Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO IBAMA
COMITÊ INTERFEDERATIVO
Ofício nº 160/2022/CIF/Gabin
Brasília/DF, na data da assinatura digital.
CÂMARA TÉCNICA DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL - CT-OS
A/C COORDENADOR DA CT-OS
À FLACSO
Prezados(as),
Informamos que não há óbice da Presidência do CIF quanto à solicitação de contratação de Serviços Técnicos com objetivo de Monitoramento e Diagnóstico do Cadastro dos Atingidos, conforme dados apresentados pela CT-OS no Ofício nº 075/2022/CTOS-CIF, anexo SEI (13304024).
Tal contratação objetiva a análise do sistema da Fundação Renova para os lotes de cadastro do SGS. A análise e validação dos lotes de cadastro decorre do disposto na cláusula 22, parágrafo primeiro e na cláusula 252 do TTAC. As justificativas para a contratação estão bem explanadas no referido ofício:
Considerando as atribuições da CTOS relacionadas ao PG001, os procedimentos de acompanhamento e validação dos lotes de cadastro, inclusive definindo os parâmetros que balizariam esse procedimento, estão contidos na Nota Técnica nº 09/2016/CTOS, aprovada pela Deliberação nº 39/2016/CIF. Assim, as deliberações nº 40/2016, 47/2017, 57/2017, 70/2017, 103/2017, 120/2017, 150/2018 e 168/2018, validaram lotes do cadastro integrado. A Nota Técnica nº 29/2018/CTOS, aprovada pela deliberação nº 251/2018, relata que a CTOS, por intermédio de seus membros representantes da Casa Civil e, posteriormente, do Ministério do Desenvolvimento Social, realizou a validação dos lotes dos cadastros de acordo com os prazos e fluxos estabelecidos na Deliberação nº 19/2016.
Esse processo, de acordo com a NT, consistia na identificação de registros duplicados, órgãos, validação da existência do CPF, bem como consistência deste com sua titularidade, dentre outros (p. 9)Sendo assim, diante do atual contexto e considerando a assunção de outras atribuições pelos membros da CTOS, esta câmara não possui mão de obra com dedicação exclusiva capaz de realizar a tarefa em tempo hábil sem prejudicar as demais atividades desempenhadas por esta Câmara Técnica.
(...) contratação de assessoria com capacidade de atualizar os lotes ainda não validados e, fazer a manutenção dos lotes seguintes, bem como discutir outras possíveis alternativas que permitam trabalhar o cadastro integrado em tempo hábil e sem prejuízo para as outras atividades e responsabilidade desta Câmara Técnica.
Embora a CT não tenha previsto esta ação em seu Plano de Atividades 2022, trata-se de um fato novo, que originou a possibilidade de acesso ao sistema, o que dará maior possibilidade de fiscalização das ações da Fundação relativas ao programa de cadastro.
Desta forma, solicito à CT providenciar Termo de Referência para a contratação e à Flacso providências de custeio futura com recursos de contingência.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
THIAGO ZUCCHETTI CARRION
Presidente Suplente do Comitê Interfederativo
| Documento assinado eletronicamente por THIAGO ZUCCHETTI CARRION, Presidente do Comitê Interfederativo Suplente, em 12/08/2022, às 17:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 13304083 e o código CRC B3377625. |
Referência: Processo nº 02001.004155/2016-14 | SEI nº 13304083 |
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