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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS MARINHOS E COSTEIROS
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS

 

Memória de Reunião nº 23/2020-COEXP/CGMAC/DILIC

 

Número do Processo: 02022.000336/2014-53

Interessado: BP ENERGY DO BRASIL LTDA

 

Rio de Janeiro, 08 de junho de 2020

 

No dia 08 de junho de 2020 ocorreu reunião remota via plataforma Teams entre funcionários do Ibama e representantes da empresa BP Energy para discutir o processo de licenciamento ambiental da Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, na Bacia da Foz do Amazonas.

O Ibama iniciou a reunião informando que o objetivo era esclarecer eventuais dúvidas para a resposta da empresa ao pedido de complementações/esclarecimentos do estudo ambiental do empreendimento.

O representante da BP Energy agradeceu o agendamento de reunião que possibilitava ajustar o entendimento da empresa quanto a expectativa do Ibama já que tinha sido recebido o Parecer Técnico n.º 267/2019, encaminhado pelo Ofício n.º 76/2020, que demandava informações sobre a realização da Avaliação Pré-Operacional (APO) e a definição das embarcações de apoio a sera atividade de perfuração marítima na bacia da Foz do Amazonas.

Esclareceu que houve um atraso no protocolo junto à ANP da documentação de transferência da operação do Bloco FZA-M-59 para a Companhia Petrobras, que ocorreu no dia 01 de junho de 2020. E que, na resposta ao Parecer Técnico n.º 267/2019, será encaminhado comprovante do protocolo do pedido de transferência.

A previsão de resposta da ANP quanto ao pedido de transferência é de cem dias a partir da data do protocolo da documentação, sendo este prazo estabelecido em Resolução da Agência. Foi ressaltado ainda que a documentação foi elaborada pela BP e pela Petrobras em conformidade com o previsto na Resolução, acreditando-se que não haverá negativa quanto ao pedido de transferência da titularidade.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (SEMAS) havia emitido licença de operação do CETRAS para a UFRA. Paralelamente a BP está dando continuidade às obras da base para atendimento à fauna, que deverá ficar pronta antes de possível emissão de licença para a atividade de perfuração, mas seria utilizada para atender a fauna silvestre da região.

O representante da empresa esclareceu que diante da possibilidade de alteração de titularidade do Bloco FZA-M-59, não haveria condições de apresentação das embarcações de apoio, e que inclusive havia um potencial de alteração da sonda a ser usada na atividade visto a Petrobras possuir uma frota de sondas. Ressaltou que as especificações da sonda, já estariam aprovadas pelo Ibama, as quais não seriam alteradas como exemplo citou a tancagem.

Na negociação de transferência da titularidade estava previsto o compromisso da Petrobras em honrar os compromissos assumidos ao longo do processo de licenciamento ambiental pela BP Energy, inclusive de implementação antes de início da atividade dos projetos ambientais de caráter regional.

A empresa responderá ao Ofício n.º 76/2020 encaminhando a documentação protocolada na ANP para alteração da titularidade do empreendimento e com a previsão de entrega da obra do CETRAS, manifestando o interesse no prosseguimento do processo de licenciamento ambiental.

O Ibama relembrou que o processo de licenciamento ambiental do Bloco FZA-M-59 se iniciou em 2014, e que transcorridos seis anos havia o risco de as informações apresentadas no estudo ambiental estarem desatualizadas, em especial aquelas relativas à socioeconomia da região.

A representante da empresa esclareceu que as audiências públicas ocorreram em novembro 2017, e que o EIA havia sido protocolado em março de 2015. 

O representante da empresa reiterou a manifestação de interesse da empresa na continuidade do processo de licenciamento ambiental do empreendimento. Ressaltou ainda que assim que finalizasse o processo de transferência da titularidade do empreendimento seria agendada reunião entre Ibama, BP Energy e a Petrobras.

O Ibama reforçou a necessidade de manifestação da Petrobras em manter os compromissos assumidos pela BP ao longo do processo de licenciamento ambiental.

O representante da BP ressaltou que o prazo de resposta da empresa expira no dia 09 de junho de 2020, e que não haveria tempo hábil para a Petrobras tomar conhecimento dos compromissos e elaborar carta de intenção. 

O Ibama questionou se a informação quanto a transferência de titularidade do Bloco FZA-M-59 seria sigilosa, ao que os representantes da empresa informaram que não havia nenhuma sinalização de sigilo da operação.

Como encaminhamento da reunião ficou acordado que a empresa irá responder ao Ofício n.º 76/2020, sendo que deverá ser apresentada no prazo de 30 (trinta) dias manifestação da Companhia Petrobras na qual está se compromete a dar continuidade aos compromissos assumidos pela BP Energy ao longo do processo de licenciamento ambiental da Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, na Bacia da Foz do Amazonas sob o risco de arquivamento do processo de licenciamento ambiental.

Atenciosamente,


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Documento assinado eletronicamente por KATIA ADRIANA DE SOUZA, Coordenadora, em 09/06/2020, às 13:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02022.000336/2014-53 SEI nº 7748719

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