Fundação Renova
Av. GETÚLIO VARGAS, nº 671, 4º ANDAR
CEP.: 30112021 - Belo Horizonte/MG
Assunto: Solicitação de acesso à base de dados do Programa de Levantamento e de Cadastro dos Impactados, do estado do Espírito Santo.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.004155/2016-14.
Senhor Presidente,
Considerando a Cláusula 29 do Termo de Transação de Ajustamento de Conduta - TTAC, que prevê a permissão de acesso ao banco de dados do Programa de Levantamento e Cadastro dos Impactados aos representantes do Comitê Interfederativo - CIF.
Nesse sentido, a Secretaria-Executiva do CIF recebeu o Ofício nº 232/2017/SEAMA/GS, de 02 de agosto de 2017, anexo, com a solicitação do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Espírito Santo - SEAMA, membro do CIF, para acesso à base de dados, em todas as etapas do referido Programa, com as informações cadastrais e socioeconômicas por pessoa física e jurídica, micro e pequenas empresas, famílias e comunidades, diretamente impactadas pelo rompimento da barragem de Fundão.
As informações subsidiarão o Estado na realização de estudos, diagnósticos e planejamento, com vistas a mitigar, estrategicamente, os impactos e vulnerabilidades decorrentes do desastre. O Secretário também solicitou que seja disponibilizado, pela Fundação Renova, um contato direto para definição operacional das informações.
Em consonância com o Parágrafo Segundo da Cláusula 29 do TTAC, a Fundação Renova tem um prazo de até vinte dias para atendimento a esta demanda.
Atenciosamente,
Anexos: |
I - Ofício/SEAMA/GS/Nº 232/2017 (SEI nº 0529207). |
SUELY ARAÚJO
Presidente do Ibama
Documento assinado eletronicamente por SUELY MARA VAZ GUIMARAES DE ARAUJO, Presidente, em 22/08/2017, às 14:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 0625082 e o código CRC DE8FB166. |
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.004155/2016-14 | SEI nº 0625082 |