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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO IBAMA
COMITÊ INTERFEDERATIVO

 

Ofício nº 158/2022/CIF/Gabin

Brasília/DF, na data da assinatura digital.

Ao Senhor 

DANIEL DE MACEDO ALVES PEREIRA

Defensor Público Geral da União

SBN Q 1 - Asa Norte, Brasília - DF, 70297-400.

 

Assunto: Encaminha Solicitação de Indicação de Coordenador para a Câmara Técnica de de Organização Social e Auxílio Emergencial (CT-OS) do Comitê Interfederativo.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.004155/2016-14.

 

Em atenção ao Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) firmado entre União/Estados de MG e ES/Samarco/Vale/BHP, ao Termo de Ajustamento de Conduta relativo à Governança (TAC-Gov), em que a Defensoria Pública da União (DPU) é parte integrante do polo denominado, conjuntamente, como "Poder Público" e no art. 29, do Regimento único das Câmaras Técnicas que estabelece a Defensoria Pública da União como responsável pela Coordenação da Câmara Técnica de Organização Social e Auxílio Emergencial - CTOS, vem solicitar desta Defensoria Pública Geral da União, a indicação, com a máxima brevidade, de um novo representante para coordenar a Câmara Técnica de Organização Social e Auxílio Emergencial - CTOS.

Tal coordenação já vinha sendo exercida de forma interina pela suplência, na falta de indicação desta DPU, tornando-se imperativa nova indicação com a saída da representação da primeira suplência. A presente solicitação está fundamentada no art. 29, do Regimento Único das Câmaras Técnicas do Comitê Interfederativo, nos seguintes termos: "Art. 29. A indicação da Coordenação da Câmara Técnica de Organização Social e Auxílio Emergencial será definida pela DEFENSORIA PÚBLICA; a da Primeira Suplência, pelo ESTADO DE   MINAS GERAIS; e a da Segunda Suplência pelo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO."

Atenciosamente,

[NOME DO SIGNATÁRIO]

THIAGO ZUCCHETTI CARRION

Presidente Suplente do Comitê Interfederativo


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Documento assinado eletronicamente por THIAGO ZUCCHETTI CARRION, Presidente do Comitê Interfederativo Suplente, em 12/08/2022, às 17:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.004155/2016-14 SEI nº 13298141

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