INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS
Despacho nº 6625302/2019-COEXP/CGMAC/DILIC
Processo nº 02001.034846/2019-87
Interessado: BP Energy do Brasil Ltda. (CNPJ n2 02.873.528/0001-09)
À/Ao DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (DILIC)
Assunto: Atividade de Perfuração Marítima de Poços no Bloco FZA-M-59, na Bacia da Foz do Amazonas
Apresentamos para as devidas providências o Parecer Técnico n.º 267/2019-COEXP/CGMAC/DILIC (SEI n.º 6568619) com análise da resposta da empresa BP Energy ao Parecer Técnico n.º 11/2019-COEXP/CGMAC/DILIC (SEI n.º 4149195) emitido no âmbito do processo de licenciamento ambiental da Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas.
Importante esclarecer que o processo de licenciamento ambiental do Bloco FZA-M-59 teve início em abril de 2014 com o protocolo da Ficha de Caracterização da Atividade, e emissão do Termo de Referência CGPEG/DILIC/IBAMA n.º 23/2014, em agosto de 2014.
Já o EIA/RIMA foi protocolado em março de 2015, e após documentos complementares protocolados pelo empreendedor, foi emitido, em novembro de 2017, o Parecer Técnico nº 106/2017-COEXP/CGMAC/DILIC (SEI n.º 1128781) que concluiu pela necessidade de esclarecimentos e informações adicionais para continuidade da análise técnica do processo de licenciamento ambiental do Bloco FZA-M-59.
Em resposta foi protocolada a Carta GWO-HSE-18-011 (SEI n.º 2288464), em maio de 2018, que foi analisada pelo Parecer Técnico n.º 176/2018-COEXP/CGMAC/DILIC (SEI n.º 3282273) que continuou entendendo serem necessárias informações e esclarecimentos adicionais.
Nova resposta foi protocolada, em outubro de 2018, por meio da Carta GWO-HSE-18-018 (SEI n.º 3638381), analisada junto ao Parecer Técnico n.º 11/2019-COEXP/CGMAC/DILIC (SEI n.º 4149195). Na conclusão do documento técnico ficou evidente ainda serem necessárias informações e esclarecimentos adicionais, especificamente, em relação à aprovação do Plano de Emergência Individual quanto as embarcações e estruturas de resposta em terra e a realização da Avaliação Pré-Operacional.
Transcorridos 10 (dez) meses após a emissão do document técnico, a BP Energy protocola a Carta GWO-HSE-19-008 (SEI n.º 6420489) para, segundo informa, "apresentar esclarecimentos e atualizações referentes ao status das ações necessárias ao atendimento do Parecer Técnico n.º 11/2019/COEXP/CGMAC/DILIC".
É justamente a Carta GWO-HSE-19-008 que é analisada pelo Parecer Técnico n.º 267/2019, e diante do informado pelo empreendedor, de que são apresentados apenas esclarecimentos e atualizações, concluiu pela impossibilidade de avaliação da viabilidade ambiental do empreendimento e, consequentemente, da emissão da licença de operação para a atividade de perfuração. Outro detalhe que cabe destacar é que a Carta GWO-HSE-19-008 corresponde à revisão 02 do Estudo de Impacto Ambiental do empreendimento em questão.
Ainda que, no entendimento técnico, a empresa BP Energy tente agilizar suas ações para o início da atividade de perfuração marítima, restam pendentes ações relativas à estrutura de atendimento à fauna e a definição da unidade marítima de perfuração e das embarcações de apoio, não sendo apresentado o Plano de Emergência Individual (PEI) condição imprescindível à emissão de eventual de Licença de Operação, conforme Resolução Conama n.º 398/2018, artigo 3º. A previsão de perfuração no Bloco FZA-M-59 é apenas para "meados de 2021", e a entrega da versão consolidada do PEI apenas num período próximo ao planejado para realização da APO, por volta da metade de 2020.
Considerando que não é recomendável que um processo de licenciamento ambiental dure mais de cinco anos já que as características socioambientais da região podem ser alteradas, e não se refletiram no estudo ambiental do empreendimento, sugere-se que as informações levantadas no presente documento, bem como no Parecer Técnico nº 188/2018-COEXP/CGMAC/DILIC, sejam levadas ao conhecimento da Presidência do IBAMA para decisão institucional quanto ao requerimento da Premier Oil de licença ambiental para a Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas.
Respeitosamente,
(assinado eletronicamente)
ANTÔNIO CELSO JUNQUEIRA BORGES
Coordenador Geral CGMAC/DILIC/IBAMA
(assinado eletronicamente)
KATIA ADRIANA DE SOUZA
Coordenadora COEXP/CGMAC/DILIC/IBAMA
| | Documento assinado eletronicamente por KATIA ADRIANA DE SOUZA, Coordenadora, em 16/12/2019, às 11:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CELSO JUNQUEIRA BORGES, Coordenador-Geral, em 17/12/2019, às 09:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 6625302 e o código CRC B070C316. |
| Referência: Processo nº 02001.034846/2019-87 | SEI nº 6625302 |