Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS MARINHOS E COSTEIROS
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS
Memória de Reunião nº 17/2020-COEXP/CGMAC/DILIC
Número do Processo: 02022.000336/2014-53
Interessado: BP ENERGY DO BRASIL LTDA
Rio de Janeiro, 26 de abril de 2020
No dia 24 de abril de 2020 ocorreu reunião remota via plataforma Teams entre funcionários do Ibama e representante da empresa BP Energy para discutir o andamento do processo de licenciamento ambiental da Atividade de Perfuração Marítima de Poços no Bloco FZA-M-59, na Bacia da Foz do Amazonas.
O representante da BP iniciou a reunião informando que tinha recebido o Ofício com encaminhamento do Parecer Técnico com análise da resposta da empresa, bem como estabelecendo prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação das complementações necessárias ao prosseguimento da análise técnica. Todavia, ressaltou que a empresa não conseguiria no prazo estabelecido apresentar as informações faltantes relativas as embarcações de apoio, a base para atendimento à fauna em condições operacionais e tampouco realizar a Avaliação Pré-Operacional - APO.
Esclareceu que, especificamente em relação a base para atendimento à fauna, tinha sido emitida a licença ambiental pela Secretaria de Estado do Meio Ambiental do Pará para a UFRA realizar as obras de adequação do centro de reabilitação, que tinham sido iniciadas. Mas diante da pandemia da COVID-19 as obras tiveram que ser paralisadas por causa da decretação da quarentena no estado do Pará.
Quanto a indicação das embarcações de apoio seria necessário verificar junto ao mercado a disponibilidade para definição de quais serão utilizadas embora as especificações como tancagem e capacidades, bem como equipamentos que estarão a bordo já tenham sido apresentados, e ainda que a sonda a ser contratada seja diferente daquela apresentada previamente ao Ibama.
Para realização da APO o centro de reabilitação deveria estar operacional, e como ainda não estariam com a sonda questionou se poderia ser realizado um treinamento prévio apenas com a fauna até porque esta tinha sido uma demanda dos analistas ambientais durante o treinamento de fauna realizado em Belém no ano passado.
O Ibama informou que deve ser realizada uma APO geral que possibilite avaliar a estrutura de resposta da empresa em caso de emergência, mas não haveria problema na realização do treinamento apenas com a parte da fauna. Ressaltou que a licença ambiental somente poderia ser emitida após a aprovação da APO.
Diante dos esclarecimentos do representante da BP ficou acordado que a empresa irá responder ao Ofício do Ibama prestando todos os esclarecimentos e enfatizando o comprometimento da empresa em atender aos requerimentos do Ibama para a realização da Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas.
Atenciosamente,
| | Documento assinado eletronicamente por KATIA ADRIANA DE SOUZA, Coordenadora, em 30/04/2020, às 18:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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| Referência: Processo nº 02022.000336/2014-53 | SEI nº 7475703 |
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