INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
COMITÊ INTERFEDERATIVO
Despacho nº 12992530/2022-CIF/Gabin
Processo nº 02001.004155/2016-14
Interessado: Casa Civil da Presidência da República, Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário
À/Ao CTOS/CIF
Assunto: Dá Conhecimento de Decisão
Prezadas,
Prezados,
Encaminhamos para desta Câmara Técnica a decisão judicial que prorrogou o prazo de adesão até 31 de agosto de 2022, com extensão a todas as localidades abrangidas pelo Sistema Indenizatório Simplificado - “NOVEL”, para conhecimento.
Anexo: DECISÃO JUDICIAL (12992291).
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
DANIEL RG FERREIRA
Secretário Executivo Substituto do Comitê Interfederativo
Documento assinado eletronicamente por DANIEL RODRIGUES GOMES FERREIRA, Secretário-Executivo do Comitê Interfederativo Substituto, em 04/07/2022, às 11:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 12992530 e o código CRC 5421749B. |
Referência: Processo nº 02001.004155/2016-14 | SEI nº 12992530 |