MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO IBAMA
DIVISÃO DE APOIO AO COMITÊ INTERFEDERATIVO
SCEN Trecho 2 - Ed. Sede do IBAMA - Bloco B - Sub-Solo, Brasília/DF, CEP 70818-900
Ofício nº 32/2018/DCI/GABIN-IBAMA
Ao Senhor
ROBERTO WAACK
Diretor-Presidente da Fundação Renova
Avenida Getúlio Vargas, 671, 4º andar
30112-021 – Belo Horizonte/MG
Assunto: Resposta ao Ofício SEQ6630/2017/GJU - Painel de Especialistas sobre o PIM.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.004155/2016-14.
Senhor Diretor-Presidente,
Em resposta ao Ofício em epígrafe, datado de 04/01/2018 e protocolado em 09/01/2018 sob o nº 02001.000651/2018-52 (SEI nº 1494223), referente à solicitação de acionamento do Painel Consultivo de Especialistas, previsto na Cláusula 246 do TTAC, acerca da possibilidade de desconto do auxílio financeiro emergencial dos valores a serem pagos a título de lucros cessantes no PIM, remeto-me ao encaminhamento registrado nas Atas da 22ª e 23ª Reuniões Ordinárias do CIF e envio anexo o Parecer nº 87/2018/PGU/AGU (SEI nº 1835020), para conhecimento e providências.
Destaco que o referido Parecer foi ratificado pela AGE/MG e acolhido pelo CIF na última reunião do Comitê, o qual trata das consultas elaboradas à AGU sobre a legitimidade da Fundação Renova em acionar o Painel de Especialistas, acerca da possibilidade do painel versar sobre tema eminentemente jurídico, assim como da possibilidade do Comitê Interfederativo contratar assessoria jurídica externa.
No que tange ao mérito da questão, o CIF mantém o posicionamento externado através da Deliberação CIF nº 119, no sentido da impossibilidade de desconto do auxílio financeiro emergencial dos valores a serem pagos a título de lucros cessantes no PIM, conforme fundamentação contida no Parecer supracitado.
Sigo à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Anexo: I - Parecer nº 87/2018/PGU/AGU (SEI nº 1835020).
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
MARCELO BELISÁRIO CAMPOS
Presidente do COMITÊ IINTERFEDERATIVO
Documento assinado eletronicamente por MARCELO BELISARIO CAMPOS, Presidente de Comitê, em 05/03/2018, às 17:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 1834829 e o código CRC 2D49CF27. |
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.004155/2016-14 | SEI nº 1834829 |