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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

COMITÊ INTERFEDERATIVO

 

Despacho nº 9320700/2021-CIF/GABIN

  

Processo nº 02001.004155/2016-14

Interessado: Casa Civil da Presidência da República, Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário

À/Ao AGU/PFE/IBAMA-SEDE

Assunto: Cancelamento/diminuição do AFE sem respeito à ampla defesa

  

 

Sr. Coordenador do IAJ/CIF,

 

Mediante o Ofício nº 03/2021/COMISSÃO, a Comissão dos Atingidos de Barra Longa afirma que a Fundação Renova estaria em desobediência às decisões judiciais da 12ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMG quanto aos cancelamentos/diminuição dos auxílio financeiro emergencial, especialmente, quanto ao pagamento de valores retroativos, descontos, etc.

Assim, diante da urgência, solicito a essa Instância de Assessoramento Jurídico do CIF que se demande a Fundação Renova nos autos dos processos em questão para fins de que essa apresente informações quanto ao cumprimento das determinações judiciais.

Este Despacho autoriza sua tramitação via sistema Sapiens, assim como de seus anexos.

 

Anexos: E-mail Comissão de Atingidos -  Ofício nº 03/2021/COMISSÃO (SEI 9320679).

               Anexos Email Comissão de Atingidos (SEI 9320681).

 

Atenciosamente,

(assinado eletronicamente

THIAGO ZUCCHETTI CARRION 

Presidente Suplente do Comitê Interfederativo


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Documento assinado eletronicamente por THIAGO ZUCCHETTI CARRION, Presidente do Comitê Interfederativo Suplente, em 12/02/2021, às 22:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.004155/2016-14 SEI nº 9320700