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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO IBAMA
COMITÊ INTERFEDERATIVO

 

Ofício nº 12/2023/CIF/Gabin

Brasília/DF, na data da assinatura digital.

Ao Comitê Gestor Pró Rio Doce da

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão 

Governo do Estado de Minas Gerais

 

Ao Comitê Rio Doce no Estado do Espírito Santo

 

C/C: Força Tarefa dos Ministérios Públicos Federal e Estaduais nos Estados de Mg e ES, e Defensoria Pública da União e dos Estados de MG e ES.

 

Assunto: Encaminha Solicitação de Indicação de Coordenador para a CTOS.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.004155/2016-14.

 

Prezados/as Senhores/as,

Em atenção ao Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) firmado entre União/Estados de MG e ES/Samarco/Vale/BHP, ao Termo de Ajustamento de Conduta relativo à Governança (TAC-Gov) e ao Regimento Único das Câmaras Técnicas do Comitê interfederativo, que estabelece que a Primeira e Segunda Suplência da Coordenação da Câmara Técnica de Organização Social e Auxílio Emergencial - CTOS é exercida pelos vossos representantes, vem solicitar a indicação de representantes para exercer as função na Câmara Técnica de Organização Social e Auxílio Emergencial - CTOS, com a brevidade que o assunto requer.

Informo, por oportuno, que a atual coordenação encerrará as atividades em 31 de janeiro, ficando vaga a coordenação após este período, o que paralisaria as atividades desta Câmara Técnica. Lembro, também, da importância da atuação desta CT na orientação dos programas mais afetos aos atingidos da bacia, quais sejam os de cadastro e indenizações.

Atenciosamente,

[NOME DO SIGNATÁRIO]

MOARA MENTA GIASSON

Secretaria Executiva do Comitê Interfederativo

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MOARA MENTA GIASSON, Secretária-Executiva do Comitê Interfederativo, em 26/01/2023, às 11:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 14743171 e o código CRC 37DC0EEF.




Referência: Processo nº 02001.004155/2016-14 SEI nº 14743171

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