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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS MARINHOS E COSTEIROS
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS

 

Ofício nº 329/2019/COEXP/CGMAC/DILIC

Brasília, 18 de maio de 2019.

Ao Senhor

ANDERSON CANTARINO

Gerente de Saúde, Segurança e Meio Ambiente

BP Energy do Brasil Ltda.

Av. das Américas, 3434 bl. 07 sl 301 a 308, Barra da Tijuca

CEP: 22640-102 - Rio de Janeiro/RJ

 

Assunto: Atividade de Perfuração Marítima de Poços no Bloco FZA-M-59, na Bacia da Foz do Amazonas.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02022.000336/2014-53.

 

Em atenção à Carta GWO-HSE-19-004 (SEI n.º 5022460) com pedido de extensão do prazo para atendimento ao pedido de esclarecimentos/informações adicionais relativos ao licenciamento ambiental da Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas.

Desde maio de 2017, o IBAMA utiliza o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sistema eletrônico para tramitação de processos e documentos. Assim, atualmente, todo e qualquer documento recebido é digitalizado para inserção junto ao Sistema. 

Neste sentido, e considerando que cópia da Carta GWO-HSE-19-004 consta no SEI no respectivo processo administrativo, faz-se necessária a devolução ao interessado da cópia impressa do documento em questão. 

Peço pois que seja providenciado o recolhimento, no prazo de até 15 (quinze) dias, da cópia impressa do documento, prazo após o qual, e sem que tenham sido retirado, deverão ser tomadas as providências necessárias.

Atenciosamente,

KATIA ADRIANA DE SOUZA

Coordenadora COEXP/CGMAC/DILIC/IBAMA


logotipo

Documento assinado eletronicamente por KATIA ADRIANA DE SOUZA, Coordenadora, em 20/05/2019, às 08:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 5085819 e o código CRC DBA5AE65.




Referência: Processo nº 02022.000336/2014-53 SEI nº 5085819

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