INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS
SCEN Trecho 2 - Ed. Sede do IBAMA - Bloco B - Sub-Solo, - Brasília - CEP 70818-900
Parecer Técnico nº 12/2017-COEXP/CGMAC/DILIC
Número do Processo: 02022.000336/2014-53
Interessado: BP ENERGY DO BRASIL LTDA
Brasília, 17 de maio de 2017
Assunto: Relatório de Impacto Ambiental da Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas Revisão 01 da Operadora BP Energy do Brasil Ltda. (Processo: 02022.000336/2014-53).
Ementa: Este parecer técnico analisa a Revisão 01 Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) da Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas da Operadora BP Energy do Brasil Ltda. e conclui que o mesmo deverá ser revisado e reapresentado.
I - INTRODUÇÃO
Este parecer analisa a revisão 01 do Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente (RIMA) da atividade de perfuração marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas, proposta pela BP Energy do Brasil Ltda., encaminhada através do Ofício GWO-HSE-17-007, datado de 24.3.2017 e protocolado na CGPEG em 29.3.2017.
II - HISTÓRICO DO PROCESSO
Em 4.4.2014, a BP Energy Brasil Ltda. encaminhou o Ofício S&OR-RC&E-14-029, encaminhando a Ficha de Caracterização de Atividade e solicitando termo de referência para elaboração de estudo ambiental para subsidiar o licenciamento da Atividade de perfuração marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas.
O Ibama, emitiu, em 28.4.2014, o Of. 02022.001537/2014-78 CGPEG/IBAMA, comunicando a prorrogação de prazo para emissão do termo de referência.
A BP Energy Brasil Ltda., 10.7.2014, encaminhou o Ofício GWO-HSE-14-002, solicitando a emissão do termo de referência, tendo em vista o prazo decorrido.
O Ibama emitiu, em 17.7.2014, o Of. 02022.002548/2014-75, explicando a necessidade de mais tempo para a emissão tendo em vista a grande demanda de termos de referência em decorrência da 11ª rodada de licitações da ANP.
Em 14.8.2014, ocorreu uma reunião com representantes da CGPEG/IBAMA, BP Energy Brasil, Total E&P, Queiroz Galvão E&P, Premier Oil, Exxon Mobil, Chevron, Prooceano, PIR2 e Aecom, com o objetivo de apresentar uma prévia dos projetos de baseline a serem executados pelas operadoras acima em seus processos de licenciamento de atividades de perfuração marítima na Margem Equatorial Brasileira, registrada na Ata de Reunião nº 68/2014.
O Ibama, em 22.8.2014, emitiu o Of. 02022.003067/2014-87 CGPEG/IBAMA, encaminhando o PAR. 02022.000368/2014-59, enquadrando a atividade na Classe 1 de licenciamento e o Termo de Referência CGPEG/DILIC/IBAMA nº 23/14.
Em 7.1.2015, a BP Energy do Brasil Ltda., solicitou, através do Ofício GWO-HSE-14-002 (02022.000138/2015-71), 14.1.2015, solicitando reunião para discussão de alternativas de apoio logístico e de resposta a emergência.
A reunião solicitada ocorreu em 22.1.2015, entre representantes da CGPEG e da BP Energy do Brasil Ltda., na Superintendência do Ibama no RJ, gerando a Ata de Reunião nº 02/2015.
A BP Energy do Brasil Ltda., em 12.2.2015, encaminhou, através do Ofício GWO-HSE-15-003, o documento “Item II.5 – Área de Estudo”, parte do EIA para análise prévia pela CGPEG/IBAMA.
Em 19.3.2015, ocorreu reunião entre representantes da CGPEG, BP Energy do Brasil Ltda., Total E&P, Queiroz Galvão E&P, Premier Oil, Exxon Mobil, Chevron, Habtec e Aecom, com o objetivo de apresentar a Área de Estudo proposta para o Diagnóstico Ambiental Conjunto para a Bacia da Foz do Amazonas, na Superintendência do Ibama no RJ, gerando a Ata de Reunião nº 07/2015.
A BP Energy do Brasil Ltda. encaminhou, através do Ofício GWO-HSE-15-007, datado de 31.3.2015, o Estudo de Impacto Ambiental e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental para a Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas.
A BP Energy do Brasil Ltda. encaminhou, através do Ofício GWO-HSE-15-012, datado de 14.5.2015, as cópias da publicação do requerimento de Licença de Operação para a Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas.
A CGPEG/IBAMA, através do MEM. 02022.000743/2015-41 CGPEG/IBAMA, datado de 22.5.2015, encaminhou ao Diretor da DILIC o PAR. 02022.000216/2015-37 CGPEG/IBAMA que apresenta o check-list do EIA para a Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas, sugerindo sua devolução por não atender ao Termo de Referência nº 23/2014.
As empresas BP Energy do Brasil Ltda., Total E&P, Queiroz Galvão E&P, através do Ofício 02022.005567/2015-34, datado de 28/05/2015, solicitaram reunião para tratar das reuniões setoriais prévias às audiências públicas.
O Diretor da DILIC/IBAMA encaminhou o DESPACHO 02001.014823/2015-22 DILIC/IBAMA, datado de 2.6.2015, não acatando a indicação de devolução do estudo, porém declarando a não incidência de prazo de análise do requerimento de licença até a apresentação completa dos estudos e solicitando as justificativas para não incorporação dos programas sugeridos no termo de referência.
A CGPEG/IBAMA, através do OF. 02022.001725/2015-87 CGPEG /IBAMA, datado de 29.6.2015, encaminhou à BP Energy do Brasil Ltda., o PAR. 02022.000216/2015-37 CGPEG/IBAMA e informando a não incidência de prazo de análise do requerimento de licença de operação.
A CGPEG/IBAMA encaminhou ao Diretor Substituto da DILIC o MEM 02022.0009741/2015-13, datado de 29.6.2015, apresentando argumentações quanto ao DESPACHO 02001.014823/2015-22.
O Diretor Substituto da DILIC/IBAMA encaminhou à CGPEG o MEM. 02001.010165/2015-08 DILIC/IBAMA que encaminha cópia do OF. 02001.007117/2015-24, que alerta ao MMA sobre os riscos transfronteiriços da atividade de perfuração na Margem Equatorial e orientando o prosseguimento do licenciamento na região.
A Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Conflitos Agrários, Habitação e Urbanismo de Macapá, através do Ofício nº 0000916/2015-PRODEMAC, datado de 17.7.2015, solicitou à presidência do IBAMA uma via do EIA/RIMA das atividades de perfuração marítima na Bacia da Foz do Amazonas, no litoral do Amapá, bem como informar o planejamento das audi~encias públicas previstas para apresentação dos referidos documentos.
O Diretor da DILIC encaminhou à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Conflitos Agrários, Habitação e Urbanismo de Macapá, o OF. 02001.008013/2015-37 DILIC /IBAMA, datado de 23.7.2015, em que solicita dilação de prazo para atendimento da solicitação da promotoria.
A CGPEG/IBAMA, através do OF. 02022.002085/2015-22, datado de 27.7.2015, encaminhou reposta à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Conflitos Agrários, Habitação e Urbanismo de Macapá.
A Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Conflitos Agrários, Habitação e Urbanismo de Macapá, através do Ofício nº 0001176/2015-PRODEMAC, datado de 3.9.2015, agradeceu à presidência do IBAMA resposta recebida da CGPEG/IBAMA.
Em 8.9.2015, ocorreu, na Superintendência do Ibama no RJ, reunião entre representantes da CGPEG, BP Energy do Brasil Ltda., Total E&P, Queiroz Galvão E&P, com o objetivo de apresentar a estratégia para as reuniões setoriais e possíveis audiências públicas, registrada na Ata de Reunião 02022.000060/2015-94.
A BP Energy do Brasil Ltda. encaminhou, através do Ofício GWO-HSE-15-018, datado de 28.9.2015, o Documento “Resposta ao Parecer Técnico PAR. 02022.000216/2015-37 CGPEG/IBAMA”.
Em 26.11.2015, ocorreu, na Superintendência do Ibama no RJ, reunião entre representantes da CGPEG e BP Energy do Brasil Ltda., com o objetivo de apresentar a estratégia para as reuniões setoriais e da empresa.
A BP Energy do Brasil Ltda. encaminhou, através do Ofício GWO-HSE-15-026, datado de 7.12.2015, a apresentação do plano de trabalho para implementação das reuniões setoriais do Projeto de Comunicação Social.
A UAL/IBAMA encaminhou à BP Energy do Brasil Ltda., através do OF. 02022.003900/2015-71 UAL/IBAMA, datado de 16.12.2015, a Ata de Reunião 98/2015, referente ao planejamento das reuniões setoriais da empresa.
O IIADH enviou à Superintendência do IBAMA no Amapá o Ofício nº 056/215, datado de 2.12.2015 e encaminhado à CGPEG/IBAMA em 15.12.2015.
A CGPEG, em 23.12.2015, encaminhou à BP Energy do Brasil Ltda., através do OF. 02022.003965/2015-16 UAL/IBAMA, o PAR. 02022.000687/2015-45 UAL/IBAMA, que analisou o diagnóstico ambiental conjunto na Bacia da Foz do Amazonas e o Projeto de Caracterização Ambiental da Margem Equatorial Brasileira.
A CGPEG, em 25.1.2016, encaminhou ao IIADH através do OF. 02022.000160/201-00 CGPEG/IBAMA, reposta ao Ofício nº 056/215.
Em 15.1.2016, ocorreu reunião na SUPES do IBAMA/RJ, às 10:15h, entre representantes da BP Energy do Brasil Ltda. analistas da CGPEG/IBAMA, a fim de esclarecer dúvidas da empresa quanto às solicitações e análise contidas no PAR. 02022.000687/2015-45 UAL/IBAMA registrada na Ata de Reunião 02022.000005/2016-85.
A BP Energy do Brasil Ltda. encaminhou à CGPEG o Ofício GWO-HSE-16-004, apresentando o plano de trabalho para implementação das reuniões setoriais do projeto de Comunicação Social (PCS) e solicitando a abertura de contagem de prazo dos estudos ambientais a partir de 30.9.2015, quando entregou as justificativas e complementações solicitados no PAR. 02022.000216/2015-37.
A CGPEG/IBAMA encaminhou à Diretoria da DILIC o MEM 02022.001547/2015-94, solicitando orientações quanto ao início da contagem de prazo para de análise dos requerimentos de licença de atividade de perfuração marítima nas Bacias da Foz do Amazonas e do Ceará.
A BP Energy do Brasil Ltda., com a TOTAL E&P Brasil Ltda., e a Queiroz Galvão Exploração e Produção S.A., encaminhou, através do Ofício nº 001/16-Foz AP-1 datado de 1.3.2016, o documento de atendimento ao PAR. 02022.000687/2015-45 UAL/IBAMA, que analisou o diagnóstico ambiental conjunto na Bacia da Foz do Amazonas e o Projeto de Caracterização Ambiental da Margem Equatorial Brasileira.
A CGPEG, em 11.3.2016, encaminhou à BP Energy do Brasil Ltda., através do OF. 02022.000519/2016-31 UAL/IBAMA, o PAR. 02022.000127/2016-71 UAL/IBAMA, que analisou o plano de trabalho para a realização das reuniões setoriais do PCS da empresa.
Em 3.3.2016, ocorreu reunião na SUPES do IBAMA/RJ, às 10:13h, entre representantes das operadoras de atividades de perfuração na margem Equatorial Brasileira e analistas da CGPEG/IBAMA, a fim de discutir a proposta de realização de reuniões gerenciais periódicas entre com a CGPEG, registrada na Ata de Reunião 02022.000018/2016-54.
O NLA/AP/IBAMA encaminhou à CGPEG/IBAMA, através do MEM. 02004.000213/2016-01 NLA/AP/IBAMA, datado de 23.3.2016, a Ata de Reunião 02004.000003/2016-12 referente à reunião ocorrida em 18.2.2016, acerca do licenciamento ambiental de atividades de perfuração marítima na costa do Amapá.
A CGPEG/IBAMA, em 11.5.2016 recebeu da Diretoria da DILIC despacho referente ao MEM 02022.001547/2015-94, que o início da contagem de prazo para de análise dos requerimentos de licença de atividade de perfuração marítima nas Bacias da Foz do Amazonas e do Ceará e orientando seja feita a partir da entrega dos estudos completos.
Em 27.4.2016, ocorreu reunião na SUPES do IBAMA/RJ, às 10:30h, entre representantes da BP Energy do Brasil Ltda. e analistas da CGPEG/IBAMA, a fim de discutir a realização das reuniões setoriais da empresa, registrada na Ata de Reunião 02022.000036/2016-36.
A BP Energy do Brasil Ltda., encaminhou, através do Ofício GWO-HSE-16-015, datado de 13.5.2016, o documento de atendimento parcial ao PAR. 02022.000127/2016-71 UAL/IBAMA, que analisou o plano de trabalho para a realização das reuniões setoriais do PCS da empresa.
A CGPEG, em 14.7.2016, encaminhou à BP Energy do Brasil Ltda., através do OF. 02022.001722/2016-24 UAL/IBAMA, o PAR. 02022.000376/2016-67 UAL/IBAMA, que analisou a exposição proposta como ferramenta de comunicação adicional nas reuniões setoriais.
A BP Energy do Brasil Ltda., encaminhou, através do Ofício GWO-HSE-16-021, datado de 22.7.2016, o documento Revisão 01 do plano de trabalho para implementação das reuniões setoriais do Projeto de Comunicação Social (PCS).
A Superintendência do IBAMA no Amapá encaminhou à CGPEG, em 1.9.2016, Ofício nº 0706/2016-PRODEMAC, datado de 2.8.2016, da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Conflitos Agrários, Habitação e Urbanismo de Macapá, com solicitações referentes à descoberta de recifes na Margem Equatorial.
A Superintendência do IBAMA no Amapá, em 17.8.2016, encaminhou à CGPEG cópia do OF 02004.000795/2016-17 GABIN/AP/IBAMA, datado de 16.8.2016, encaminhado à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Conflitos Agrários, Habitação e Urbanismo de Macapá, com a resposta ao Ofício nº 0706/2016-PRODEMAC, indicando que o pleito no mesmo deveria ser dirigido à CGPEG.
A BP Energy do Brasil Ltda., encaminhou, através do Ofício GWO-HSE-16-023, datado de 19.9.2016, a atualização do cronograma das reuniões setoriais do Projeto de Comunicação Social (PCS).
A CGPEG encaminhou à Superintendência do IBAMA no Amapá, o MEM 02022.001103/2016-30 CGPEG/IBAMA, datado de 21.9.2016, solicitando apoio logístico para os analistas que acompanhariam as reuniões setoriais naquele estado, nos dias 19, 20 e 21 de outubro, bem como viabilizasse a participação de analistas ambientais da SUPES/AP nas referidas reuniões.
A Superintendência do IBAMA no Amapá encaminhou à CGPEG, o MEM 02022.000651/2016-61 GABIN/AP/IBAMA, datado de 30.9.2016, acordando o apoio logístico solicitado para os analistas que acompanhariam as reuniões setoriais naquele estado, nos dias 19, 20 e 21 de outubro.
A BP Energy do Brasil Ltda., encaminhou, através do Ofício GWO-HSE-16-025, datado de 13.10.2016, o cronograma final, lista de entidades e materiais de suporte às reuniões setoriais do Projeto de Comunicação Social no Município de Oiapoque/AP.
A Superintendência do IBAMA no Amapá encaminhou à CGPEG, através do MEM 02022.000718/2016-67 GABIN/AP/IBAMA, datado de 27.10.2016, memória de reunião realizada com lideranças de Macapá sobre as atividades de perfuração exploratória da BP Energy do Brasil Ltda.
A CGPEG encaminhou à Diretoria de Licenciamento, o MEM 02022.001315/2016-17 CGPEG/IBAMA, datado de 24.11.2016, solicitando descentralização de recurso referente às diárias de analistas ambientais da SUPES do IBAMA no Pará que acompanhariam as reuniões setoriais naquele estado.
A CGPEG encaminhou à Superintendência do IBAMA no Pará, o MEM 02022.001318/2016-51 CGPEG/IBAMA, datado de 25.11.2016, solicitando apoio logístico para os analistas que acompanhariam as reuniões setoriais naquele estado, nos dias 19, 20 e 21 de outubro, bem como viabilizasse a participação de analistas ambientais da SUPES/PA nas referidas reuniões.
A BP Energy do Brasil Ltda., encaminhou, através do Ofício GWO-HSE-17-001, datado de 31.1.2017, o relatório das reuniões setoriais realizadas pela empresa.
A BP Energy do Brasil Ltda., encaminhou, através do Ofício GWO-HSE-17-007, datado de 24.3.2017 e protocolado na CGPEG em 29.3.2017., a revisão 01 do RIMA, contendo informações atualizadas.
III - ANÁLISE
As análises seguirão a itemização constante no Relatório de Impacto Ambiental apresentado. Os itens não destacados foram considerados satisfatórios.
1. APRESENTAÇÃO
Na página 3/66, solicita-se substituir “Coordenação Geral de Petróleo e Gás (CGPEG)” por "Coordenação de Licenciamento Ambiental de Exploração de Petróleo e Gás (COEXP)".
2. QUEM SOMOS
Na página 5/66, solicita-se substituir "CGPEG’ por ‘COEXP" e o endereço de e-mail para "cgpeg.coexp.rj@ibama.gov.br".
3. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Na tabela inserida no Mapa de Localização há aparentemente duas locações para o poço MORPHO, uma ‘original’ e outra ‘atual’. Todavia, não é explicado no texto ou no mapa o porquê destas duas locações, sendo ainda que graficamente está marcada apenas uma locação. Solicita-se adequações. Caso a ‘original’ signifique apenas uma locação pretérita que fora descartada em pró da ‘atual’ sugere-se sua exclusão, pois trata-se de uma informação pouco relevante para o objetivo do documento, gerando apenas confusão nos leitores.
Perfuração dos poços
Afirma-se que “o fluido é separado e tratado para ser utilizado novamente no poço”. No entanto, não se faz referência ao fato de que o fluido base água, é descartado diretamente na locação. Solicita-se que sejam explicadas a utilização dos dois fluidos e que o descarte do fluido de base aquosa será no local da perfuração, enquanto o de base sintética será reaproveitado, com exceção da parcela que fica impregnada nos cascalhos descartados no mar, o que deve ser igualmente explicitado. A afirmação de que o cascalho passa por limpeza, passa a falsa noção de que o cascalho vai “limpo” para o mar. Solicita-se a revisão.
5. DIAGNÓSTICO AMBIENTAL
Organismos Marinhos
Falta a localização da área de ocorrência dos peixes de importância econômica e ecológica da área de estudo.
Organismos Marinhos / Caracterização socioespacial
Verificou-se que o último parágrafo do item “organismos marinhos” refere-se, na realidade, ao item “caracterização socioespacial”. Solicita-se adequações.
Caracterização socioespacial / A pesca industrial
O texto está idêntico ao considerado satisfatório pelo parecer 02022.000274/2016 referente ao RIMA Rev 01 da Atividade de Perfuração Marítima nos Blocos FZA-M-57, 86, 88, 125 e 127, Bacia da Foz do Amazonas (processo 02022.000327/2014), o qual compartilhou o diagnóstico ambiental através do Estudo Ambiental de Caráter Regional (processo 02022.000967/2014). A única diferença constatada foi a supressão de um parágrafo do item ‘a pesca industrial’.
6. IMPACTOS AMBIENTAIS E MEDIDAS MITIGADORAS
Ambiente físico
ALTERAÇÃO DA QUALIDADE DA ÁGUA
O primeiro parágrafo de avaliação deste impacto afirma em seu final que “não é esperada a contaminação do ambiente marinho” quando na verdade se deveria afirmar na água marinha? Solicita-se a retirada desta frase, tendo em vista que é genérica demais, não se atendo apenas à qualidade da água, pois fala do ambiente marinho. Tal afirmação dá a entender que se está referindo ao todo, o que não é verdade, desconsiderando que uma vez que a operação descartará resíduos e efluentes, haverá contaminação do ambiente marinho, inclusive na água, no local de descarte e do sedimento, contaminado nos locais onde os componentes particulados e químicos dos fluidos se depositarão.
ALTERAÇÃO DA QUALIDADE DO SEDIMENTO DE FUNDO
Discorda-se da classificação deste impacto como de média magnitude tendo em vista o alto grau de alteração que os locais de deposição sofrem, tanto na granulometria, quanto na composição química, o que sugere uma classificação de grande magnitude. Tem que se considerar o quanto de cascalho será descartado na locação de cada poço, bem como o total de área ocupada pelo mesmo depois das perfurações. O aspecto descarte de cascalho alterará totalmente a estrutura do sedimento, considerando que a esta profundidade o sedimento é bem mais fino e as correntes dificilmente terão energia para mobilizar o cascalho depositado. Solicita-se a revisão.
Ambiente Biológico
IMPACTO NAS COMUNIDADES BENTÔNICAS
Discorda-se da classificação de média magnitude, pelas razões expostas no item qualidade do sedimento de fundo. O aspecto descarte de cascalho alterará totalmente a estrutura do sedimento e por conseguinte, da comunidade bentônica, considerando que a esta profundidade o sedimento é bem mais fino e as correntes dificilmente terão energia para mobilizar o cascalho depositado, o que dificultará a recuperação do bentos. Solicita-se a revisão.
Ambiente Socioeconômico
INCREMENTO DO SETOR PORTUÁRIO DEVIDO À DEMANDA POR BASE DE APOIO TERRESTRE
Na ‘qualificação’ a sensibilidade do fator ambiental deve ser corrigida, pois indica que a mesma é alta quando na ‘sensibilidade do fator’, ‘avaliação’ e no EIA está classificado como média.
8. PROJETOS AMBIENTAIS
Projeto de Monitoramento Ambiental
O texto afirma que o PMA incluirá avaliação de alterações no sedimento. Solicita-se a confirmação da informação.
9. RISCOS AMBIENTAIS ASSOCIADOS À ATIVIDADE
2 - Possíveis trajetórias de um óleo vazado no mar
Foram apresentados os mapas com as modelagens probabilísticas de pior caso, para óleo na superfície e no sedimento, e determinísticas, do ponto para o qual foram elaboradas, porém não houve indicação da batimetria. Solicita-se que essa informação apareça textualmente, já que na figura do mapa não ficaria visível.
Para a audiência pública, apresentar as animações das simulações. Deve ser informada possibilidade de toque de óleo na costa e presença de óleo nos sedimentos, bem como sua cota batimétrica, de outros países e no território nacional, quando houver.
Retirar do RIMA as figuras que representam os perfis verticais do vazamento de fundo das simulações probabilíticas e determinísticas. Esta coordenação considerou que estas imagens podem causar confusão no público que acessar este documento.
Recursos naturais
Solicita-se informar quais fatores ambientais tiveram seu risco avaliado pela análise e quais podem ser atingidos por óleo e quais não, com especial atenção às áreas recifais da Foz do Amazonas.
4 - Risco Ambiental da atividade
Solicita-se a retirada do termo “tolerável”, pois este conceito é relativo de acordo com o entendimento de cada um. Com base no cálculo do risco ambiental, compara-se o tempo de um acidente com o tempo de recuperação e assim pode-se verificar o quanto os recursos naturais estão expostos ao impacto do óleo derramado.
10. IMPACTOS AMBIENTAIS POTENCIAIS
Ambiente Físico
Para os fatores ambientais impactados qualidade da água e qualidade do sedimento de fundo, pede-se que se reescreva o texto deixando claro que o impacto não é totalmente mitigado com a implementação efetiva do Plano de Emergência Individual.
Ambiente biológico
A avaliação considera as comunidades biológicas como um todo, mas as diversas comunidades reagem de forma diferente ao óleo e não informa quais fatores ambientais estarão de fato sob risco de serem impactados por óleo em caso de derramamento. Solicita-se a revisão e uma análise mais específica mesmo que resumida, para plâncton, bentos, avifauna, cetáceos, manguezais/áreas úmidas e outros fatores ambientais pertinentes.
Ambiente Socioeconômico
No quadro referente ao fator ambiental impactado infraestrutura de gerenciamento de resíduos, adicionar o Projeto de Controle da Poluição como medidas de controle e mitigadoras.
11. PLANO DE EMERGÊNCIA INDIVIDUAL (PEI)
Solicita-se a inclusão de uma figura que dê uma noção mais precisa de como ocorre o combate ao derramamento de óleo, como uma barreira lançada, por exemplo. A foto inserida não passa uma informação relevante ao público.
12. CONCLUSÃO
Devido à recusa da empresa em implementar todos os projetos ambientais propostos pelo IBAMA e a não proposição até o momento de outros alternativos compatíveis, a afirmação “todos os impactos operacionais passíveis de ocorrência durante a atividade serão monitorados e, se necessário, minimizados e/ou ajustados, através das medidas mitigadoras e dos projetos ambientais que serão implementados” torna-se inverossímil. Solicita-se que a empresa se comprometa a implementar as medidas de monitoramento, mitigação ou compensação necessárias, considerando os impactos identificados no EIA e as considerações que vierem a ser feitas pelo IBAMA.
IV – CONCLUSÃO
Conforme exposição no item III-Análise, o documento Relatório de Impacto Ambiental da Atividade de perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas, ainda demanda alterações e complementações, as quais devem observar as recomendações deste Parecer Técnico. Deste modo, o IBAMA aguarda o envio do documento revisado.
| | Documento assinado eletronicamente por GABRIEL DE ALBUQUERQUE CARVALHO, Analista Ambiental, em 02/06/2017, às 16:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por JOSE EDUARDO MATHEUS EVORA, Analista Ambiental, em 02/06/2017, às 16:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE SANTOS DE SOUZA, Analista Ambiental, em 02/06/2017, às 16:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por THAMIRIS DA SILVA SOARES, Analista Ambiental, em 02/06/2017, às 17:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 0056275 e o código CRC 48CC3AE6. |
| Referência: Processo nº 02022.000336/2014-53 | SEI nº 0056275 |