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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

COMITÊ INTERFEDERATIVO

 

Despacho nº 12992530/2022-CIF/Gabin

  

Processo nº 02001.004155/2016-14

Interessado: Casa Civil da Presidência da República, Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário

À/Ao CTOS/CIF

Assunto: Dá Conhecimento de Decisão

  

 

Prezadas,

Prezados,

 

Encaminhamos para desta Câmara Técnica a decisão judicial que prorrogou o prazo de adesão até 31 de agosto de 2022, com extensão a todas as localidades abrangidas pelo Sistema Indenizatório Simplificado - “NOVEL”, para conhecimento.

 

Anexo: DECISÃO JUDICIAL (12992291).

 

Atenciosamente, 

 

(assinado eletronicamente

DANIEL RG FERREIRA 

Secretário Executivo Substituto do Comitê Interfederativo


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANIEL RODRIGUES GOMES FERREIRA, Secretário-Executivo do Comitê Interfederativo Substituto, em 04/07/2022, às 11:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.004155/2016-14 SEI nº 12992530