Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO IBAMA
COMITÊ INTERFEDERATIVO
Ofício nº 160/2022/CIF/Gabin
Brasília/DF, na data da assinatura digital.
CÂMARA TÉCNICA DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL - CT-OS
A/C COORDENADOR DA CT-OS
À FLACSO
Prezados(as),
Informamos que não há óbice da Presidência do CIF quanto à solicitação de contratação de Serviços Técnicos com objetivo de Monitoramento e Diagnóstico do Cadastro dos Atingidos, conforme dados apresentados pela CT-OS no Ofício nº 075/2022/CTOS-CIF, anexo SEI (13304024).
Tal contratação objetiva a análise do sistema da Fundação Renova para os lotes de cadastro do SGS. A análise e validação dos lotes de cadastro decorre do disposto na cláusula 22, parágrafo primeiro e na cláusula 252 do TTAC. As justificativas para a contratação estão bem explanadas no referido ofício:
Considerando as atribuições da CTOS relacionadas ao PG001, os procedimentos de acompanhamento e validação dos lotes de cadastro, inclusive definindo os parâmetros que balizariam esse procedimento, estão contidos na Nota Técnica nº 09/2016/CTOS, aprovada pela Deliberação nº 39/2016/CIF. Assim, as deliberações nº 40/2016, 47/2017, 57/2017, 70/2017, 103/2017, 120/2017, 150/2018 e 168/2018, validaram lotes do cadastro integrado. A Nota Técnica nº 29/2018/CTOS, aprovada pela deliberação nº 251/2018, relata que a CTOS, por intermédio de seus membros representantes da Casa Civil e, posteriormente, do Ministério do Desenvolvimento Social, realizou a validação dos lotes dos cadastros de acordo com os prazos e fluxos estabelecidos na Deliberação nº 19/2016.
Esse processo, de acordo com a NT, consistia na identificação de registros duplicados, órgãos, validação da existência do CPF, bem como consistência deste com sua titularidade, dentre outros (p. 9)Sendo assim, diante do atual contexto e considerando a assunção de outras atribuições pelos membros da CTOS, esta câmara não possui mão de obra com dedicação exclusiva capaz de realizar a tarefa em tempo hábil sem prejudicar as demais atividades desempenhadas por esta Câmara Técnica.
(...) contratação de assessoria com capacidade de atualizar os lotes ainda não validados e, fazer a manutenção dos lotes seguintes, bem como discutir outras possíveis alternativas que permitam trabalhar o cadastro integrado em tempo hábil e sem prejuízo para as outras atividades e responsabilidade desta Câmara Técnica.
Embora a CT não tenha previsto esta ação em seu Plano de Atividades 2022, trata-se de um fato novo, que originou a possibilidade de acesso ao sistema, o que dará maior possibilidade de fiscalização das ações da Fundação relativas ao programa de cadastro.
Desta forma, solicito à CT providenciar Termo de Referência para a contratação e à Flacso providências de custeio futura com recursos de contingência.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
THIAGO ZUCCHETTI CARRION
Presidente Suplente do Comitê Interfederativo
Documento assinado eletronicamente por THIAGO ZUCCHETTI CARRION, Presidente do Comitê Interfederativo Suplente, em 12/08/2022, às 17:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 13304083 e o código CRC B3377625. |
Referência: Processo nº 02001.004155/2016-14 | SEI nº 13304083 |
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