Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS MARINHOS E COSTEIROS
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS OFFSHORE
Ofício nº 948/2020/COEXP/CGMAC/DILIC
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2020.
Ao Senhor
FELIPE GIARDINI
Procurador da República
Procuradoria da República de Pará/Castanhal
Travessa Rua Bom Romualdo de Seixas N° 1476 - Ed. Evolution, Umarizal
CEP: 66055-200. Belém-PA
E-mail: Prpa-belem@mpf.mp.br
Assunto: Resposta ao OFÍCIO PR/PA GAB10 N. 4687/2020. IC 1.23.000.002193/2017-30
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02022.000336/2014-53.
Senhor Procurador da República,
Em atenção ao OFÍCIO PR/PA GAB10 n.º 4687/2020 (SEI n.º 8720847) que requisita informações atualizadas acerca do processo de licenciamento ambiental da Atividade de Perfuração Marítima nos Blocos FZA-M-59, na Bacia da Foz do Amazonas e a cópia integral do respectivo processo (SEI n.º 02022.000336/2014-53).
Neste sentido, informo que o Ibama está no aguardo de complementações/esclarecimentos ao estudo ambiental para continuidade da análise do requerimento de licença ambiental para a Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, na Bacia do Foz do Amazonas.
Importante ressaltar que, em reunião remota via plataforma Teams, no dia 08 de junho de 2020, entre funcionários do Ibama e representantes da empresa BP Energy, foi informado sobre o protocolo junto à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) de documentação para a transferência da operação do Bloco FZA-M-59 para a empresa Petrobras. Segundo foi esclarecido, a manifestação da ANP quanto ao pedido de transferência é de aproximadamente 100 (cem) dias a partir da data de protocolo da documentação.
Em atendimento ao determinado por este Órgão Ambiental, a Petrobras protocolou carta na qual se compromete a dar continuidade aos compromissos assumidos pela BP ao longo do processo de licenciamento ambiental da Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59.
De forma a possibilitar o acompanhamento por esse Egrégio Ministério Público Federal do processo de licenciamento ambiental, informo que foi concedida vistas ao processo administrativo 02022.000336/2014-53, por meio do e-mail: Prpa-belem@mpf.mp.br para acompanhamento integral do supracitado processo.
Atenciosamente,
JÔNATAS SOUZA DA TRINDADE
Diretor de Licenciamento Ambiental
| | Documento assinado eletronicamente por JONATAS SOUZA DA TRINDADE, Diretor, em 19/11/2020, às 08:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 8776351 e o código CRC 1ED5878E. |
| Referência: Processo nº 02022.000336/2014-53 | SEI nº 8776351 |
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