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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS MARINHOS E COSTEIROS
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS

 

Memória de Reunião nº 31/2020-COEXP/CGMAC/DILIC

 

Número do Processo: 02022.000336/2014-53

Interessado: BP ENERGY DO BRASIL LTDA

 

Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2020

 

No dia 30 de julho de 2020 ocorreu reunião remota na Plataforma Teams entre servidores do Ibama e representantes da empresa BP Energy e da Companhia Petrobras para discutir as tratativas de alteração da titularidade do processo de licenciamento ambiental da Atividade de Perfuração Marítima de Poços no Bloco FZA-M-59, na Bacia da Foz do Amazonas​.

O Ibama fez breve histórico do processo de licenciamento ambiental do Bloco FZA-M-59 que teve início em 2014, ressaltando que neste momento restam pendentes a estrutura de atendimento à fauna e a definição da unidade marítima de perfuração e das embarcações de apoio, não sendo apresentado o Plano de Emergência Individual (PEI) condição imprescindível à emissão de eventual Licença de Operação. Com emissão de parecer técnico que foi enviado à empresa estabelecendo prazo de 60 (sessenta) dias para resposta sob risco de arquivamento do processo, a BP Energy agendou reunião na qual informou sobre o requerimento junto a ANP de alteração da titularidade do bloco. Na reunião ficou definido que a empresa deveria responder ao Ofício do Ibama prestando os esclarecimentos necessários e anexando Carta na qual a Petrobras se comprometeria em manter os compromissos assumidos ao longo do processo de licenciamento ambiental. A Carta foi protocolada, inclusive com a manifestação da Petrobras. 

A Petrobras ratificou sua manifestação de interesse em dar continuidade ao processo de licenciamento, assim como, assumir os compromissos acordados ao longo deste, conforme apresentado através da Carta (EXP/AEXP 0003/2020) em 08 de julho de 2020. Sendo necessário, no entanto, a adequação do cronograma previsto. Um cronograma da atividade baseado em algumas premissas, tais como: expectativa de conclusão da transferência de operação em setembro de 2020 (considerando 100 dias para a aprovação da transferência na ANP); manutenção dos acordos e aprovações estabelecidas ao longo do processo, assim como, da validade do PT 11/19 para que as contratações possam ser iniciadas, considerando o prazo de 1 ano e meio para contratações de Logística e PEI em áreas remotas, e, por fim, a realização da APO após a campanha do Guajuru (BAR-5 e BAR-3).

O IBAMA questionou o prazo considerado para conclusão da etapa de transferência na ANP, uma vez que na experiência do Órgão em atividades de produção, este prazo frequentemente é de 180 (cento e oitenta) dias. A Petrobras informou que esse prazo varia podendo ser inferior ou superior, e que neste caso optou-se por adotar, o prazo padrão de 100 (cem) dias. A Petrobras indagou quanto as expectativas do Órgão para a manutenção do processo, assim como, o entendimento das premissas e cronograma apresentados durante a reunião.

A equipe do Ibama, de forma geral, entende e concorda com os operadores que a manutenção do processo é a melhor alternativa, entretanto, ponderaram que o estudo não deve ser rediscutido, quanto aos itens cuja as análises já foram concluídas para evitar retrocessos no mesmo. Ainda que seja necessário detalhamento do estudo com informações da Companhia, inclusive de itens que já estejam analisados, para alinhamentos referentes ao PEI, projetos ambientais e realização da Avaliação Pré-Operacional (APO).

A Petrobras questionou quanto a validade do PT 11/19 posteriormente a troca de titularidade, considerando a sua intenção de utilizá-lo para subsidiar o início das contratações a partir de setembro de 2020. O Ibama corroborou a manutenção e validade do mesmo, tendo em vista a resposta da BP Energy, e a manifestação do Coordenador Geral da CGMAC que estabeleceu prazo de 90 (noventa) dias para atendimento às demandas após a manifestação da ANP quanto a alteração da titularidade do Bloco.  

 A Petrobras solicitou esclarecimentos quanto a interlocução com o Órgão referente ao processo, se esta somente pode ser iniciada após o desdobramento final com a ANP ou se a exemplo, do que é realizado nas trocas de titularidade da produção, essa interlocução poderia ocorrer em paralelo?

A COEXP se colocou à disposição para realizar reuniões referentes ao processo que se façam necessárias, entretanto, sinalizou que até que haja uma conclusão do processo de transferência com a ANP, a atual operadora do bloco, BP Energy, deverá participar por ser a responsável pelo licenciamento do empreendimento.

Por fim, o Ibama solicitou o envio da apresentação. E se prontificou a encaminhar para Petrobras o formulário/ficha de troca de titularidade do processo no IBAMA.

Atenciosamente,


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Documento assinado eletronicamente por KATIA ADRIANA DE SOUZA, Coordenadora, em 14/08/2020, às 15:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02022.000336/2014-53 SEI nº 8135062

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