Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO IBAMA
COMITÊ INTERFEDERATIVO
Ofício nº 43/2023/CIF/Gabin
Brasília/DF, na data da assinatura digital.
Ao Senhor
BRUNO MORETTI
Secretário Especial de Análise Governamental
Casa Civil da Presidência da República
Assunto: Solicita Apoio para a Definição da Nova Coordenação de Câmara Técnica.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.004155/2016-14.
Senhor Secretário,
Considerando o conteúdo do OFÍCIO - Nº 5595502/2022 - DPU/ACGIS DPGU (15049591), em que a Defensoria Pública da União manifestou a impossibilidade de manter na Coordenação da Câmara Técnica de Organização Social e Auxílio Emergencial do Comitê Interfederativo (CTOS/CIF), solicitamos o apoio desta Secretaria para a indicação de órgão governamental federal que possa substituir a Defensoria Pública da União na Coordenação da Câmara Técnica de Organização Social e Auxílio Emergencial do Comitê Interfederativo (CTOS/CIF), ou encaminhamento à Secretaria pertinente da Casa Civil da Presidência da República.
Ressaltamos que a estipulação da Coordenação da referida Câmara Técnica pela Defensoria Pública da União (DPU) atendia ao Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) firmado entre União/Estados de MG e ES/Samarco/Vale/BHP, ao Termo de Ajustamento de Conduta relativo à Governança (TAC-Gov), em que a Defensoria Pública da União (DPU) é parte integrante do polo denominado, conjuntamente, como "Poder Público" e ao art. 29, do Regimento único das Câmaras Técnicas que estabelece a Defensoria Pública da União como responsável pela Coordenação da Câmara Técnica de Organização Social e Auxílio Emergencial - CTOS.
Os Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo ocuparam a suplência da Coordenação como interinos nos últimos três anos, não demonstrando mais disponibilidade para tal função, de modo que as pessoas atingidas têm bloqueado o seu principal canal de acolhimento de demandas pelo CIF. Temos tentado junto à DPU efetivar a nova Coordenação, não tendo logrado êxito nas últimas tentativas - Ofícios Nº 158/2022/CIF/GABIN (13298141) e 194/2022/CIF/GABIN (13642120).
Anexos:
1 - OFÍCIO - Nº 5595502/2022 - DPU/ACGIS DPGU (15049591).
2 - OFÍCIO Nº 194/2022/CIF/GABIN (13642120).
3 - OFÍCIO N.º 158/2022/CIF/GABIN (13298141).
Atenciosamente,
(assinatura eletrônica)
RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA
Presidente do IBAMA
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA, Presidente, em 17/03/2023, às 11:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 15168831 e o código CRC 84889335. |
Referência: Processo nº 02001.004155/2016-14 | SEI nº 15168831 |
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